Publicado no DOE - MT em 27 out 2010
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 079/2009, de 20.05.2009.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2010.
CUMPRA-SE.
MAECEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 243/2010 - SEFAZ (Com as alterações da Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação e da Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011)DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ALGODÃO | | | | |||
Algodão em Caroço | ARROBA | 520100100020 | 22,00 | |||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | TON | 520100100021 | 270,00 | |||
Caroço de Algodão (Preço Cif) | TON | 520100100022 | 390,00 | |||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100200023 | 111,52 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100200023 71,72" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100200024 | 111,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100200024 71,52" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100200025 | 110,99 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100200025 71,19" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100200026 | 110,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100200026 70,70" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100200027 | 110,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100200027 70,20" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100200028 | 109,34 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100200028 69,54" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100200029 | 108,51 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100200029 68,71" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100200030 | 107,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100200030 68,05" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100200031 | 106,69 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100200031 66,89" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100200032 | 106,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100200032 66,40" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,27 | |||
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,39 | |||
Óleo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,63 | |||
Óleo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,75 | |||
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,40 | |||
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,25 | |||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,39 | |||
| | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920065 | 32,50 | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,65 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920067 | 40,00 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,80 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110126 | 72,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110126 84,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110127 | 1,21 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110127 1,40" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110128 | 69,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110128 72,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110129 | 1,15 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110129 1,20" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110130 | 64,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110130 65,40" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110131 | 1,07 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110131 1,09" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110132 | 48,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110132 63,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110133 | 0,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110133 1,05" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110110 | 72,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110110 84,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110111 | 1,21 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110111 1,40" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110112 | 69,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110112 72,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110113 | 1,15 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110113 1,20" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110114 | 64,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110114 65,40" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110115 | 1,07 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110115 1,09" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110116 | 48,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110116 63,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110117 | 0,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110117 1,05" | ||||||
| | | | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110134 | 61,80 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | KG | 100630110135 | 1,03 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110136 | 59,40 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | KG | 100630110137 | 0,99 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110138 | 55,80 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | KG | 100630110139 | 0,93 | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110140 | 40,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110140 51,60" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110141 | 0,68 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110141 0,86" | ||||||
| | | | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110118 | 61,80 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | KG | 100630110119 | 1,03 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110120 | 59,40 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | KG | 100630110121 | 0,99 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110122 | 55,80 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | KG | 100630110123 | 0,93 | |||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110124 | 40,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110124 51,60" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110125 | 0,68 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 136, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110125 0,86" | ||||||
| | | | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100620200090 | 57,00 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | KG | 100620200091 | 0,95 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100620200092 | 54,60 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | KG | 100620200093 | 0,91 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100620200094 | 51,60 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | KG | 100620200095 | 0,86 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | SC 60 KG | 100620200096 | 46,20 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | KG | 100620200097 | 0,77 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | SC 60 KG | 100620200098 | 50,40 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | KG | 100620200099 | 0,84 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | SC 60 KG | 100620200100 | 48,00 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | KG | 100620200101 | 0,80 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | SC 60 KG | 100620200102 | 46,20 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | KG | 100620200103 | 0,77 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | SC 60 KG | 100620200104 | 42,00 | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | KG | 100620200105 | 0,70 | |||
| | | | |||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | SC 60 KG | 100630110142 | 26,40 | |||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | KG | 100630110143 | 0,44 | |||
Farelo de Arroz | KG | 100630290144 | 0,22 | |||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | SC 60 KG | 100640000145 | 10,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) SC 60 KG 100640000145 18,00" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | KG | 100640000146 | 0,17 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) KG 100640000146 0,30" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | SC 60 KG | 100640000147 | 18,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG 100640000147 10,20" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | KG | 100640000148 | 0,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 248, de 08.11.2010, DOE MT de 08.11.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) KG 100640000148 0,17" | ||||||
| | | | |||
CACAU | | | | |||
Cacau em Fruto | QUILO | 180100000011 | 3,90 | |||
| | | | |||
CANA-DE AÇUCAR | | | | |||
Cana-de-Açucar | TON. | 121299000011 | 44,80 | |||
| | | | |||
FEIJÃO | | | | |||
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 071333990034 | 84,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Feijão Carioquinha SC 60 KG 071333990034 69,00" | ||||||
Feijão Rajado | SC 60 KG | 071333990038 | 84,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Feijão Rajado SC 60 KG 071333990038 69,00" | ||||||
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 071333990039 | 84,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Feijão Roxinho SC 60 KG 071333990039 69,00" | ||||||
Feijão Preto | SC 60 KG | 071333990040 | 93,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Feijão Preto SC 60 KG 071333990040 72,60" | ||||||
Feijão Caupi | SC 60 KG | 071333990043 | 63,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Feijão Caupi SC 60 KG 071333990043 34,80" | ||||||
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 071333990042 | 93,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 130, de 16.05.2011, DOE MT de 17.05.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Outros Tipos de Feijão SC 60 KG 071333990042 72,60" | ||||||
| | | | |||
MAMONA | | | | |||
Mamona com Casca | QUILO | 120799900020 | 1,20 | |||
Mamona sem Casca (em Bagas) | QUILO | 120799900021 | 1,32 | |||
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MILHO | | | | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | QUILO | 100590100060 | 0,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,20" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Fob) | SC 60 KG | 100590100061 | 19,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 12,00" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | QUILO | 100590100062 | 0,46 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,33" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | SC 60 KG | 100590100063 | 27,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 19,80" | ||||||
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 100590100064 | 33,00 | |||
Quirera de Milho | SC 60 KG | 100590900065 | 13,60 | |||
Farelo de Milho | SC 60 KG | 100590900066 | 11,40 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
MILHETO | | | | |||
Milheto | SC 60 KG | 100590900067 | 14,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milheto SC 60 KG 100590900067 8,40" | ||||||
| | | | |||
SOJA | | | | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | QUILO | 120100900188 | 0,75 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,69" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Fob) | SC 60 KG | 120100900189 | 45,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 41,40" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | QUILO | 120100900190 | 0,89 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,83" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | SC 60 KG | 120100900191 | 53,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 49,80" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Fob) | QUILO | 120100900192 | 0,52 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,50" "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Cif) | QUILO | 120100900193 | 0,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 104, de 04.04.2011, DOE MT de 06.04.2011) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,64" "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Fob) | QUILO | 120100900194 | 2,18 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 1,75" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Cif) | QUILO | 120100900195 | 2,33 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 1,90" | ||||||
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SORGO | | | | |||
Sorgo Forrageiro | SC 60 KG | 100700900170 | 10,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 6,00" | ||||||
Sorgo Industrial | SC 60 KG | 100700900171 | 12,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 7,20" | ||||||
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TRIGO | | | | |||
Trigo em Gãos | QUILO | 100810900175 | 0,58 | |||
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BANANA | | | | |||
Banana Maçã | QUILO | 080300000045 | 0,90 | |||
Banana Nanica | QUILO | 080300000046 | 0,65 | |||
Banana Ouro | QUILO | 080300000047 | 1,05 | |||
Banana Prata | QUILO | 080300000048 | 1,05 | |||
Banana Pakovan | QUILO | 080300000049 | 0,59 | |||
Banana Para Indústria | QUILO | 080300000050 | 0,59 | |||
Banana - Outros Tipos | QUILO | 080300000051 | 1,05 |
(Com as alterações da Portaria SEFAZ nº 31, de 26.01.2011, DOE MT de 26.01.2011, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)