Publicado no DOE - MT em 5 out 2009
Revoga a Portaria Circular nº 10/1989-SEFAZ, de 15.12.1988, que estabelece regime especial para revenda a domicílio de produtos industrializados e dá outras providências e altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Circular nº 10/1989-SEFAZ, de 15.12.1988, que estabelece regime especial para revenda a domicílio de produtos industrializados e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública