Portaria SEFAZ nº 57 de 10/02/2011


 Publicado no DOE - MT em 11 fev 2011


Altera a Portaria nº 47/2011-SEFAZ, de 04.02.2011 (DOE de 07.02.2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando as dificuldades operacionais verificadas no acesso a sistemas fazendários informatizados, no período de 14 a 19 de janeiro de 2011;

Considerando a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 3º do Decreto nº 19, de 18 de janeiro de 2011;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do art. 1º da Portaria nº 47/2011-SEFAZ, de 04.02.2011 (DOE de 07.02.2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências:

"Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011 o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujo lançamento, efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, foi designado como 'ICMS - Geral - ICMS' e especificado pelo Código de Receita 1115.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública