Portaria SEFAZ nº 18 de 02/02/2009


 Publicado no DOE - MT em 4 fev 2009


Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda de veículos usados.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do art. 1º:

I - a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais.

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.

Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica.

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

§ 1º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promoverá notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, bem como encaminhará ofício comunicando a entidade representativa.

§ 2º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promoverá a elaboração de relatório com a exclusão dos contribuintes e os valores para redimensionamento aos remanescentes da estimativa segmentada.

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal, para acobertar operação prevista no parágrafo único do art. 1º, em separado das demais praticadas pelo estabelecimento;

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;

III - prestar as informações contidas na Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do art. 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS".

Art. 8º Cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta portaria responde, solidariamente, com os demais, mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos.

Parágrafo único. Fica assegurada a prerrogativa de se determinar o rateio proporcional, entre os demais, do valor correspondente à parcela eventualmente não recolhida por qualquer dos contribuintes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 233/2008-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2008, publicada em 8 de janeiro de 2009.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 2 de fevereiro de 2009.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 018/2009 - SEFAZ

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES DE REVENDA DE VEÍCULOS USADOS

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ICMS ESTIM. MENSAL ICMS ESTIM. ANUAL
1 13.347.541-7 S R Piovesan 3k Automóveis 905,25 10.863,00
2 13.021.873-1 707 Veiculos Usados Ltda 707 Veículos 905,25 10.863,00
3 13.327.778-0 Aliança Loja de Automóveis Ltda Aliança Loja de Automóveis 724,2 8.690,40
4 13.322.745-6 All Car Representações de Veiculos Blindados Ltda All Car Veiculos 543,15 6.517,80
5 13.303.020-2 D R Linard Comercio Me Automarcas Veículos 543,15 6.517,80
6 13.261.831-1 Wilson Junior Chamorro Baixinho Caminhões 1.810,50 21.726,00
7 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "7    13.318.399-8     Barbosa, Barbosa & Calil Ltda      Bbc Veículos      977,67    11.732,04"
8 13.178.381-5 Brasil Comercio de Veiculos Ltda Brasil Veículos 760,41 9.124,92
9 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "9     13.351.555-9   Almeida Godôes & Silva Ltda Me      Carine Veículos     832,83    9.993,96"
10 13.239.445-6 Fabricio Frageri Carlos & Cia Ltda Me Centro Oeste Caminhões 1.303,56 15.642,72
11 13.354.952-6 Ville de France Veículos Ltda Citroen Ville de France 724,2 8.690,40
12 13.344.572-0 Césio Antunes Dias & Cia Ltdame Cl Veículos 941,46 11.297,52
13 13.170.457-5 C N Distribuidora de Veiculos Ltda Cn Veículos 796,62 9.559,44
14 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "14   13.169.788-9    D Angelo Veiculos Ltda      D Ângelo Veículos     1.520,82    18.249,84"
15 13.356.391-0 Dakar Automóveis Ltda Dakar Automóveis 1.050,09 12.601,08
16 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "16     13.333.739-1     Daniel A S Burli     Daniel Veículos     543,15    6.517,80"
17 13.359.048-8 Dunorte Veículos Ltda Me Dunorte Veiculos 543,15 6.517,80
18 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 15.09.2009, DOE MT de 16.09.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "18   13.327.635-0 P M Facchini & Cia Ltda Facchini Veículos 1.122,51   13.470,12"
19 13.328.570-7 R S Salgado Me Fernando Veículos 651,78 7.821,36
20 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "20    13.352.639-9      Fox Car Loja de Automóveis Ltda Me    Fox Car Automoveis   651,78     7.821,36"
21 13.238.471-0 Grife Automóveis Estacionamento E Lava Jato Ltda Griffe Automóveis 905,25 10.863,00
22 13.314.235-3 J I de Araujo Veículos Me Hilton Veiculos 543,15 6.517,80
23 13.124.365-9 Indycar Indycar 1.086,30 13.035,60
24 13.353.806-0 Italia Veiculos Ltda Me Italia Veiculos 869,04 10.428,48
25 13.161.568-8 S S Pelissari & Cia Ltda Me Kaiki Veículos 941,46 11.297,52
26 13.127.767-7 Kawasaki Veiculos Ltda Kawasaki Veículos 905,25 10.863,00
27 13.338.626-0 Br Automóveis Ltda Lider Veiculos 543,15 6.517,80
28 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 211, de 06.11.2009, DOE MT de 10.11.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "28       13.354.587-3     Enoque M. Ishizuza     Marca Automóveis     941,46     11.297,52"
29 13.214.325-9 Marquinho Automóveis Ltda Me Marquinho Automóveis 2.860,59 34.327,08
30 13.195.862-3 Mundial Veículos Ltda Me Mundial Veículos 362,1 4.345,20
31 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "31    13.326.579-0      Luiz Carlos Sanciani Junior & Cia Ltda     Pantanal Veículos      543,15   6.517,80"
32 13.358.870-0 Para Ti Automoveis Ltda Me Para Ti Automóveis 543,15 6.517,80
33 13.146.369-1 Anoildo Martins de Oliveira E Cia Ltda Polaco Veiculos 796,62 9.559,44
34 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "34   13.355.764-2    Adriano de Barros Saad     Pollo Veículos     796,62    9.559,44"
35 13.353.010-8 Carla Maria Pereira Rondon Me Primus Veículos 398,31 4.779,72
36 13.303.015-6 Otima Veiculos Ltda Epp Prisma Veículos 905,25 10.863,00
37 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "37   13.212.954-0    Bertoldo & Almeida Ltda Me    Realcar Veiculos     1.267,35    15.208,20"
38 13.199.921-4 Ribeiro Veiculos Ltda Me Ribeiro Veículos 1.194,93 14.339,16
39 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "39   13.358.111-0    Jorge Luiz Abech     Santa Clara Veículos     434,52    5.214,24"
40 13.167.007-7 Dione de Jesus Nogueira Me Sedan Automóveis 543,15 6.517,80
41 13.338.672-4 Shalon Comercio de Veiculos Ltda Epp Shalon Veículos 1.339,77 16.077,24
42 13.180.470-7 Guedes Automóveis Ltda Spá Loja de Automóveis Shopping 1.629,45 19.553,40
43 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "43    13.311.039-7     Pinto Lopes & Cia Ltda    Speed Car     543,15    6.517,80"
44 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "44     13.356.135-6     Stillus Car Automoveis Ltda      Stillus Car Automoveis     724,2    8.690,40"
45 13.180.468-5 Macedo & Rodrigues Ltda Talismã Veículos 977,67 11.732,04
46 13.115.455-9 Terra Automoveis Ltda Terra Automóveis 470,73 5.648,76
47 13.314.168-3 Titanium Veiculos Ltda Me Titanium Veiculos 977,67 11.732,04
48 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "48    13.270.296-7    Marcas Comercio de Veiculos Ltda    Unicar Veículos   941,46    11.297,52"
49 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "49     13.218.377-3     Daleffe & França Ltda Epp     Veiculos & Cia    543,15    6.517,80"
50 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "50    13.326.265-0     Paulo de Tarso R de Oliveira Epp     Verona Veículos   832,83     9.993,96"
51 13.360.281-8 Victorazzo Comércio de Veículos Ltda Me Victorazzo Veículos 832,83 9.993,96
52 13.187.606-6 Elizan Silva de Oliveira Zan Car Veículos 977,67 11.732,04
53 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "53     13.211.926-9     Zm Comércio E Transportes Ltdame     Zema Caminhões    1.810,50    21.726,00"
54 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "54     13.145.006-9      A de S Rodrigues & Cia Ltda Me       Anderson Automóveis Várzea Grande      724,2    8.690,40"
55 13.348.045-3 Torres & Almeida Ltda Me Automaxx Multimarcas Shopping Fórmula 796,62 9.559,44
56 13.356.661-7 Guimaraes & Bianchi Ltda Auto Sport Multimarcas 1.086,30 13.035,60
57 13.334.332-4 M A de Castro & Cia Ltda Me Confiança Veículos 543,15 6.517,80
58 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "58    13.149.245-4     Dakar Veiculos Ltda Me    Dakar Veículos Shopping Fórmula    1.013,88 12.166,56"
59 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "59     13.313.897-6    S de O Santana Me    Dandauto Automóveis    543,15    6.517,80"
60 13.337.667-2 Dandauto Comercio de Automoveis Ltda Dandauto Automóveis Auto Shopping Fórmula 977,67 11.732,04
61 13.338.740-2 Estilo Comercio de Veiculos Ltda Estilo Veículos Shopping Fórmula 869,04 10.428,48
62 13.308.709-3 Euro Car Comercialização de Automóveis Ltda Me Euro Car Automóveis 832,83 9.993,96
63 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "63    13.352.380-2    Wagner Rodrigues Fernandes & Cia Ltda       Euro Car Shopping Fórmula    543,15     6.517,80"
64 13.321.905-4 L S de Carvalho & Cia Ltda Me Flares Automóveis 543,15 6.517,80
65 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "65   13.303.050-4     Pastora Comercio de Veiculos Automotores L    Gama Automóveis    470,73    5.648,76"
66 13.337.803-9 Quatti Participaçoes Ltda Indycar Multimarcas 543,15 6.517,80
67 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "67 13.352.021-8    Jose Candido Vieira Veículos Me    Jc Veículos Várzea Grande    543,15   6.517,80"
68 13.159.850-3 Kalypso Car Veiculos Ltda Kalypsocar Shopping Fórmula 905,25 10.863,00
69 13.110.620-1 Kitokar Automoveis Ltda Kitokar Shopping Fórmula Loja 37 724,2 8.690,40
70 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "70   13.198.730-5     Eder James P Rangel   Kr Veiculos Multimarcas Shopping Formula   1.050,09   12.601,08"
71 13.338.933-2 T F Ishizuka Marca Automoveis 941,46 11.297,52
72 13.339.201-5 Nascar Comércio de Veiculos Ltda Nascar Shopping Fórmula 1.122,51 13.470,12
73 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "73     13.357.312-5      Nasser Motors Comércio de Veiculos Ltda Me    Nasser Motors Shopping Fórmula       651,78    7.821,36"
74 13.345.275-1 Prodecar Veículos Ltda Prodecar Multimarcas Shopping Fórmula Loja 36 905,25 10.863,00
75 13.215.209-6 Regi Car Veiculos Ltda Me Regi Car Veículos 1.448,40 17.380,80
76 13.306.413-1 J T de Morais Me Shopcar Automóveis 1.303,56 15.642,72
77 13.337.634-6 D P de Moraes Me Shopcar Shopping Fórmula 651,78 7.821,36
78 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "78   13.338.338-5   Guedes Automóveis Ltda Spá Shopping Fórmula   869,04 10.428,48"
79 13.339.647-9 Boscolo E Boscolo Ltda Tauro Motors Shopping Fórmula 724,2 8.690,40
80 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "80    13.347.079-2     Fg Comércio de Veículos Ltda-Me     Victorazzo Veículos Shopping Fórmula     543,15    6.517,80"
81 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "81   13.330.716-6      Volcar Veiculos Ltdaepp     Volcar Veículos     543,15     6.517,80"
82 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "82     13.196.126-8     Marcio Zalen Vieira    Zalen Veiculos Shopping Fórmula     724,2     8.690,40"
83 13.153.950-7 Vieira & Muniz Ltda Me Zalen Veículos Loja 01 543,15 6.517,80
84 13.337.773-3 E G de Oliveira Nery Me Zalen Veiculos Loja 2 1.122,51 13.470,12
85 13.360.940-5 Lima & Cia Ltda Me 3k Veículos Rondonópolis 434,52 5.214,24
86 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "86     13.340.056-5     Adilson Veículos Ltdame    Adilson Veículos Rondonópolis    724,2    8.690,40"
87 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "13.356.129-1       Carrera Automóveis Ltda       Carrera Automoveis       362,1    4.345,20"
88 13.302.598-5 Dejocar Comercio de Veiculos Ltda Dejocar Veiculos 302,10 3.258,90
89 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "13.337.210-3      P L Soares & Cia Ltda      Ferrari Veiculos     362,1     4.345,20"
90 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "13.195.038-0      Bock & Cia Ltda     Formúla Veículos      543,15     6.517,80"
91 13.193.136-9 Gerson Sousa Ramos Filho Gerson Automoveis 362,1 4.345,20
92 13.339.455-7 Ideal Veiculos Ltdame Ideal Veiculos 470,73 5.648,76
93 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "93      13.342.818-4      Jf Veículos Ltdame     Jf Veiculos    434,52       5.214,24"
94 13.353.739-0 Agda Monica de Oliveira Lider Veiculos 362,1 4.345,20
95 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "95     13.308.067-6      Mavel Veículos Ltda    Mavel Veículos     362,10    234,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)"
  "95     13.308.067-6     Mavel Veículos Ltda    Mavel Veículos     543,15      6.517,80"
96 13.350.509-0 Maxybens Com de Veiculos Automotores Ltda Epp Maxybens 579,36 6.952,32
97 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "97   13.342.912-1      W L Da Quana & Cia Ltda    Mt Veiculos     506,94   6.083,28"
98 13.306.357-7 Nacional Caminhões E Com de Nacional Caminhões 1.086,30 13.035,60
    Veículos Ltda Me      
99 13.347.813-0 Nilo Veiculos Ltda Nilo Veiculos 362,1 4.345,20
100 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "100     13.362.319-0     Norival Veiculos Ltda Me    3k Veículos Rondonópolis    543,15    6.517,80"
101 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "101    13.301.827-0   Panais Munhoz & Cia Ltda Me   Peixinho Automoveis    362,1    4.345,20"
102 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "102    13.165.554-0     D Aparecido Alves Me    Rd Veiculos    434,52    5.214,24"
103 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "103    13.322.063-0     Rodrigo Lourenço Teixeira de Lima Me      Rodrigo Automoveis     362,1   4.345,20"
104 13.327.614-7 Shop Car Veiculos Ltda Me Shopcar Multimarcas 543,15 6.517,80
105 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "105     13.358.150-0     Nelson Pereira Do Carmo    Vl Veiculos    724,2     8.690,40"
106 13.181.788-4 Vitoria Auto Imports Ltda Verão Veiculos 362,1 4.345,20
107 13.282.853-7 Victor Lopes Neto Me Vitoria Import Semi Novos Multimarcas 362,1 4.345,20
108 13.299.878-5 V S P Comercio de Veiculos Ltda Pontal Veículos (Sinop) 905,25 10.863,00
109 13.266.064-4 Dalcar Comércio de Veículos Ltda Me Dal Car (Sinop) 2.172,60 8.690,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "109   13.266.064-4   Dalcar Comércio de Veículos Ltda Me   Dal Car (Sinop)   905,25   10.863,00"
110 13.210.333-8 Teixeira & Martins Ltda Parana Veículos (Sinop) 1.086,30 13.035,60
111 13.333.907-6 Rdb Veiculos Ltda Me 4 Rodas Veiculos (Lucas Do Rio Verde) 724,2 8.690,40
112 13.199.697-5 V E de Souza Representacoes Me Vale Veículos (Aripuanã) 470,73 5.648,76
113 13.365.375-7 V E de Souza Representacoes Me Vale Veículos (Juína) 181,05 2.172,60
114 13.322.331-0 Jc Motor S Ltda Me Jc Motor´S (Nova Mutum) 1.086,30 13.035,60
115 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "115    13.057.241-1     Claudiomir Cappelari - Me   Cappelari Veículos ( Sorriso)   1.448,40    13.035,60"
116 13.127.533-0 Laercio Paulo Pantanal Veículos (Sinop) 543,15 4.888,35
117 13.146.615-1 Corretora de Automoveis Avenida Ltda Maninho Veículos ( Sorriso) 1.267,35 11.406,15
118 13.151.682-5 Silvio Carlos Alves Me Citá Automóveis(Sinop) 1.086,30 9.776,70
119 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "119    13.176.160-9     Joao Caetano Do Nascimento    Transamérica Veículos   724,2   6.517,80"
120 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "120    3.195.038-0     Bock & Cia Ltda     Ferrari Veículos    362,1    3.258,90"
121 13.200.819-0 Nabil Mustafa Fares Me Master Car Veículos 1.086,30 9.776,70
122 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "122    13.204.259-2    Sorella Veiculos Ltda Me     Sonella Veículos (Sinop)     724,2    6.517,80"
123 13.204.930-9 Alves de Abreu & Cia Ltda Me Re Veículos 1.448,40 13.035,60
124 13.205.891-0 Parana Caminhoes Ltda Paraná Caminhões 3.838,26 34.544,34
125 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "125    13.212.954-0   Bertoldo & Almeida Ltda Me     Realcar Veículos    724,2   6.517,80"
126 13.238.032-3 West Veiculos Ltda West Veículos 579,36 5.214,24
127 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "127     13.262.436-2     Unocar Veículos Ltda - Me    Unocar Veículos (Sinop)    724,2    6.517,80"
128 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 15.09.2009, DOE MT de 16.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "128    13.267.810-1    Paulistana Veiculos Ltda   Paulistana Veículos (Sinop)   724,20 5.069,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)"
  "128    13.267.810-1     Paulistana Veiculos Ltda   Paulistana Veículos (Sinop)    1.086,30   9.776,70"
129 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "129    13.268.617-1     Sando Ramiro Me    Gm Veículos     724,2    6.517,80"
130 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "130     13.290.529-9    Marcos Daniel de Andrade Me    Marcão Veículos ( Sorriso)     543,15 4.888,35"
131 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "131     13.297.124-0      Dirija Veiculos Ltda     Dirija Veículos (Sinop)    362,1   3.258,90"
132 13.303.005-9 Amazonia Comercio de Veiculos Ltda Amazônia Veículos (Sinop) 253,47 2.281,23
133 13.303.489-5 Central Multi Marcas Comercio de Veiculos Ltda Central Veículos (Sinop) 362,1 3.258,90
134 13.304.092-5 Quatro Rodas Veiculos Ltda - Me Quatro Rodas (Sinop) 543,15 4.888,35
135 13.305.032-7 Irmaos Perandre Comercio de Automoveis Ltda Me Jp Automóveis (Sinop) 724,2 6.517,80
136 13.306.726-2 Paganini E Marques Ltda Sr Utilitarios ( Lucas Do Rio Verde) 2.172,60 8.690,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "136 13.306.726-2 Paganini E Marques Ltda Sr Utilitarios ( Lucas Do Rio Verde) 1.086,30   9.776,70"
137 13.307.841-8 Bortolomedi & Cia Ltda - Me Br Veículos ( Sorriso) 651,78 5.866,02
138 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "138     13.311.470-8    Alexandro Jose Freitas    Brasil Veículos (Sinop)    543,15    4.888,35"
139 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "139    13.313.630-2     Sinopcam - Sinop Comércio de Caminhões Ltda - Me      Sinopcam Com. Caminhões (Sinop)       724,20    6.517,80"
140 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "140     13.314.240-0     Golden Caminhões Ltda - Me    Golden Caminhões    724,2    6.517,80"
141 13.314.588-3 Vanderley Loss - Me Hawaí Veículos (Sinop) 543,15 2.172,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "141 13.314.588-3 Vanderley Loss - Me   Hawaí Veículos (Sinop)   905,25    8.147,25"
142 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "142    13.321.245-9    Telles & Telles Ltda    Capital Veículos (Sinop)   362,1    3.258,90"
143 13.326.265-0 Paulo de Tarso R. de Oliveira - Epp Verona Veículos 362,1 3.258,90
144 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "144    13.327.346-6    Vagner Veiculos Ltda - Me   Wagner Veículos    543,15    4.888,35"
145 13.333.206-3 Ciro Automoveis Ltda Me Ciro Automóveis (Sinop) 543,15 4.888,35
146 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "146     13.337.210-3     P L Soares & Cia Ltda    Formula Veículos     543,15   4.888,35"
147 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "147    13.338.005-0    Glaudemir Luiz Dente Veículos    Kivel Veiculos 362,1     3.258,90"
148 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "148    13.341.144-3    Br Caminhões Com de Veículos E Estacionamento Ltda      Br Caminhões (Rondonópolis)     724,2    6.517,80"
149 13.342.306-9 G. D. Bodoni & Cia Ltda Zu Veículos ( Cáceres ) 724,2 6.517,80
150 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "150    13.343.258-0    Beira Rio Comercio Varejista de Caminhões Ltda Me     Beira Rio Caminhões     724,2    6.517,80"
151 13.345.629-3 Galliassi Filho & Cia Ltda Me Mt Caminhões (Rondonópolis) 579,36 5.214,24
152 13.351.555-9 Almeida Godôes & Silva Ltda Me Carine Veículos 289,68 2.607,12
153 13.351.593-1 Sinomotos Comercio de Veiculos Ltda - Me Sino Motos (Sinop) 543,15 4.888,35
154 13.351.844-2 Rodrigo Giovani Da Silva Cruz Original Veículos (Sorriso) 362,1 3.258,90
155 13.352.482-5 N E Comercio de Veiculos Ltda Me Farol Veículos 543,15 4.888,35
156 13.353.026-4 M.P. de Lima Auto Shopping Center (Sinop) 724,2 6.517,80
157 13.353.114-7 R.B. Comercio E Locação de Veiculos Ltda Master Car Veículos 362,1 3.258,90
158 13.356.030-9 Mapi Veiculos Ltda - Me Mari Veículos (Sinop) 905,25 8.147,25
159 13.357.309-5 Via Leste Veiculos Ltda Me Via Leste Veículos 325,89 2.933,01
160 13.357.449-0 M A Barros - Me Salão Do Automóvel 543,15 2.172,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "160   13.357.449-0   M A Barros - Me Salão Do Automóvel   905,25    8.147,25"
161 13.358.150-0 Nelson Pereira Do Carmo Verão Veículos 362,1 3.258,90
162 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "162     13.358.153-5    Santa Helena Veiculos Ltda    Santa Helena    724,2    6.517,80"
163 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "163     13.358.370-8    Circuito Automoveis Ltda    Circuito Automóveis     724,2    6.517,80"
164 13.360.125-0 L. R. E. Botassine Me Botassine Caminhões E Veículos 651,78 5.866,02
165 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "165   13.361.940-0     Rubens Mauro de Amorim     Astra Car    543,15    4.888,35"
166 13.363.151-6 Rafael Martins Rebequi Me Ativa Automóveis 362,1 3.258,90
167 13.363.465-5 Aragão Comércio de Automóveis Novos E Usados Ltda Aragão Automóveis 470,73 4.236,57
168 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "168    13.363.511-2    C E Lins Santos & Cia Ltda     Multi Veículos (Sinop)   362,1   3.258,90"
169 13.363.706-9 Global Multimarcas Com de Consorcios E Veiculos Ltda Global Multimarcas 217,26 1.955,34
170 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "170   13.364.329-8     T. N. de Paula Veiculos - Me   América Veículos (Rondonópolis)    362,1   3.258,90"
171 (Excluída pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 15.09.2009, DOE MT de 16.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "171    13.365.026-0    Matos Pereira & Pereira Ltda    Paulistana Veículos (L. Do Rio Verde) 543,15   3.802,05 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)"
  "171    13.365.026-0     Matos Pereira & Pereira Ltda   Paulistana Veículos (L. Do Rio Verde)   724,2     3.802,05"
172 13.365.561-0 Confiança Veículo Ltda Confiança Veículos 543,15 4.888,35
173 (Excluida pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluida:
  "173     13.366.709-0     Palmier E Palmier Cia Ltda - Me    Top Car Veículos (Sinop)     362,1    3.258,90"
174 13.367.390-1 Lourival Alves Dornela Junior - Epp Ótima Veículos 724,2 6.517,80
175 13.365428-1 Edson de Oliveira - ME (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) Cauntry Veículos 362,10 2.896,80
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
176 13.361717-3 JR de Miranda Filho - ME (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) Alvorada Caminhões 362,10 2.896,80
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
177 13.354241-6 Munaretto Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) MV Veículos 543,15 4.345,20
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
178 13.348385-1 Super Car Multimarcas Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) Super Car Multimarcas 724,20 5.793,60
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
179 13.371557-4 CL Comércio e Locação de Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) CL Veículos 724,20 5.793,60
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 101, de 16.06.2009, DOE MT de 23.06.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)
180 13.205055-2 Edmar José da Silva & Cia Ltda - ME Radar Automóveis Multimarcas 543,15 2.172,60
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
181 13.375430-8 Mohamad Khalil Zaher Dubai Veículos 724,20 2.896,80
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
182 13.320394-8 Almirante Comércio de Veículos Ltda Almirante Veículos 362,10 1.448,40
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
183 13.206045-0 Charles Jacob Giacomini - ME Giacomini Veículos 543,15 2.172,60
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
184 13.356817-2 Boehm & Boehm Ltda Ademir Veículos 362,10 1.448,40
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
185 13.348836-5 Acacias Comércio de Veículos Ltda - ME Acacias Veículos 362,10 1.448,40
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
186 13.298559-4 Caravela Comércio de Veículos Ltda - ME Caravela Veículos 362,10 1.448,40
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
187 13.297124-0 Dirija Veículos Ltda Dirija Veículos 362,10 1.448,40
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
188 13.276535-7 Brandcar Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 211/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de outubro de 2009) Brandcar Multimarcas 905,25 2.715,75
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 211, de 06.11.2009, DOE MT de 10.11.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
           

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 58, de 13.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009, com exceção dos contribuintes arrolados nos itens 115 a 174, cujos efeitos retroagem a 01.04.2009, e com as alterações promovidas pela Portaria SARP/SEFAZ nº 157, de 01.09.2009, DOE MT de 03.09.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009, e pela Portaria SEFAZ nº 211, de 06.11.2009, DOE MT de 10.11.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)

Lojas Cuiaba Inscrição Estadual ICMS Estim. Mensal Anual
1 3K Automóveis 13.347.541-7 905,25 10.863,00
2 707 Veículos 13.021.873-1 905,25 10.863,00
3 Aliança Loja de Automoveis 13.327.778-0 724,20 8.690,40
4 All Car Veiculos 13.322.745-6 543,15 6.517,80
5 AutoMarcas Veículos 13.303.020-2 543,15 6.517,80
6 Avenida Veículos 13.173.937-9 1.846,71 22.160,52
7 Baixinho Caminhões 13.261.831-1 1.810,50 21.726,00
8 BBC Veículos 13.318.399-8 977,67 11.732,04
9 Brasil Veículos 13.178.381-5 760,41 9.124,92
10 Carine Veículos 13.351.555-9 832,83 9.993,96
11 Centro Oeste Caminhões 13.239.445-6 1.303,56 15.642,72
12 Citi Car Loja de Automoveis 13.341.360-8 832,83 9.993,96
13 Citroen - Ville de France 13.354.952-6 724,20 8.690,40
14 CL Veículos 13.344.572-0 941,46 11.297,52
15 CN Veículos 13.170.457-5 796,62 9.559,44
16 D Ângelo Veículos 13.169.788-9 1.520,82 18.249,84
17 Dakar Automóveis 13.356.391-0 1.050,09 12.601,08
18 Daniel Veículos 13.333.739-1 543,15 6.517,80
19 Dunorte Veiculos 13.359.048-8 543,15 6.517,80
20 Estrela Caminhões 13.305.116-1 2.172,60 26.071,20
21 Facchini Veículos 13.327.635-0 1.122,51 13.470,12
22 Fernando Veículos 13.328.570-7 651,78 7.821,36
23 Fox Car Automoveis 13.352.639-9 651,78 7.821,36
24 Global Automóveis 13.201.478-5 1.086,30 13.035,60
25 Griffe Automóveis 13.238.471-0 905,25 10.863,00
26 Hilton Veiculos 13.314.235-3 543,15 6.517,80
27 HotCar & Luciana Veiculos 13.172.831-8 470,73 5.648,76
28 Indycar Veiculos 13.337.803-9 1.086,30 13.035,60
29 Italia Veiculos 13.353.806-0 869,04 10.428,48
30 Kaiki Veículos 13.161.568-8 941,46 11.297,52
31 Kaka Veiculos 13.355.715-4 1.086,30 13.035,60
32 Kawasaki Veículos 13.127.767-7 905,25 10.863,00
33 Lider Veiculos 13.389.626-0 543,15 6.517,80
34 Marca Automóveis 13.188.216-6 941,46 11.297,52
35 Marquinho Automóveis 13.214.325-9 2.860,59 34.327,08
36 Mundial Veículos 13.195.862-3 362,10 4.345,20
37 Ótima Veículos 13.185.408-9 724,20 8.690,40
38 Pantanal Veículos 13.326.579-0 543,15 6.517,80
39 Para Ti Automóveis 13.358.870-0 543,15 6.517,80
40 Polaco Veículos 13.146.365-1 796,62 9.559,44
41 Pollo Veículos 13.355.764-2 796,62 9.559,44
42 Primus Veículos 13.353.010-8 398,31 4.779,72
43 Prisma Veículos 13.303.015-6 905,25 10.863,00
45 RealCar Veiculos 13.212.954-0 1.267,35 15.208,20
46 Ribeiro Veículos 13.199.921-4 1.194,93 14.339,16
47 Ricardo Automóveis 13.354.574-1 362,10 4.345,20
48 Santa Clara Veículos 13.358.111-0 434,52 5.214,24
49 Santos Automóveis 13.340.951-1 434,52 5.214,24
50 Sedan Automóveis 13.167.007-7 543,15 6.517,80
51 Shalon Veículos 13.338.672-4 1.339,77 16.077,24
52 SPÁ - Loja de Automóveis 13.338.338-5 1.629,45 19.553,40
53 Speed Car 13.311.039-7 543,15 6.517,80
54 Stillus Car Automoveis 13.356.135-6 724,20 8.690,40
55 Talismã Veículos 13.180.468-5 977,67 11.732,04
56 Terra Automóveis 13.115.455-9 470,73 5.648,76
57 Titanium Veiculos 13.314.168-3 977,67 11.732,04
58 Unicar Veículos 13.270.296-7 941,46 11.297,52
59 Uoston Veículos 13.183.337-5 362,10 4.345,20
60 Veiculos & Cia 13.218.377-3 543,15 6.517,80
61 Verona Veículos 13.326.265-0 832,83 9.993,96
62 VictoraZZo Veículos 13.347.079-2 832,83 9.993,96
63 Zan car Veículos 13.187.606-6 977,67 11.732,04
64 Zema Caminhões 13.211.926-9 1.810,50 21.726,00
65 Almeida Automoveis Shopping Formula 13.201.045-3 470,73 5.648,76
66 Anderson Automóveis - Várzea Grande 13.145.006-9 724,20 8.690,40
67 Andreo Veículos Shopping Fórmula 13.345.916-0 543,15 6.517,80
68 Automaxx Multimarcas Shopping Fórmula 13.348.045-3 796,62 9.559,44
69 Auto Sport Multimarcas 13.356.661-7 1.086,30 13.035,60
70 Confiança Veículos 13.334.332-4 543,15 6.517,80
71 Dakar Veículos Shopping Fórmula 13.149.245-4 1.013,88 12.166,56
72 Dandauto Automóveis 13.313.897-6 543,15 6.517,80
73 Dandauto Automóveis Auto Shopping Fórmula 13.337.667-2 977,67 11.732,04
74 Estilo Veículos - Shopping Fórmula 13.338.740-2 869,04 10.428,48
75 Euro Car Automóveis 13.308.709-3 832,83 9.993,96
76 Euro Car Shopping Fórmula 13.352.380-2 543,15 6.517,80
77 Flares Automóveis 13.321.905-4 543,15 6.517,80
78 Gama Automóveis 13.303.050-4 470,73 5.648,76
79 Gurizão Veículos 13.182.482-1 1.665,66 19.987,92
80 Indycar Veiculos Shopping Fórmula 13.337.803-9 543,15 6.517,80
81 JC Veículos - Várzea Grande 13.352.021-8 543,15 6.517,80
82 KalypsoCar Shopping Fórmula 13.159.850-3 905,25 10.863,00
83 Kitokar Shopping Fórmula Loja 37 13.110.620-1 724,20 8.690,40
84 KR Veiculos Multimarcas - Shopping Formula 13.198.730-5 1.050,09 12.601,08
85 Marca Automóveis 13.338.933-2 941,46 11.297,52
86 Nascar Shopping Fórmula 13.339.201-5 1.122,51 13.470,12
87 Nasser Motors Shopping Fórmula 13.357.312-5 651,78 7.821,36
88 ProdeCar Multimarcas Shopping Fórmula Loja 36 13.345.275-1 905,25 10.863,00
89 Radar Automóveis Multimarcas 13.337.725-3 724,20 8.690,40
90 Radar Automóveis Multimarcas - Shopping Formula 13.205.005-2 724,20 8.690,40
91 Regi Car Veículos 13.215.209-6 1.448,40 17.380,80
92 ShopCar Automóveis 13.306.413-1 1.303,56 15.642,72
93 ShopCar Shopping Fórmula 13.337.634-6 651,78 7.821,36
94 SPÁ -Shopping Fórmula 13.338.338-5 869,04 10.428,48
95 Tauro Motors Shopping Fórmula 13.339.647-9 724,20 8.690,40
96 VictoraZZo Veículos Shopping Fórmula 13.347.079-2 543,15 6.517,80
97 Volcar Veículos 13.330.716-6 543,15 6.517,80
98 Zalen Veiculos - Shopping Fórmula 13.196.126-8 724,20 8.690,40
99 Zalen Veículos Loja 01 13.153.950-7 543,15 6.517,80
100 Zalen Veiculos Loja 2 13.337.773-3 1.122,51 13.470,12
101 3K Veículos - Rondonópolis 13.360.940-5 434,52 5.214,24
102 Adilson Veículos - Rondonópolis 13.340.056-5 724,20 8.690,40
103 Carrera Automóveis 13.356.129-1 362,10 4.345,20
104 Dejocar Veiculos 13.302.598-5 434,52 5.214,24
105 Ferrari Veiculos 13.337.210-3 362,10 4.345,20
106 Formúla Veículos 13.195.038-0 543,15 6.517,80
107 Gerson Automoveis 13.193.136-9 362,10 4.345,20
108 Ideal Veiculos 13.339.455-7 470,73 5.648,76
109 JF Veículos 13.342.818-4 434,52 5.214,24
110 Lider Veiculos 13.353.739-0 362,10 4.345,20
111 Mavel Veiculos 13.309.067-6 543,15 6.517,80
112 Maxybens Veiculos 13.250.509-0 579,36 6.952,32
113 MT Veículos 13.342.912-1 506,94 6.083,28
114 Nacional Caminhões 13.306.357-7 1.086,30 13.035,60
115 Nilo Veículos 13.347.813-0 362,10 4.345,20
116 Norival Veiculos 13.362.319-0 543,15 6.517,80
117 Peixinho Automoveis 13.301.827-0 362,10 4.345,20
118 RD Veículos 13.165.554-0 434,52 5.214,24
119 Rodrigo Automoveis 13.322.063-0 362,10 4.345,20
120 ShopCar Multimarcas 13.327.614-7 543,15 6.517,80
121 V.L. Veículos 13.358.150-0 724,20 8.690,40
122 Verão Veiculos 13.181.788-4 362,10 4.345,20
123 Vitoria Import Semi Novos Multimarcas 13.282.853-7 362,10 4.345,20
124 Pontal Veículos (Sinop) 13.299.878-5 905,25 10.863,00
125 Dal Car (Sinop) 13.266.064-4 905,25 10.863,00
126 Parana Veículos (Sinop) 13.210.333-8 1.086,30 13.035,60
127 4 Rodas Veiculos (Lucas do Rio Verde) 13.333.907-6 724,20 8.690,40
128 Vale Veículos (Aripuanã) 13.199.697-5 470,73 5.648,76
129 Vale Veículos (Colniza) 13.199.697-5 181,05 2.172,60
130 JC Motor´s (Nova Mutum) 13.322.331-0 1.086,30 13.035,60
Total 103.705,44   1.244.465,28