Portaria SEFAZ nº 21 de 29/01/2010


 Publicado no DOE - MT em 29 jan 2010


Introduz alterações na Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, a partir de 28 de janeiro de 2010, o contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0.

Parágrafo único. Ficam excluídas do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, as operações praticadas pelo contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0, realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 27 de janeiro de 2010.

Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.208.860,36 (Cento e doze milhões, duzentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2010.

(Original assinado)

JORGE LUÍS DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em Substituição

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009 - SEFAZ

Ord. Inscrição Estadual Razão Social Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
Valor Decendial Valor Mensal Total 2010 Valor Decendial Valor Mensal Total 2010 Mensal ICMS/ FUNDEIC 2010 ICMS/FUNDEIC
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
27 13.336.545-0 IFC - International Food Company Industria de Alimentos S/A NOVA XAVANTINA fev a mar 32.333,33 97.000,00 2.091.804,98 1.000,00 3.000,00 64.695,00 100.000,00 2.156.500,00
        abr a jun 48.500,00 145.500,00   1.500,00 4.500,00   150.000,00  
        jul a dez 81.183,61 243.550,83   2.510,83 7.532,50   251.083,33  
TOTAL GERAL     108.842.594,55     3.366.265,81   112.208.860,36"