Portaria SEFAZ nº 141 de 24/05/2011


 Publicado no DOE - MT em 26 mai 2011


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 243/2010, de 26.10.2010.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2011.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 141/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
30,00
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
270,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 157, de 13.06.2011, DOE MT de 15.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 320,00"
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
400,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 157, de 13.06.2011, DOE MT de 15.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 450,00"
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
60,95
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA   520100200023 77,52"
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
60,83
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA   520100100024 77,32"
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
60,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA   520100100025 76,99"
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100200026
60,33
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA   520100200026 76,50"
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100200027
60,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA   520100200027 76,00"
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100200028
59,01
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA   520100200028 75,34"
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100200029
57,85
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA   520100200029 74,51"
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100200030
57,52
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA   520100200030 73,85"
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100200031
56,53
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA   520100200031 72,69"
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100200032
56,01
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo   AP ARROBA 520100200032 72,20"
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,29
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Fob) KG   520299000045 0,35"
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,43
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,47"
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,65
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,77
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,48
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,29
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,30"
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,43
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,42"
ARROZ
 
 
 
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
31,50
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,63
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
40,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,80
CANA-DE-AÇUCAR
 
 
 
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
55,00
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
84,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
84,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
84,60
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
93,00
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
63,00
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
93,00
MAMONA
 
 
 
Mamona com
Casca QUILO
120799900020
1,30
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,36

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
MILHO
 
 
 
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,31
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,35"
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
18,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 21,00"
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,44
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,48"
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
26,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 28,80"
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
40,00
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
14,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
13,50
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC 60 KG
100590900067
13,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milheto SC 60 KG 100590900067 14,40"
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,74
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO   120100900188 0,67"
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
44,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG   120100900189 40,20"
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,89
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO   120100900190 0,81"
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
53,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG    120100900191   48,60"
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,52
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011 - DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)"
  "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,52"
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,66
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)"
  "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO   120100900193 0,65"
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
2,10
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
2,25
GIRASSOL
 
 
 
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
Girassol Beneficiado
    QUILO
120600900011
      0,59
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
Girassol Bruto Industrial
    QUILO
120600900012
      0,50
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
SORGO
 
 
 
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
8,60
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
10,20
TRIGO
 
 
 
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,60
  Nota: Redação conforme publicação oficial.