Publicado no DOU em 20 dez 2011
Altera a Resolução nº 380, de 28 de abril de 2011 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas - ABS.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o constante nos Processos nº 80000.017187/2010-08 e 80000.018218/2010-30,
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 380/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
'§ 1º Os veículos N1 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhonete, com peso bruto total - PBT até 3.500 kg, que compartilhem plataforma e cabine com veículos N2 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhão, devem atender ao seguinte cronograma:
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Art. 2º O art. 7º da Resolução CONTRAN nº 380/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 312/2009'.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
TÂNIA MARIA F BAZAN
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação