Lei nº 2.927 de 06/03/2002


 Publicado no DOE - DF em 14 mar 2002


Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal- PRÓ/DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ/DF.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se o § 4º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 28 ....................................................................................................................

§ 4º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XIII e Brazlândia - RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ