Publicado no DOE - MT em 26 mai 2011
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 243/2010, de 26.10.2010.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2011.
CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 141/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
ALGODÃO | | | | |||
Algodão em Caroço | ARROBA | 520100100020 | 30,00 | |||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | TON | 520100100021 | 270,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 157, de 13.06.2011, DOE MT de 15.06.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 320,00" | ||||||
Caroço de Algodão (Preço Cif) | TON | 520100100022 | 400,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 157, de 13.06.2011, DOE MT de 15.06.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 450,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100100023 | 60,95 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100200023 77,52" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100100024 | 60,83 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 77,32" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100100025 | 60,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 76,99" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100200026 | 60,33 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100200026 76,50" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100200027 | 60,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100200027 76,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100200028 | 59,01 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100200028 75,34" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100200029 | 57,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100200029 74,51" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100200030 | 57,52 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100200030 73,85" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100200031 | 56,53 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100200031 72,69" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100200032 | 56,01 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 186, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100200032 72,20" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,29 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,35" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,43 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,47" | ||||||
Óleo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,65 | |||
Óleo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,77 | |||
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,48 | |||
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,29 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,30" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,43 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,42" | ||||||
ARROZ | | | | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920065 | 31,50 | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,63 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920067 | 40,00 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,80 | |||
CANA-DE-AÇUCAR | | | | |||
Cana-de-Açucar | TON. | 121299000011 | 55,00 | |||
FEIJÃO | | | | |||
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 071333990034 | 84,60 | |||
Feijão Rajado | SC 60 KG | 071333990038 | 84,60 | |||
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 071333990039 | 84,60 | |||
Feijão Preto | SC 60 KG | 071333990040 | 93,00 | |||
Feijão Caupi | SC 60 KG | 071333990043 | 63,00 | |||
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 071333990042 | 93,00 | |||
MAMONA | | | | |||
Mamona com | Casca QUILO | 120799900020 | 1,30 | |||
Mamona sem Casca (em Bagas) | QUILO | 120799900021 | 1,36 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
MILHO | | | | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | QUILO | 100590100060 | 0,31 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,35" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Fob) | SC 60 KG | 100590100061 | 18,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 21,00" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | QUILO | 100590100062 | 0,44 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,48" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | SC 60 KG | 100590100063 | 26,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 28,80" | ||||||
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 100590100064 | 40,00 | |||
Quirera de Milho | SC 60 KG | 100590900065 | 14,60 | |||
Farelo de Milho | SC 60 KG | 100590900066 | 13,50 | |||
MILHETO | | | | |||
Milheto | SC 60 KG | 100590900067 | 13,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Milheto SC 60 KG 100590900067 14,40" | ||||||
SOJA | | | | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | QUILO | 120100900188 | 0,74 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,67" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Fob) | SC 60 KG | 120100900189 | 44,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 40,20" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | QUILO | 120100900190 | 0,89 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,81" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | SC 60 KG | 120100900191 | 53,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 48,60" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Fob) | QUILO | 120100900192 | 0,52 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011 - DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)" "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,52" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Cif) | QUILO | 120100900193 | 0,66 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 19.07.2011, DOE MT de 19.07.2011)" "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,65" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Fob) | QUILO | 120100900194 | 2,10 | |||
Óleo Degomado (Preço Cif) | QUILO | 120100900195 | 2,25 | |||
GIRASSOL | | | | |||
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) | ||||||
Girassol Beneficiado | QUILO | 120600900011 | 0,59 | |||
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) | ||||||
Girassol Bruto Industrial | QUILO | 120600900012 | 0,50 | |||
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 214, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011) | ||||||
SORGO | | | | |||
Sorgo Forrageiro | SC 60 KG | 100700900170 | 8,60 | |||
Sorgo Industrial | SC 60 KG | 100700900171 | 10,20 | |||
TRIGO | | | | |||
Trigo em Gãos | QUILO | 100810900175 | 0,60 | |||
Nota: Redação conforme publicação oficial. |