Lei nº 17.044 de 30/12/2011


 Publicado no DOE - PR em 30 dez 2011


Dispõe valores a serem recolhidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR).


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Portaria ADAPAR Nº 221 DE 18/07/2024, que reduz a zero o valor das taxas a que se refere esta lei para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 1º Institui a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV e a Taxa de Fiscalização da Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Vegetal - TFIP, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa nas áreas de inspeção higiênico-sanitária e defesa agropecuária, detalhados nos Anexos I, II e III da presente Lei, referentes a:

I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, habilitação, credenciamento, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, prestação de serviços e certificação em saúde animal:

a) na produção, comércio ou no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;

b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;

c) em estabelecimento de produção ou comércio de animais, medicamento de uso veterinário ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária;

II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, habilitação e certificação em sanidade vegetal:

a) na produção, comércio ou no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;

b) em estabelecimento de produção, de armazenamento ou locais de comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária;

c) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;

III - análise e aprovação de projetos, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, vistoria, inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos ou resíduos de importância sanitária:

a) em propriedade ou estabelecimento de produção, beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;

b) em propriedade ou estabelecimento de produção, abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos;

IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;

V - fiscalização, controle, registro e certificação de pessoa física ou jurídica prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:

a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;

b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;

c) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;

d) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de transporte de animais, vegetais, seus subprodutos ou seus resíduos.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA e a Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais - TSDL, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, detalhados nos Anexos IV e V da presente Lei, referentes a: (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

I - auditoria em estabelecimentos rurais para atendimento de protocolos de mercado;

II - emissão do cartão de produtor;

III - aquisição de blocos de GTA ou cinquenta folhas avulsas;

IV - análise, aprovação e autorização de formulários de GTA's;

V - habilitação, cadastramento e credenciamento;

VI - inscrição em cursos de capacitação e atualização;.

VII - habilitação de profissional Responsável Técnico (RT);

VIII - extensão de habilitação;

IX - renovação e manutenção de habilitação;

X - credenciamento de empresas para inspeção;

XI - credenciamento de inspetores.

XII - Diagnósticos Laboratoriais. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 3º O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural são isentos do pagamento das taxas de que trata a presente Lei.

Parágrafo único. A comprovação da condição de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural se fará mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Pessoa Física e Jurídica.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL observará os valores, o momento e a periodicidade detalhados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acrescidos de:

I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.

§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.

Art. 6º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 10% (dez por cento) do total arrecadado mensalmente em razão das TFSA, TFSV e TFIP. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

Art. 7º Autoriza o Poder Executivo a editar, por intermédio da ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, por meio da ADAPAR, a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):

Art. 9º As taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos vencem no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Lei.

§ 1º Notificados do vencimento pela ADAPAR, serão cancelados os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos sem manutenção ou renovação, após trinta dias contados da data do vencimento a que se refere o caput deste artigo ou da notificação.

§ 2º No mesmo ano civil, será isento do pagamento da taxa de manutenção se devida a taxa de renovação de registro.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):

Art. 9º-A. Serão cancelados e arquivados os processos de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente documentação, ficar sem movimentação por mais de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. O cancelamento dos processos de que trata o caput deste artigo ou a desistência a pedido do interessado, não confere o direito à restituição de taxa.

Art. 9º-B. Confere o prazo de noventa dias, a contar da data do pagamento, para o requerimento de restituição de valor correspondente à taxa indevidamente paga. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito após 90 dias.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Nota LegisWeb: Ver Portaria ADAPAR Nº 186 DE 21/06/2024, que reduz a zero, a empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, o valor das taxas de manutenção do cadastro de produto agrotóxico biológico e de manutenção do registro de comerciante de insumos agrícolas.

(Redação do anexo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):

ANEXO I

ANEXO I

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/

EPP2

ME3/ MEI4/

Pessoa física

1

REGISTRO PECUÁRIO

Estabelecimento avícola comercial

Por registro

No pedido

2,00

Comerciante de produtos de uso veterinário

4,00

2,00

2

CADASTRO PECUÁRIO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO PECUÁRIO

Recinto de eventos pecuários

Por cadastro

No pedido

1,00

Por renovação

Anualmente

Zero

3

CERTIFICAÇÃO PECUÁRIA

Estabelecimento avícola de reprodução

Por certificação

No pedido

5,00

2,50

Granja de suínos “GRSC”5 e “CCPS”6

2,00

1,00

Propriedade certificada como livre de brucelose e tuberculose

2,00

1,00


.

ANEXO I

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/

EPP2

ME3/ MEI4/

Pessoa física

4

RENOVAÇÃO DE REGISTRO PECUÁRIO OU DE CERTIFICAÇÃO PECUÁRIA

Comerciante de produtos de uso veterinário

Por registro

Anualmente no pedido de renovação

3,00

1,50

Estabelecimento avícola comercial

Por registro

Na renovação a cada 5 (cinco) anos.

2,00

Estabelecimento avícola de reprodução

Por certificação

Anualmente no pedido de renovação.

1,50

1,00

Granja de suínos “GRSC”5 e “CCPS”6

Por certificação

Anualmente no pedido de renovação.

1,00

0,50

Propriedade certificada como livre de brucelose e tuberculose

Por certificação

Anualmente no pedido de renovação.

1,00

0,50


.

ANEXO I

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/

EPP2

ME3/ MEI4/

Pessoa física

5

AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÕES E OUTROS EVENTOS PECUÁRIOS

Promotor do evento – Exposição

pecuária

Por evento autorizado

No pedido

15,00

Promotor de evento – Outros eventos

2,00

2,00

6

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE BOVINOS E BUFALINOS

Produtor

Por GTA + quantidade de animais

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários

0,05 por GTA + 0,02 por animal

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

Por animal confirmado no abate

Mensal

0,03

7

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE SUÍNOS

Produtor

Por GTA + quantidade de animais

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários

0,05 por GTA + 0,01 por animal

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

Por animal confirmado no abate

Mensal

0,005


.

ANEXO I

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/

EPP2

ME3/ MEI4/

Pessoa física

8

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE OVINOS E CAPRINOS

Produtor

Por GTA + quantidade de animais

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários

0,05 por GTA + 0,01 por animal

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

Por animal confirmado no abate

Mensal

0,005

9

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE EQUÍDEOS

Produtor

Por GTA + quantidade de animais

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários e para produtores que possuem o passaporte equestre

0,1 por GTA + 0,05 por animal

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

Por animal confirmado no abate

Mensal

0,005


.

ANEXO I

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/

EPP2

ME3/ MEI4/

Pessoa física

10

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE AVES DE CORTE OU POSTURA

Produtor

Por GTA + quantidade de animais

Na emissão de GTA destinada a trânsito interestadual com finalidade abate ou abate sanitário

0,5 por GTA + 0,03 até mil aves

+ 0,03 a cada intervalo de mil aves

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

A cada 1.000 aves confirmadas no abate

Mensal

0,023

Empresa avícola incubatório

A cada 1.000 aves na saída do incubatório

Mensal

0,006

11

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE PEIXES

Produtor

Por GTA

Na emissão de GTA destinada a trânsito interestadual

0,03

Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9

A cada 1.000 quilos de peso vivo confirmados no abate

Mensal

0,03

12

EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA PARA OUTRAS ESPÉCIES

Produtor

Por GTA

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários

0,03

1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2 Empresa de Pequeno Porte - EPP; 3 Microempresa - ME; 4 Microempreendedor Individual - MEI; 5 Granjas de Reprodutores de Suínos Certificadas - GRSC;

6 Centro de Coleta e Processamento do Sêmen - CCPS; 7 SIM, 8 SIE; 9 SIF.


ANEXO II

(Redação do anexo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):

ANEXO III

ANEXO II

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV

 

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA

ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/Filial EPP2

ME3/MEI4

Pessoa Física

1

REGISTRO DE COMERCIANTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS

Comerciante ou

prestador de serviços

Por modalidade de insumo registrado

No pedido

5,0

2,5

2

RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE COMERCIANTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS

Comerciante ou

prestador de serviços

Comercialização de agrotóxicos, fertilizantes, sementes, mudas, prestação de serviço fitossanitário em expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados

Anualmente

8,0

4,0

Comercialização de fertilizantes, sementes ou

mudas

5,0

2,5

Prestação de serviço fitossanitário com Veículo Aéreo Não tripulado (VANT), expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados

10

5

Prestação de serviço fitossanitário com avião agrícola, Veículo Aéreo Não tripulado (VANT), expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados

20

10

Prestação de serviço fitossanitário para expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados

3

1,5

3

CADASTRO DE PRODUTO

AGROTÓXICO

Cadastrante de Produto

agrotóxico

Por cadastro

No pedido

100,0


.

ANEXO II

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV

 

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA

ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/Filial EPP2

ME3/MEI4

Pessoa Física

4

CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO BIOLÓGICO E SIMILAR5

Cadastrante de Produto

agrotóxico biológico

Por cadastro

No pedido

10,0

5

INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SOB CERTIFICAÇÃO

Unidade de Produção

Por Inscrição

No Pedido

3,0 (maior que 10 ha.)

6

INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SOB CERTIFICAÇÃO

Unidade de

Consolidação

Por inscrição

No pedido

3,0

1,5

7

MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO

Titular do cadastro de produto Agrotóxico Cadastrado

Por agrotóxico cadastrado

Anualmente

20,0

8

MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO BIOLÓGICO E SIMILAR5

Titular do cadastro de produto Agrotóxico biológico cadastrado

Por agrotóxico biológico cadastrado

Anualmente

2,0

9

MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL INSCRITA

Unidade de Produção

Por Inscrição

Anualmente

2,0 (até 10 ha)

4,0 (maior que 10 ha)


.

ANEXO II

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV

 

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA

ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/Filial EPP2

ME3/MEI4

Pessoa Física

10

MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL INSCRITA

Unidade de

Consolidação

Por inscrição

Anualmente

3,0

1,5

11

EMISSÃO DE PTV

Comerciante ou Produtor

Por Permissão de Trânsito Vegetal - PTV

No pedido

0,08 (peso da carga até 1000kg)

0,16 (peso da carga entre 1001-6000kg)

0,32 (Peso da carga entre que 6001–14000 kg)

0,63 (Peso da carga maior que 14000 kg)

0,32 (Material de propagação vegetal com Certificação Fitossanitária)

0,32 (Produto de origem florestal com

certificação fitossanitária)

12

AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS EM EVENTOS

Estabelecimento comercial

Por evento

No pedido

1,0

1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2 EPP - Empresa de Pequeno Porte; 3 ME - Microempresa; 4 MEI - Microempreendedor Individual; 5 Produto Agrotóxico Biológico e Similar: são similares os produtos Semioquímicos, Fitoquímicos e Produtos Fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica.


 

.

(Anexo acrescentado pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):

ANEXO IV

TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/ EPP2

ME3/MEI4/ Pessoa física

1

AUDITORIA EM ESTABELECIMENTOS RURAIS PARA ATENDIMENTO DE PROTOCOLOS DE MERCADO

Produtor

Por estabelecimento

No pedido

10

2

EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ESTABELECIMENTO RURAL

Produtor

Por estabelecimento

No pedido

1,0

3

AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE GTA

Médico Veterinário Habilitado

Por bloco de 50 (cinquenta) formulários

No pedido

1,0

4

ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GTA

Médico Veterinário Habilitado

A cada 1000 GTA

No pedido

1,0

5

CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROMOTOR OU ORGANIZADOR DE EVENTOS PECUÁRIOS

Promotor ou organizador de evento pecuário

Por credenciamento

No pedido

1,0

Por renovação

Anualmente

Zero

6

INSCRIÇÃO EM CURSO DE ATUALIZAÇÃO

Pessoa Física Interessada

Por Inscrição

Na inscrição

1,0

7

INSCRIÇÃO EM CURSO PARA HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6

Profissionais das Ciências Agrárias

Por Inscrição

Na inscrição

4,0

8

HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6

Profissionais das Ciências Agrárias

Por habilitação

No pedido

1,0

Por renovação

A cada 5 (cinco) anos


.

TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA

ITEM

FATO GERADOR

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DA ARRECADAÇÃO

ALÍQUOTA (UPF/PR)1

Matriz/ Filial/ EPP2

ME3/MEI4/ Pessoa física

9

EXTENSÃO DE HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6

Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal

Por extensão

No pedido

1,0

10

HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA, EXAMES DE BRUCELOSE/TUBERCULOSE E MORMO

Médico Veterinário Habilitado

Por habilitação

No pedido

1,0

Por renovação

A cada 3 (três) anos

Zero

11

CADASTRAMENTO PARA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

Médico Veterinário Cadastrado

Por cadastro

No pedido

1,0

Por renovação

A cada 3 (três) anos

Zero

12

PASSAPORTE EQUESTRE

Produtor

Por cadastro

No pedido

1,5

Por renovação

Anualmente

1

1Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2Empresa de Pequeno Porte - EPP; 3Microempresa - ME; 4Microempreendedor Individual - MEI; 5Unidade de Produção - UP; 6Unidade de Consolidação - UC.


(Anexo acrescentado pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):

ANEXO V

TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais

ITEM

DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados)

   
 

DIAGNÓSTICO VEGETAL

   
       

ITEM

DIAGNÓSTICO VEGETAL PARASITOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

1

Meloidogyne spp . em muda de cafeeiro

amostra

0,40

2

Nematoides Análise completa

amostra

0,70

3

Entomológico Analise completa

amostra

0,70

4

Acarológico Analise completa

amostra

0,70

       
 

DIAGNÓSTICO VEGETAL VIROLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

5

Batata - Elisa – 1 Vírus

amostra

1,30

6

Batata - Elisa – 2 Vírus

amostra

2,30

7

Batata - Elisa – 3 Vírus

amostra

3,20

8

Batata - Elisa – 4 Vírus

amostra

3,80

9

Detecção de viroses

amostra

1,30

       
 

DIAGNÓSTICO MOLECULAR

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

10

CVC - Clorose Variegada dos Citros

amostra

0,70

11

HLB Duplex (Asiaticus + Americanus)

amostra

1,30

12

HLB (Asiaticus)

amostra

0,70

13

HLB (Americanus)

amostra

0,70

14

Espiroplasma e Fitoplasma (Enfezamento Pálido e Vermelho) - PCR Duplex

amostra

1,30

15

Espiroplasma (Enfezamento Pálido) - PCR Convencional

amostra

0,70

16

Fitoplasma (Enfezamento Vermelho) - PCR Convencional

amostra

0,70

       
 

DIAGNÓSTICO VEGETAL BACTERIOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

17

Detecção de bactérias fitopatogênicas

amostra

0,70

       

.

TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais

ITEM

DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados)

   
 

DIAGNÓSTICO VEGETAL MICOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

18

Detecção de fungos fitopatogênicos

amostra

0,70

       
 

PACOTES PARA MAIS DE UM EXAME (ACAROLÓGICO, BACTERIOLÓGICO,

ENTOMOLÓGICO, MICOLÓGICO OU NEMATOLÓGICO)

   

19

2 Exames

amostra

1,20

20

3 Exames

amostra

1,80

21

4 Exames

amostra

2,40

22

5 Exames

amostra

3,00

23

Visitas técnicas monitoradas e treinamentos.

pessoa / hora

2,00

       
 

DIAGNÓSTICO ANIMAL

   

ITEM

DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

24

Anemia Infecciosa Equina, Artrite e Encefalite Caprina Viral, Língua Azul ou Maedi Visna - IDGA

(Até 50 amostras)

amostra

0,25

25

Anemia Infecciosa Equina, Artrite e Encefalite Caprina Viral, Língua Azul ou Maedi Visna - IDGA

(acima de 50 amostras)

amostra

0,20

26

Diarréia Viral Bovina (BVD), Rinotraqueíte Infecciosa Bovina (IBR), Doença de Aujeszky ou

Herpesvirus Equino EHV-1 - Virusneutralização

amostra

0,30

27

Encefalomielite Eqüina Leste e Oeste - Virusneutralização / Titulação

amostra

0,80

28

Influenza Aviária ou Laringotraqueite Infecciosa Aviária - IDGA

amostra

0,40

29

Raiva - Imunofluorescência Direta - Estado do Paraná

amostra

ISENTO

30

Raiva - Imunofluorescência Direta - Outros Estados

amostra

0,50

31

Virológico - Isolamento viral em cultivo celular

amostra

0,70

32

Virológico - Imunofluorescência indireta

amostra

0,50

33

Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras)

amostra

0,30

34

Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras)

amostra

0,25

35

Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente

amostra

0,15

       

.

TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais

ITEM

DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados)

   
 

DIAGNÓSTICO ANIMAL BACTERIOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

36

Brucelose - ATA

amostra

0,10

37

Brucelose - ME / PL ou FPA

amostra

0,30

38

Leptospirose - Soroaglutinação microscópica

amostra

0,30

39

Salmonelose aviária - SAR

amostra

0,05

40

Micoplasmose aviária - 1 Exame Mg ou Ms - SAR

amostra

0,05

41

Micoplasmose aviária - Mg - ELISA

amostra

0,10

42

Micoplasmose aviária - Ms - ELISA

amostra

0,10

43

Micoplasmose aviária -COMBO MgMs - ELISA

amostra

0,15

44

Exame Bacteriológico - Isolamento

amostra

0,60

45

Exame Bacteriológico com Antibiograma

amostra

1,10

46

Pesquisa de Anaeróbios, Brucella , Campilobacter com fornecimento de meio de transporte ou

Listeria

amostra

0,70

47

Sorotipificação de Salmonella (até 200 amostras)

amostra

1,10

48

Tuberculose - Isolamento

amostra

1,00

49

Pesquisa de Salmonella (até 300 amostras)

amostra

0,70

 

* Uma amostra para pesquisa de Salmonella representa para:

   
 

- mecônio - 50mL, ou

   
 

- ovos bicados - 20 unidades, ou

   
 

- swab de cloaca - 10, sendo um swab para cada 2 aves, ou

   
 

- ave – 1 unidade, ou

   
 

- fezes de 10 animais.

   

50

Pesquisa e Isolamento de Micoplasma

amostra

0,70

51

Kit de Meio de Transporte Caldo Frey (10 tubos)

Kit

1,00

52

Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras)

amostra

0,30

53

Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras)

amostra

0,25

54

Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente

amostra

0,15

55

Sorotipificação de Salmonella (acima de 200 amostras)

amostra

1,00


.

TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais

ITEM

DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados)

   

56

Fornecimento de cepas bacterianas

cepa

0,40

57

Pesquisa de Salmonella (acima de 300 amostras)

amostra

0,60

       
 

DIAGNÓSTICO ANIMAL MICOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

58

Isolamento e Identificação

amostra

0,70

       
 

DIAGNÓSTICO ANIMAL ANATOMO PATOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

59

Histopatológico

amostra

1,00

60

Microscópia Direta

amostra

0,10

       
 

DIAGNÓSTICO ANIMAL PARASITOLÓGICO

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

61

Coproparasitológico

amostra

0,20

62

Coproparasitológico (Pesquisa de Protozoários)

amostra

0,40

63

Coproparasitológico (Pesquisa de Fasciola hepatica )

amostra

0,40

64

Cultura de Larvas

amostra

0,20

65

Pesquisa de Hematozoários (Sangue)

amostra

0,20

66

Pesquisa de Endoparasitas

amostra

0,30

67

Pesquisa de Ectoparasitas

amostra

0,30

68

Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras)

amostra

0,30

69

Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras)

amostra

0,25

70

Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente

amostra

0,15

       
 

DIAGNÓSTICO MOLECULAR ANIMAL

UNIDADE

VALOR EM UPF/PR1

71

Influenza Aviária - PCR tempo real (até 80 amostras)

amostra

1,40

72

Influenza Aviária - PCR tempo real (acima de 80 amostras)

amostra

1,15

73

Doença de New Castle - PCR tempo real (até 80 amostras)

amostra

1,40

74

Doença de New Castle - PCR tempo real (acima de 80 amostras)

amostra

1,15

75

PCR convencional DNA

amostra

0,70


.

TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais

ITEM

DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados)

   

76

PCR convencional RNA

amostra

1,15

77

PCR convencional Nested DNA

amostra

1,00

78

PCR convencional Nested RNA

amostra

1,15

79

PCR em tempo real SYBR GREEN DNA

amostra

1,25

80

PCR em tempo real SYBR GREEN RNA

amostra

1,45

81

PCR em tempo real TaqMan DNA

amostra

1,45

82

PCR em tempo real TaqMan RNA

amostra

1,75

83

Painel Biologia Molecular Animal 1 (até 3 agentes)

amostra

3,50

84

Painel Biologia Molecular Animal 2 (até 5 agentes PCR)

amostra

5,00

       
 

PACOTES PARA MAIS DE UM EXAME

   

85

Bacteriológico Isolamento + Antibiograma + Micológico

amostra

1,80

86

Anemia Infecciosa Equina + Mormo

amostra

0,50

87

Doença de Aujeszky + Peste Suína Clássica + Brucelose ATA

amostra

0,70

88

Doença de Aujeszky + Peste Suína Clássica + Brucelose FPA

amostra

0,70

89

150 amostras Micoplasmose aviária - Mg - SAR + 100 amostras Micoplasmose aviária - MS - SAR

combo

10,00

90

Salmonelose aviária - SAR + Micoplasmose aviária - Mg - SAR + Micoplasmose aviária - MS - SAR

amostra

0,15

91

Brucelose ATA + 2ME / PL ou FPA

amostra

0,35

92

Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação

/ ELISA - 2 Exames

amostra

0,50

93

Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação

/ ELISA + Leptospirose - Soroaglutinação microscópica ou Neosporose (sorologia) - 3 Exames

amostra

0,75

94

Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação

/ ELISA + Leptospirose - Soroaglutinação microscópica + Neosporose (sorologia) - 4 Exames

amostra

1,00

       

1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR;