Publicado no DOE - PE em 30 nov 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando o disposto no Ato COTEPE nº 16, de 23.11.2007, e a necessidade de ajustar o valor de partida mínimo dos citados produtos derivados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006,
RESOLVE:
I - A partir de 01.12.2007, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006, que determina o valor de partida mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS relativa aos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2007"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2006
PRODUTO | Valor de Partida Mínimo (R$/Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | 3,50 | |
Comum | 2,00 | | |
Sêmola | 2,20 | ||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker | 2,80 | |
Maria, Maisena e amanteigado | 3,20 | ||
Recheados | 4,00 | ||
Biscoitos Waffers | 5,30 | ||
Populares e ensacados | 2,40 | ||
Com cobertura | 9,00 | ||
Demais Biscoitos e massas alimentícias | 5,00 |