Portaria SEFAZ nº 100 de 16/08/2005


 Publicado no DOE - MT em 17 ago 2005


Altera a Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º..............................................................

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também na comprovação documental de divergência entre a situação fiscal do contribuinte e as informações mantidas no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda."

II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º, conferindo-lhe a redação adiante indicada:

"Art.6º ..............................................................

Parágrafo único O disposto no caput será aplicado, ainda, em relação aos contribuintes arrolados no quadro abaixo:

  Estabelecimento Inscrição Estadual
I - Usina Barralcool S/A 13.123599-0
II - Coprodia - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis 13.003817-2
III - Destilaria de Álcool Libra Ltda 13.009490-0
IV - Alcopan - Álcool Pantanal Ltda 13.149959-9
V - Destilaria Gameleira S/A 13.004298-6
VI - Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda 13.034416-6."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

Art. 2º Até 31 de agosto de 2005, para a emissão de CND ou CPND, com as finalidades mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas à matriz e outros estabelecimentos filiais do requerente, se houver.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 16 de agosto de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA