Portaria SEFAZ nº 121 de 06/05/2011


 Publicado no DOE - MT em 9 mai 2011


Altera a Portaria nº 72/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, DOE de 19.04.2011, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, publicada no DOE de 19.04.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 072/2011-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a) Expresso Juara Ltda, inscrição estadual nº 13.289913-2, item 6 do Anexo I desta Portaria;

b) Transruelis Transportes Ltda, inscrição estadual nº 13.168492-2, item 15 do Anexo II desta Portaria.

II - ficam alterados os valores de recolhimento mensal e anual dos contribuintes arrolados no Anexo II da Portaria nº 72/2011-SEFAZ, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

III - em função das inclusões previstas no inciso I deste artigo e das alterações de valores de recolhimento mensal e anual prevista no inciso II deste artigo, os Anexos I e II da Portaria nº 72/2011-SEFAZ, passam a vigorar conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

IV - alterada a redação dos incisos I a III do art. 3º, assim como, incluídos os incisos IV a V ao referido preceito normativo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 3º .....

I - prestações de serviços relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011: até o dia 13 de maio de 2011;

II - prestações de serviços relativas aos meses de março e abril de 2011: até o dia 5 de junho de 2011;

III - prestações de serviços relativas aos meses de maio e junho de 2011: até o dia 5 de julho de 2011;

IV - prestações de serviços relativas aos meses de julho a novembro de 2011: até o dia 5 do mês subsequente ao de referência;

V - prestações de serviços relativas ao mês de dezembro de 2011: até o dia 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 6 de maio de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 072/2011-SEFAZ

CONTRIBUINTE ICMS ESTIMATIVA - 2011
  INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL CNPJ CNAE Principal VALOR MENSAL (R$) JANEIRO A DEZEMBRO TOTAL ANUAL (R$)
... ... ... ... ... ... ...
6 13.289913-2 Expresso Juara LTDA 07.094.632/0001-00 4922-1/01 12.162,09 145.945,08
TOTAL 285.437,39 3.425.248,69"

ANEXO II

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 072/2011-SEFAZ

CONTRIBUINTE ICMS ESTIMATIVA - 2011
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL CNPJ CNAE Principal VALOR MENSAL (R$) JANEIRO A DEZEMBRO TOTAL ANUAL (R$)  
1. 13.154643-0 Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda 97.482.384/0001-68 7911-2/00 6.583,80 79.005,60
2. 13.197098-4 Beto Transportes e Turismo Ltda 02.761.869/0001-84 4930-2/02 718,37 8.620,43
3. 13.185982-0 Duarte Amorim e Amorim Ltda 02.969.272/0001-20 4929-9/04 6.583,80 79.005,60
4. 13.178860-4 Executiva Tur Ltda 02.252.850/0001-02 4930-2/02 1.106,08 13.272,94
5. 13.166495-6 Expresso Satélite Norte Ltda (van) 01.031.060/0009-91 4922-1/02 1.645,95 19.751,40
6. 13.186546-3 F Chico - EPP 03.039.776/0001-03 4922-1/02 2.194,60 26.335,20
7. 13.045217-3 João G Beserra ME 03.252.830/0001-02 4923-0/02 731,54 8.778,44
8. 13.186456-4 Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda 03.041.947/0001-39 4922-1/01 1.865,41 22.384,92
9. 13.194347-2 Savana Tur Viagens e Turismo Ltda 02.573.550/0001-25 4929-9/04 1.828,84 21.946,04
10. 13.194414-2 Sinal Verde Service Ltda 03.375.020/0001-35 4929-9/02 1.243,98 14.927,71
11. 13.185461-5 Tissaleia Ltda 02.939.039/0001-02 4922-1/01 3.291,90 39.502,80
12. 13.193714-6 Viação Araés Ltda 03.515.370/0001-50 4921-3/02 1.645,95 19.751,40
13. 13.182181-4 Solimões Transporte de Passageiros Ltda 02.441.044/0001-82 4922-1/01 868,70 10.424,39
14. 13.209078-3 Transcapital Transportes Ltda - ME 04.934.061/0001-87 7911-2/00 1.338,71 16.064,47
15. 13.168492-2 Transruelis Transportes Ltda 01.199.844/0001-76 4921-3/02 1.515,73 18.188,80
TOTAL 33.163,36 397.960,14"