Publicado no DOE - PE em 10 ago 2006
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"V - A senha de acesso referida no inciso IV será:
a) enviada para as pessoas indicadas nas alíneas "a" e "b" do citado inciso: (NR)
1. por meio de correspondência acompanhada de Aviso de Recepção - AR para o endereço residencial ou comercial; (REN)
2. a partir de 15.08.2006, por e-mail: (ACR)
2.1. para as pessoas indicadas na referida alínea "a", para o endereço eletrônico informado no Documento de Atualização Cadastral - DAC Eletrônico previsto no inciso VII, "a",1;
2.2. para as pessoas indicadas na referida alínea "b", para o respectivo endereço eletrônico informado pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
f) não-cumprimento das normas de regulamentação das atividades previstas em portaria específica dos órgãos e entidades federais competentes ou da Agência Nacional de Petróleo - ANP, por parte dos contribuintes inscritos como: (NR)
1. posto revendedor varejista de combustíveis, Transportador Revendedor Retalhista - TRR, distribuidor de combustível, refinarias e suas bases, centrais petroquímicas, formuladores, importadores e produtores de solventes; (REN)
2. a partir de 15.08.2006, revendedor de gás liquefeito de petróleo - GLP; (ACR)
II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 185, de 2002, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 138/2006"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, "a",1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações a vigorar a partir de 15.08.2006, nos seguintes pontos da Tabela XXII:
·documentos 22 e 25: a partir de 15.08.2006, fica dispensada a apresentação dos citados documentos (Portaria SF nº 138/2006)
SECRETARIA DA FAZENDA