Instrução Normativa MCid nº 22 de 14/05/2009


 Publicado no DOU em 15 mai 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 59, de 12.11.2009, DOU 13.11.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU e do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, e o Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009,

Considerando o teor da Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, da Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, da Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, e da Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS, e

Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos; e

II - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

§ 1º Serão considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 14.08.2009, DOU 17.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 1º Serão considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados."

§ 2º Excetuam-se do conceito estabelecido no parágrafo anterior os imóveis vinculados a financiamentos contratados no âmbito do PRÓ-MORADIA, modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, e do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção, visando à construção individual de unidade habitacional.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidades da Federação fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a) serão beneficiados, exclusivamente, financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em áreas urbanas, cujo habite-se tenha sido expedido a partir de 26 de março de 2009, e que não tenham sido habitados;

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última Contagem Populacional, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

c) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados, no mínimo, R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

a) no máximo, R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) para financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

b) no mínimo, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para aquisição ou produção de imóveis novos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Instrução Normativa.

§ 1º É facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no inciso III deste artigo, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

§ 2º O dispositivo previsto no parágrafo anterior aplica-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelo inciso II, alíneas a, b ou c, deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

II - alocação, até o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a favor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

III - contratação, até o limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida pelos §§ 1º e 2º, do art. 1º, desta Instrução Normativa; e

IV - alocação, até o limite de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e pela Resolução nº 591, 24 de março de 2009, de do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador, na forma a seguir especificada:

a) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de habitação;

b) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de saneamento; e

c) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana.

Art. 4º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 5º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

Art. 6º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

§ 1º Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

§ 2º O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 18 do Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 12, de 6 de abril de 2009, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 757.396 1.076.814 19.000.000 
1) Programa Pró-Moradia  255.555 127.995 2.300.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  299.121 565.538 9.953.966 
3) Programa Carta de Crédito Associativo  78.676 148.752 2.618.158 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  124.044 234.529 4.127.876 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111 740.600 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  17.593.333 627.900 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA  4.511.111 161.000 1.000.000 
TOTAL GERAL   1.978.414 24.600.000 

Observações:...........................................................

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas   Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)   
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR   652.017   1.078.329   19.000.000   
1) Programa Pró-Moradia   111.111   55.650   1.000.000   
2) Programa Carta de Crédito Individual   338.186   639.398   11.253.966   
3) Programa Carta de Crédito Associativo   78.676   148.752   2.618.158   
4) Programa Apoio à Produção de Habitações   124.044   234.529   4.127.876   
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   20.751.111   740.600   4.600.000   
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público   17.593.333   627.900   3.900.000   
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado   3.157.778   112.700   700.000   
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA   4.511.111   161.000   1.000.000   
TOTAL GERAL      1.979.929   24.600.000   

Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)"

"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas   Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)   
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR   652.017   1.078.329   19.000.000   
1) Programa Pró-Moradia   111.111   55.650   1.000.000   
2) Programa Carta de Crédito Individual   390.655   738.601   13.000.000   
3) Programa Carta de Crédito Associativo   120.201   227.262   4.000.000   
4) Programa Apoio à Produção de Habitações   30.050   56.816   1.000.000   
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   20.751.111   740.600   4.600.000   
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público   17.593.333   627.900   3.900.000   
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado   3.157.778   112.700   700.000   
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA   4.511.111   161.000   1.000.000   
TOTAL GERAL      1.979.929   24.600.000   

Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa."

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

EXERCÍCIO 2009

 (Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas  
RO  62.279 13.309 31.478 107.066 
AC  28.827 10.240 14.768 53.835 
AM  119.582 41.600 89.520 250.702 
RR  24.544 10.800 10.051 45.395 
PA  242.771 91.600 188.403 522.774 
AP  29.238 14.000 15.943 59.181 
TO  53.452 19.840 31.327 104.619 
NORTE  560.693 201.389 381.490 1.143.572 
MA  263.689 104.000 241.369 609.058 
PI  135.712 43.800 67.364 246.876 
CE  340.267 98.121 177.859 616.247 
RN  155.921 73.600 61.501 291.022 
PB  179.374 62.400 71.559 313.333 
PE  330.612 119.983 168.914 619.509 
AL  124.559 48.120 64.853 237.532 
SE  85.050 39.200 41.042 165.292 
BA  485.428 114.320 322.183 921.931 
NORDESTE  2.100.612 703.544 1.216.644 4.020.800 
MG  1.068.900 243.186 347.481 1.659.567 
ES  167.328 56.960 60.019 284.307 
RJ  846.546 186.600 310.284 1.343.430 
SP  2.787.782 499.600 976.932 4.264.314 
SUDESTE  4.870.556 986.346 1.694.716 7.551.618 
PR  556.297 130.950 181.540 868.787 
SC  333.335 100.000 112.077 545.412 
RS  663.466 172.729 232.897 1.069.092 
SUL  1.553.098 403.679 526.514 2.483.291 
MS  119.914 50.800 42.225 212.939 
MT  110.937 50.400 50.975 212.312 
GO  342.650 119.200 100.398 562.248 
DF  295.506 102.800 114.914 513.220 
C.OESTE  869.007 323.200 308.512 1.500.719 
TOTAL  9.953.966 2.618.158 4.127.876 16.700.000 

(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

(Valores em R$ 1.000,00)   
UF/REGIÕES   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   70.413   13.309   31.478   115.200   
AC   32.592   10.240   14.768   57.600   
AM   135.200   41.600   89.520   266.320   
RR   27.749   10.800   10.051   48.600   
PA   274.477   91.600   188.403   554.480   
AP   33.057   14.000   15.943   63.000   
TO   60.433   19.840   31.327   111.600   
NORTE   633.921   201.389   381.490   1.216.800   
MA   298.127   104.000   241.369   643.496   
PI   153.436   43.800   67.364   264.600   
CE   384.706   98.121   177.859   660.686   
RN   176.285   73.600   61.501   311.386   
PB   202.800   62.400   71.559   336.759   
PE   373.790   119.983   168.914   662.687   
AL   140.827   48.120   64.853   253.800   
SE   96.158   39.200   41.042   176.400   
BA   548.825   114.320   322.183   985.328   
NORDESTE   2.374.954   703.544   1.216.644   4.295.142   
MG   1.208.500   243.186   347.481   1.799.167   
ES   189.181   56.960   60.019   306.160   
RJ   957.106   186.600   310.284   1.453.990   
SP   3.151.870   499.600   976.932   4.628.402   
SUDESTE   5.506.657   986.346   1.694.716   8.187.719   
PR   628.950   130.950   181.540   941.440   
SC   376.869   100.000   112.077   588.946   
RS   750.115   172.729   232.897   1.155.741   
SUL   1.755.934   403.679   526.514   2.686.127   
MS   135.575   50.800   42.225   228.600   
MT   125.425   50.400   50.975   226.800   
GO   387.400   119.200   100.398   606.998   
DF   334.100   102.800   114.914   551.814   
C. OESTE   982.500   323.200   308.512   1.614.212   
TOTAL   11.253.966   2.618.158   4.127.876   18.000.000"   
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   83.200   25.600   6.400   115.200   
AC   41.600   12.800   3.200   57.600   
AM   135.200   41.600   10.400   187.200   
RR   35.100   10.800   2.700   48.600   
PA   494.000   152.000   38.000   684.000   
AP   45.500   14.000   3.500   63.000   
TO   80.600   24.800   6.200   111.600   
NORTE   915.200   281.600   70.400   1.267.200   
MA   422.500   130.000   32.500   585.000   
PI   191.100   58.800   14.700   264.600   
CE   512.200   157.600   39.400   709.200   
RN   239.200   73.600   18.400   331.200   
PB   202.800   62.400   15.600   280.800   
PE   595.400   183.200   45.800   824.400   
AL   183.300   56.400   14.100   253.800   
SE   127.400   39.200   9.800   176.400   
BA   781.300   240.400   60.100   1.081.800   
NORDESTE   3.255.200   1.001.600   250.400   4.507.200   
MG   1.228.500   378.000   94.500   1.701.000   
ES   231.400   71.200   17.800   320.400   
RJ   1.241.500   382.000   95.500   1.719.000   
SP   3.451.500   1.062.000   265.500   4.779.000   
SUDESTE   6.152.900   1.893.200   473.300   8.519.400   
PR   581.100   178.800   44.700   804.600   
SC   325.000   100.000   25.000   450.000   
RS   720.200   221.600   55.400   997.200   
SUL   1.626.300   500.400   125.100   2.251.800   
MS   165.100   50.800   12.700   228.600   
MT   163.800   50.400   12.600   226.800   
GO   387.400   119.200   29.800   536.400   
DF   334.100   102.800   25.700   462.600   
C. OESTE   1.050.400   323.200   80.800   1.454.400   
TOTAL   13.000.000   4.000.000   1.000.000   18.000.000"

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

EXERCÍCIO 2009

 (Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público  Saneamento para Todos/Setor Privado  Total Saneamento Básico  Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)  
RO     107.066 
AC     53.835 
AM  73.000 10.850 83.850 334.552 
RR  95.500  95.500 140.895 
PA  150.000 26.390 176.390 699.164 
AP     59.181 
TO   6.510 6.510 111.129 
NORTE  318.500 43.750 362.250 1.505.822 
MA  108.900  108.900 717.958 
PI     246.876 
CE  255.000  255.000 871.247 
RN  145.000  145.000 436.022 
PB  52.600  52.600 365.933 
PE  189.000 40.040 229.040 848.549 
AL     237.532 
SE  33.500  33.500 198.792 
BA  200.000 48.720 248.720 1.170.651 
NORDESTE  984.000 88.760 1.072.760 5.093.560 
MG  325.000 57.540 382.540 2.042.107 
ES  101.400 10.640 112.040 396.347 
RJ  703.000 75.000 778.000 2.121.430 
SP  600.000 275.000 875.000 5.139.314 
SUDESTE  1.729.400 418.180 2.147.580 9.699.198 
PR  138.000 44.660 182.660 1.051.447 
SC  200.000  200.000 745.412 
RS  300.000 5.690 305.690 1.374.782 
SUL  638.000 50.350 688.350 3.171.641 
MS  67.100 25.000 92.100 305.039 
MT   30.000 30.000 242.312 
GO  100.000 32.270 132.270 694.518 
DF  63.000 11.690 74.690 587.910 
C.OESTE  230.100 98.960 329.060 1.829.779 
TOTAL  3.900.000 700.000 4.600.000 21.300.000 

(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Notas:
1)Ver Instrução Normativa MCid nº 32, de 09.07.2009, DOU 10.07.2009, que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009, que altera este Anexo.

3) Assim dispunha a redação original:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES   Saneamento para Todos/Setor Público   Saneamento para Todos/Setor Privado   Total Saneamento Básico   Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)   
RO   28.860   5.180   34.040   149.240   
AC   14.430   2.590   17.020   74.620   
AM   60.450   10.850   71.300   258.500   
RR   5.070   910   5.980   54.580   
PA   147.030   26.390   173.420   857.420   
AP   14.820   2.660   17.480   80.480   
TO   36.270   6.510   42.780   154.380   
NORTE   306.930   55.090   362.020   1.629.220   
MA   106.470   19.110   125.580   710.580   
PI   48.750   8.750   57.500   322.100   
CE   184.860   33.180   218.040   927.240   
RN   63.570   11.410   74.980   406.180   
PB   67.470   12.110   79.580   360.380   
PE   223.080   40.040   263.120   1.087.520   
AL   70.590   12.670   83.260   337.060   
SE   36.270   6.510   42.780   219.180   
BA   271.440   48.720   320.160   1.401.960   
NORDESTE   1.072.500   192.500   1.265.000   5.772.200   
MG   320.580   57.540   378.120   2.079.120   
ES   59.280   10.640   69.920   390.320   
RJ   356.850   64.050   420.900   2.139.900   
SP   794.820   142.660   937.480   5.716.480   
SUDESTE   1.531.530   274.890   1.806.420   10.325.820   
PR   248.820   44.660   293.480   1.098.080   
SC   103.350   18.550   121.900   571.900   
RS   221.910   39.830   261.740   1.258.940   
SUL   574.080   103.040   677.120   2.928.920   
MS   85.020   15.260   100.280   328.880   
MT   85.020   15.260   100.280   327.080   
GO   179.790   32.270   212.060   748.460   
DF   65.130   11.690   76.820   539.420   
C. OESTE   414.960   74.480   489.440   1.943.840   
TOTAL   3.900.000   700.000   4.600.000   22.600.000"

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÕES VALOR (*) 
RO 34.000 
AC 15.600 
AM 50.801 
RR 11.200 
PA 163.925 
AP 18.000 
TO 42.000 
NORTE 335.526 
MA 248.237 
PI 48.321 
CE 168.733 
RN 68.000 
PB 85.200 
PE 163.251 
AL 68.133 
SE 46.400 
BA 260.406 
NORDESTE 1.156.681 
MG 376.800 
ES 53.827 
RJ 268.410 
SP 911.153 
SUDESTE 1.610.190 
PR 212.875 
SC 134.067 
RS 251.994 
SUL 598.936 
MS 49.200 
MT 52.800 
GO 111.600 
DF 85.067 
C.OESTE 298.667 
TOTAL 4.000.000 

Legenda:

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007 (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES   VALOR (*)   
RO   34.000   
AC   15.600   
AM   88.400   
RR   11.200   
PA   202.400   
AP   18.000   
TO   42.000   
NORTE   411.600   
MA   293.200   
PI   88.800   
CE   209.200   
RN   78.000   
PB   85.200   
PE   181.200   
AL   79.600   
SE   46.400   
BA   326.800   
NORDESTE   1.388.400   
MG   356.800   
ES   68.000   
RJ   299.200   
SP   725.200   
SUDESTE   1.449.200   
PR   174.400   
SC   93.600   
RS   205.600   
SUL   473.600   
MS   49.200   
MT   52.800   
GO   111.600   
DF   63.600   
C. OESTE   277.200   
TOTAL   4.000.000   

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007"

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO SETOR PÚBLICO PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos 
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
TOTAL           
           

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"