Publicado no DOE - MT em 26 mar 2008
Altera a Portaria nº 14, de 2 de janeiro de 2008, que divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras em relação aos contribuintes obrigados, com fundamento no inciso X, do § 3º, do art. 198-A do RICMS/MT, credencia de ofício os referidos contribuintes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações em dispositivos, devido à revogação do art. 198-A-1 do RICMS, pelo art. 2º do Decreto nº 1.172, de 19 de fevereiro de 2008, republicado no Diário Oficial do Estado, do dia 22 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO a possibilidade de excepcionar a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsão do § 2º do art. 2º da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO, por fim, necessário promover ajustes na Tabela, contendo a relação de atividades econômicas por CNAE em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à NF-e;
RESOLVE:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
I - alterada a sua ementa, dando-lhe a redação que segue:
"Divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras em relação aos contribuintes obrigados, com fundamento no inciso X, do § 3º, do art. 198-A do RICMS/MT, credencia de ofício os referidos contribuintes e dá outras providências"
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
"Art. 4º Os contribuintes que não tenham sido credenciados automaticamente pelas regras desta Portaria e que devam operar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em razão de suas operações ou atividades estejam arrolados no § 3º do art. 198-A do RICMS, deverão solicitar credenciamento para GNFS."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
IV - alterado o caput do art. 6º:
"Art. 6º A partir de 1º de abril de 2008, ficam credenciados de ofício por esta Portaria os contribuintes cuja CNAE se encontre arrolada no Anexo Único desta Portaria, bem como os contribuintes mencionados no caput do art. 2º, conforme seu § 1º"
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
V - alterado o caput do art. 7º:
"Art. 7º A obrigatoriedade estipulada no § 3º do art. 198-A do RICMS/MT, aplica-se a todas as operações que sejam acobertáveis com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada, a partir de 1º de abril de 2008, a emissão dos referidos modelos de nota fiscal. (cf. § 1º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a redação dada pelo Protocolo ICMS 88/2007, de 14 de dezembro de 2007)"
VI - alterado o inciso III do art. 5º, acrescentando-lhe o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................
III - em relação às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais referentes à remessa e ao retorno sejam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Parágrafo único. Fica autorizada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelo contribuinte mato-grossense emissor de Nota Fiscal Eletrônica, exclusivamente para acobertar o trânsito de produtos da agricultura, pecuária ou indústria extrativa do estabelecimento do microprodutor rural ou de pessoa física ou jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ao estabelecimento emissor de NF-e, nas operações internas de que trata o inciso I do § 1º do art. 109 do RICMS/MT."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
Art. 2º Ficam excluídos os CNAES 4744-0/02 e 4754-7/01 da Tabela do Anexo Único da Portaria nº 14/2008-SEFAZ (Relação de CNAE - Contribuintes Mato-Grossenses obrigados à emissão de NFe), bem como incluídos, na referida tabela, os CNAEs especificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica disponível para acesso eletrônico, no portal: http//www.sefaz.mt.gov.br, a relação nominal dos contribuintes obrigados à emissão de NF-e credenciados de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. A relação nominal de que trata o caput não é exaustiva.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
Art. 4º Os contribuintes que emitirem Nota Fiscal Eletrônica para acobertar suas operações ficam dispensados da observância às regras da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto ao artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 10 de março de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 19 de março de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 46/2008-SEFAZ
CNAEs acrescentados em função do Decreto nº 1.202 de 05.03.2008:
CNAE: | Descrição: |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |