Resolução CNSP nº 231 de 27/01/2011


 Publicado no DOU em 28 jan 2011


Altera o art. 2º da Resolução CNSP nº 224, de 06 de dezembro de 2010 .


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNPS Nº 328 DE 22/09/2015):

O Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 07 de maio de 2004 , com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008 e

Considerando o que consta do Processo CNSP Nº 003/2007, ad referendum daquele Conselho,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CNSP nº 224, de 06 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA