Publicado no DOU em 30 abr 2009
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 484, de 28.07.2009, DOU 30.07.2009.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 22, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.
3) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 6 de abril de 2009,
Resolve:
1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.
2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.
2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.
2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.
3. A execução do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, está condicionada às seguintes disposições:
a) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;
b) para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;
c) com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo V desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:
c.1) serão aplicados, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;
c.2) serão aplicados, no mínimo, R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e
c.3) serão aplicados, no máximo, R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para financiamentos contratados, sob a forma coletiva, para fins de construção de unidades habitacionais.
3.1 O número de habitantes, de que trata a alínea c.1. do item 3 desta Circular, será aquele constante do Censo Demográfico ou, se mais recente, da última Contagem Populacional, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:
a) R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos;
b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;
b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006;
c) R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades;
d) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, com a redação data pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS.
e) até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI, sendo R$ 3.000.000.000,00 para o setor de saneamento e R$ 1.000.000.000,00 para o setor de infraestrutura, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, do Conselho Curador do FGTS.
Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:
a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;
b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
6. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.
7. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2009 está demonstrado no Anexo VI.
8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
9. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 457, de 31 de dezembro de 2008.
W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009
Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ Mil) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 288.260 | 476.735 | 19.000.000 |
1) Programa Pró Moradia | 111.111 | 55.650 | 1.000.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 125.776 | 292.385 | 13.000.000 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades | 27.281 | 63.419 | 3.200.000 |
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB | 11.692 | 27.179 | 800.000 |
5) Programa Apoio à Produção de Habitações | 12.400 | 38.102 | 1.000.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 20.751.111 | 740.600 | 4.600.000 |
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público | 17.593.333 | 627.900 | 3.900.000 |
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado | 3.157.778 | 112.700 | 700.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 4.511.111 | 161.000 | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 1.378.335 | 24.600.000 |
Observações:
1. as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.
2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2009
Valores em R$ Mil | ||||||
UF | CARTA DE CRÉDITO | APOIO À | TOTAL HAB. POPULAR | |||
REGIÃO | INDIVIDUAL | ENTIDADES | COHAB | TOTAL | PRODUÇÃO | (Pessoas Físicas e Jurídicas) |
RO | 83.200 | 20.480 | 5.120 | 108.800 | 6.400 | 115.200 |
AC | 41.600 | 10.240 | 2.560 | 54.400 | 3.200 | 57.600 |
AM | 135.200 | 33.280 | 8.320 | 176.800 | 10.400 | 187.200 |
RR | 35.100 | 8.640 | 2.160 | 45.900 | 2.700 | 48.600 |
PA | 494.000 | 121.600 | 30.400 | 646.000 | 38.000 | 684.000 |
AP | 45.500 | 11.200 | 2.800 | 59.500 | 3.500 | 63.000 |
TO | 80.600 | 19.840 | 4.960 | 105.400 | 6.200 | 111.600 |
Norte | 915.200 | 225.280 | 56.320 | 1.196.800 | 70.400 | 1.267.200 |
MA | 422.500 | 104.000 | 26.000 | 552.500 | 32.500 | 585.000 |
PI | 191.100 | 47.040 | 11.760 | 249.900 | 14.700 | 264.600 |
CE | 512.200 | 126.080 | 31.520 | 669.800 | 39.400 | 709.200 |
RN | 239.200 | 58.880 | 14.720 | 312.800 | 18.400 | 331.200 |
PB | 202.800 | 49.920 | 12.480 | 265.200 | 15.600 | 280.800 |
PE | 595.400 | 146.560 | 36.640 | 778.600 | 45.800 | 824.400 |
AL | 183.300 | 45.120 | 11.280 | 239.700 | 14.100 | 253.800 |
SE | 127.400 | 31.360 | 7.840 | 166.600 | 9.800 | 176.400 |
BA | 781.300 | 192.320 | 48.080 | 1.021.700 | 60.100 | 1.081.800 |
Nordeste | 3.255.200 | 801.280 | 200.320 | 4.256.800 | 250.400 | 4.507.200 |
MG | 1.228.500 | 302.400 | 75.600 | 1.606.500 | 94.500 | 1.701.000 |
ES | 231.400 | 56.960 | 14.240 | 302.600 | 17.800 | 320.400 |
RJ | 1.241.500 | 305.600 | 76.400 | 1.623.500 | 95.500 | 1.719.000 |
SP | 3.451.500 | 849.600 | 212.400 | 4.513.500 | 265.500 | 4.779.000 |
Sudeste | 6.152.900 | 1.514.560 | 378.640 | 8.046.100 | 473.300 | 8.519.400 |
PR | 581.100 | 143.040 | 35.760 | 759.900 | 44.700 | 804.600 |
SC | 325.000 | 80.000 | 20.000 | 425.000 | 25.000 | 450.000 |
RS | 720.200 | 177.280 | 44.320 | 941.800 | 55.400 | 997.200 |
Sul | 1.626.300 | 400.320 | 100.080 | 2.126.700 | 125.100 | 2.251.800 |
MS | 165.100 | 40.640 | 10.160 | 215.900 | 12.700 | 228.600 |
MT | 163.800 | 40.320 | 10.080 | 214.200 | 12.600 | 226.800 |
GO | 387.400 | 95.360 | 23.840 | 506.600 | 29.800 | 536.400 |
DF | 334.100 | 82.240 | 20.560 | 436.900 | 25.700 | 462.600 |
C. Oeste | 1.050.400 | 258.560 | 64.640 | 1.373.600 | 80.800 | 1.454.400 |
TOTAL | 13.000.000 | 3.200.000 | 800.000 | 17.000.000 | 1.000.000 | 18.000.000 |
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA | 1.000.000 | |||||
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR | 19.000.000 |
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO | TOTAL GERAL (HAB./SAN.) |
RO | 28.860 | 5.180 | 34.040 | 149.240 |
AC | 14.430 | 2.590 | 17.020 | 74.620 |
AM | 60.450 | 10.850 | 71.300 | 258.500 |
RR | 5.070 | 910 | 5.980 | 54.580 |
PA | 147.030 | 26.390 | 173.420 | 857.420 |
AP | 14.820 | 2.660 | 17.480 | 80.480 |
TO | 36.270 | 6.510 | 42.780 | 154.380 |
Norte | 306.930 | 55.090 | 362.020 | 1.629.220 |
MA | 106.470 | 19.110 | 125.580 | 710.580 |
PI | 48.750 | 8.750 | 57.500 | 322.100 |
CE | 184.860 | 33.180 | 218.040 | 927.240 |
RN | 63.570 | 11.410 | 74.980 | 406.180 |
PB | 67.470 | 12.110 | 79.580 | 360.380 |
PE | 223.080 | 40.040 | 263.120 | 1.087.520 |
AL | 70.590 | 12.670 | 83.260 | 337.060 |
SE | 36.270 | 6.510 | 42.780 | 219.180 |
BA | 271.440 | 48.720 | 320.160 | 1.401.960 |
Nordeste | 1.072.500 | 192.500 | 1.265.000 | 5.772.200 |
MG | 320.580 | 57.540 | 378.120 | 2.079.120 |
ES | 59.280 | 10.640 | 69.920 | 390.320 |
RJ | 356.850 | 64.050 | 420.900 | 2.139.900 |
SP | 794.820 | 142.660 | 937.480 | 5.716.480 |
Sudeste | 1.531.530 | 274.890 | 1.806.420 | 10.325.820 |
PR | 248.820 | 44.660 | 293.480 | 1.098.080 |
SC | 103.350 | 18.550 | 121.900 | 571.900 |
RS | 221.910 | 39.830 | 261.740 | 1.258.940 |
Sul | 574.080 | 103.040 | 677.120 | 2.928.920 |
MS | 85.020 | 15.260 | 100.280 | 328.880 |
MT | 85.020 | 15.260 | 100.280 | 327.080 |
GO | 179.790 | 32.270 | 212.060 | 748.460 |
DF | 65.130 | 11.690 | 76.820 | 539.420 |
C. Oeste | 414.960 | 74.480 | 489.440 | 1.943.840 |
TOTAL | 3.900.000 | 700.000 | 4.600.000 | 22.600.000 |
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA | 1.000.000 | |||
INFRA-ESTRUTURA URBANA | 1.000.000 |
ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
Valores em R$ Mil | |
UF REGIÃO | VALOR (*) |
RO | 34.000 |
AC | 15.600 |
AM | 88.400 |
RR | 11.200 |
PA | 202.400 |
AP | 18.000 |
TO | 42.000 |
Norte | 411.600 |
MA | 293.200 |
PI | 88.800 |
CE | 209.200 |
RN | 78.000 |
PB | 85.200 |
PE | 181.200 |
AL | 79.600 |
SE | 46.400 |
BA | 326.800 |
Nordeste | 1.388.400 |
MG | 356.800 |
ES | 68.000 |
RJ | 299.200 |
SP | 725.200 |
Sudeste | 1.449.200 |
PR | 174.400 |
SC | 93.600 |
RS | 205.600 |
Sul | 473.600 |
MS | 49.200 |
MT | 52.800 |
GO | 111.600 |
DF | 63.600 |
C. Oeste | 277.200 |
TOTAL | 4.000.000 |
Legenda
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.
ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)
Instituição Financeira
Identificação da Operação
Posição em
(Valores em R$ 1.000,00)
Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas | Destinação dos Recursos Desembolsados | Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) | Retornos Ocorridos e Previstos | ||||||||
Valor | Destinação | Data | Valor | Destinação | Data | Principal | Juros | ||||
TOTAL |
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:
ANEXO VI
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2009
Áreas de Aplicação / Programas | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 19.000.000 |
1) Programa Pró Moradia | 1.000.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 13.000.000 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades | 3.200.000 |
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB | 800.000 |
5) Programa Apoio à Produção de Habitações | 1.000.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 4.600.000 |
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 3.900.000 |
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 700.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 1.000.000 |
IV) OUTROS | 20.641.769 |
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS | 7.801.769 |
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI | 840.000 |
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação | 3.000.000 |
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento | 3.000.000 |
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura | 1.000.000 |
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista | 1.000.000 |
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas | 4.000.000 |
TOTAL GERAL | 45.241.769 |