Portaria SEFAZ nº 272 de 25/10/2011


 Publicado no DOE - MT em 26 out 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE de 28.09.1999), e nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos atos normativos adiante arrolados feitas às unidades fazendárias indicadas ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

I - art. 11 da Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE de 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 11 Superintendência do Sistema de Administração Tributária Superintendência de Informações do ICMS - SUIC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - § 4º-B do art. 18-B da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2002), que dispõe sobre as condições e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE dá outras providências:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
Art. 18-B, § 4º-B Gerência de Notas Fiscais de Saída da Superintendência de Informações do ICMS - GNFS/SUIC Gerência de Nota Fiscal de Saída da Superintendência de Informações do ICMS - GNFS/SUIC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública