Portaria SEFAZ nº 175 de 30/09/2009


 Publicado no DOE - MT em 5 out 2009


Revoga a Portaria Circular nº 10/1989-SEFAZ, de 15.12.1988, que estabelece regime especial para revenda a domicílio de produtos industrializados e dá outras providências e altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Circular nº 10/1989-SEFAZ, de 15.12.1988, que estabelece regime especial para revenda a domicílio de produtos industrializados e dá outras providências.

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública