Decreto nº 44.239 de 10/02/2006


 Publicado no DOE - MG em 11 fev 2006


Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente àquele em que ocorrer a ciência do indeferimento.

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastásia

Fuad Noman