Portaria SEFAZ nº 243 de 26/10/2010


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2010


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 079/2009, de 20.05.2009.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2010.

CUMPRA-SE.

MAECEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 243/2010 - SEFAZ (Com as alterações da Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação e da Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011)

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
22,00
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
270,00
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
390,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100200023
111,52
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2     ARROBA     520100200023      71,72"
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100200024
111,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2     ARROBA      520100200024      71,52"
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100200025
110,99
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2    ARROBA    520100200025      71,19"
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100200026
110,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4     ARROBA      520100200026     70,70"
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100200027
110,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4      ARROBA      520100200027     70,20"
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100200028
109,34
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5      ARROBA      520100200028     69,54"
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100200029
108,51
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6         ARROBA      520100200029     68,71"
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100200030
107,85
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7      ARROBA      520100200030     68,05"
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100200031
106,69
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7      ARROBA     520100200031     66,89"
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100200032
106,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo AP       ARROBA       520100200032     66,40"
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,27
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,39
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,63
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,75
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,40
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,25
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,39
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
32,50
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,65
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
40,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,80

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110126
72,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110126 84,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110127
1,21
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110127 1,40"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110128
69,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110128 72,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110129
1,15
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110129 1,20"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110130
64,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110130 65,40"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110131
1,07
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110131 1,09"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110132
48,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110132 63,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110133
0,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110133 1,05"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110110
72,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110110 84,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110111
1,21
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110111 1,40"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110112
69,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110112 72,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110113
1,15
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110113 1,20"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110114
64,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110114 65,40"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110115
1,07
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110115 1,09"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110116
48,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110116 63,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110117
0,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110117 1,05"
 
 
 
 
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110134
61,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
KG
100630110135
1,03
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110136
59,40
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
KG
100630110137
0,99
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110138
55,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
KG
100630110139
0,93
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110140
40,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110140 51,60"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110141
0,68
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110141 0,86"
 
 
 
 
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110118
61,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
KG
100630110119
1,03
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110120
59,40
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
KG
100630110121
0,99
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110122
55,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
KG
100630110123
0,93
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110124
40,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110124 51,60"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110125
0,68
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110125 0,86"
 
 
 
 
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
SC 60 KG
100620200090
57,00
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
KG
100620200091
0,95
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
SC 60 KG
100620200092
54,60
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
KG
100620200093
0,91
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
SC 60 KG
100620200094
51,60
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
KG
100620200095
0,86
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
SC 60 KG
100620200096
46,20
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
KG
100620200097
0,77

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
SC 60 KG
100620200098
50,40
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
KG
100620200099
0,84
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
SC 60 KG
100620200100
48,00
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
KG
100620200101
0,80
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
SC 60 KG
100620200102
46,20
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
KG
100620200103
0,77
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
SC 60 KG
100620200104
42,00
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
KG
100620200105
0,70
 
 
 
 
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
SC 60 KG
100630110142
26,40
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
KG
100630110143
0,44
Farelo de Arroz
KG
100630290144
0,22
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
SC 60 KG
100640000145
10,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)       SC 60 KG       100640000145        18,00"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
KG
100640000146
0,17
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)        KG           100640000146         0,30"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
SC 60 KG
100640000147
18,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)         SC 60 KG          100640000147      10,20"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
KG
100640000148
0,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)        KG          100640000148        0,17"
 
 
 
 
CACAU
 
 
 
Cacau em Fruto
QUILO
180100000011
3,90
 
 
 
 
CANA-DE AÇUCAR
 
 
 
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
44,80
 
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
84,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Feijão Carioquinha    SC 60 KG   071333990034    69,00"
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
84,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Feijão Rajado     SC 60 KG     071333990038      69,00"
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
84,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Feijão Roxinho      SC 60 KG      071333990039      69,00"
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
93,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Feijão Preto     SC 60 KG    071333990040   72,60"
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
63,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Feijão Caupi     SC 60 KG    071333990043    34,80"
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
93,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Outros Tipos de Feijão    SC 60 KG     071333990042       72,60"
 
 
 
 
MAMONA
 
 
 
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,20
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,32
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Fob)       QUILO     100590100060      0,20"
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
19,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Fob)     SC 60 KG      100590100061     12,00"
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,46
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Cif)       QUILO       100590100062       0,33"
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
27,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milho Debulhado (Preço Cif)        SC 60 KG      100590100063     19,80"
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
33,00
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
13,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
11,40

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC 60 KG
100590900067
14,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Milheto     SC 60 KG     100590900067      8,40"
 
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,75
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Fob)     QUILO     120100900188     0,69"
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
45,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Fob)     SC 60 KG      120100900189    41,40"
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,89
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Cif)       QUILO     120100900190     0,83"
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
53,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Soja em Grãos (Preço Cif)      SC 60 KG      120100900191     49,80"
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,52
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Fob)     QUILO      120100900192      0,50"
  "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,65
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Cif)      QUILO      120100900193     0,64"
  "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
2,18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Óleo Degomado (Preço Fob)       QUILO      120100900194      1,75"
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
2,33
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Óleo Degomado (Preço Cif)     QUILO      120100900195    1,90"
 
 
 
 
SORGO
 
 
 
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
10,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sorgo Forrageiro      SC 60 KG      100700900170     6,00"
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
12,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sorgo Industrial      SC 60 KG     100700900171     7,20"
 
 
 
 
TRIGO
 
 
 
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,58
 
 
 
 
BANANA
 
 
 
Banana Maçã
QUILO
080300000045
0,90
Banana Nanica
QUILO
080300000046
0,65
Banana Ouro
QUILO
080300000047
1,05
Banana Prata
QUILO
080300000048
1,05
Banana Pakovan
QUILO
080300000049
0,59
Banana Para Indústria
QUILO
080300000050
0,59
Banana - Outros Tipos
QUILO
080300000051
1,05

(Com as alterações da Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)