Resolução COFFITO nº 390 de 30/07/2011


 Publicado no DOU em 4 ago 2011


Dá nova redação ao art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu art. 2º .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 203ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em sua subsede, em São Paulo-SP, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975 ,

Considerando a necessidade de aprimoramento da nomenclatura da especialidade profissional de forma que melhor atenda aos anseios da comunidade científica;

Considerando a derrogação tácita da Resolução nº 364/2009 , publicada no DOU nº 112, seção 1, página 42, de 16 de julho de 2009, em decorrência da edição da Resolução COFFITO 377/2010 ;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009 , publicada no DOU nº 112, seção 1, página 42, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta."

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução COFFITO 364/2009 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho