Instrução Normativa SRE nº 28 de 29/11/2007


 Publicado no DOE - PE em 30 nov 2007

Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando o disposto no Ato COTEPE nº 16, de 23.11.2007, e a necessidade de ajustar o valor de partida mínimo dos citados produtos derivados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006,

RESOLVE:

I - A partir de 01.12.2007, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006, que determina o valor de partida mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS relativa aos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2006

PRODUTO
Valor de Partida Mínimo (R$/Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
3,50
Comum
2,00
 
Sêmola
2,20
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker
2,80
Maria, Maisena e amanteigado
3,20
Recheados
4,00
Biscoitos Waffers
5,30
Populares e ensacados
2,40
Com cobertura
9,00
Demais Biscoitos e massas alimentícias
5,00