Publicado no DOE - MT em 15 abr 2005
Institui agenda de trabalhos, entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando à implementação de medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 37 DE 09/02/2015):
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,e
Considerando o disposto no Objetivo Estratégico 6 do Plano Plurianual do Governo do Estado,
Considerando a necessidade de otimizar e dar transparência a Receita Pública e o Gasto Público.
Considerando a necessidade de implementar medidas de integração entre a Administração Tributária Estadual, os contribuintes e a sociedade em geral;
Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 3º e inciso V do artigo 5º da Lei 8.247/04, que cria o Centro Integrado de atendimento ao Cliente - CIAC no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída agenda de trabalho, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, facultando-se participação aos segmentos da sociedade mato-grossense, arrolados no § 3º deste artigo, para, juntamente com as unidades fazendárias pertinentes, promoverem intercâmbio de experiências, proposições e deliberação sobre medidas e avaliação de resultados, relativos a matérias de interesse do Estado de Mato Grosso, afetas às macropolíticas tributária e fiscal. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 42, de 20.03.2008, DOE MT de 24.03.2008)
§ 1º Ficam estabelecidas, para desenvolvimento dos trabalhos, as segundas quartas-feiras do último mês de cada quadrimestre do ano civil, no horário das 08:30 às 11:30 horas, observadas a pauta prévia e a exigência de lavratura de ata no final do período. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 42, de 20.03.2008, DOE MT de 24.03.2008)
§ 2º Incumbe à Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC /SEFAZ a coordenação dos trabalhos.
§ 3º Sem participação de outras entidades, ficam indicados para os trabalhos aque se refere o caput representantes credenciados pelas seguintes instituições:
I - Federação do Comercio do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO;
II - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT;
III - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
V - Fórum de Empresários de Mato Grosso - FOREMAT;
VI - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá - CDL;
VIII - Instituto Brasileiro de Pesquisa, Participação e Controle do Orçamento Público - INBRACO;
IX - Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
X - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso - OAB/MT.
§ 4º Respeitado o disposto no § 2º, os representantes das unidades fazendárias serão designados, de acordo com as pautas definidas, pelos titulares das Secretárias Adjuntas pertinentes.
§5º Mediante credenciamento de seus representantes, em conformidade com as pautas definidas, são convidados permanentes do grupo ora instituído o Ministério Público, a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração e as demais Secretárias de Estado, suas autarquias e fundações. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)
§ 6º As propostas ou deliberações do grupo serão encaminhadas ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Comitê de Política Fazendária que informará os interessados da decisão final.
Art. 2º Mediante deliberação dos representantes, registrada em ata, as datas, horários e pautas das agendas poderão ser flexibilizados, divulgando as alterações aos ausentes.
Art. 3º Na última reunião ordinária do ano, serão avaliados pelo grupo os resultados dos trabalhos desenvolvidos e a conveniência da sua continuidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 12 de 2006, com efeitos a partir de 01.01.2006)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de abril de 2005
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA