Publicado no DOE - PE em 3 set 2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os Convênios ICMS 10/2008, 22/2008 e 34/2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, e os Atos COTEPE/ICMS nºs 10 e 12, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008 e 19 de junho de 2008, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 729. Fica concedido à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A, regime especial de tributação do imposto, nos seguintes termos: (NR)
XIII - a partir de 16 de abril de 2001, ficam as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, previstas no caput, autorizadas a utilizar sistemática de impressão única conjunta de Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação - NFST ou, a partir de 1º de maio de 2008, de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - NFSC, desde que (Convênios ICMS 06/2001 e 22/2008): (NR)
b) relativamente às empresas envolvidas: (NR)
1. até 31 de outubro de 2005, estejam relacionadas no Anexo 30; (REN)
2. no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de abril de 2008, uma das partes seja empresa de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e a outra esteja relacionada no Anexo 30; (REN/NR)
3. a partir de 1º de maio de 2008, ao menos uma delas esteja relacionada no Anexo 30-A, podendo uma das partes ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (Convênios ICMS 97/2005 e 22/2008); (ACR)
c) a NFST ou NFSC refira-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração; (NR)
§ 3º Relativamente à autorização para impressão conjunta da NFST ou da NFSC, prevista no inciso XIII do caput, será observado o seguinte (Convênios ICMS 97/2005 e 22/2008): (NR)
III - na hipótese da alínea b, 2 ou 3, do referido inciso XIII, cabe à empresa relacionada no Anexo 30 ou no Anexo 30-A a impressão da NFST ou da NFSC. (ACR)
Art. 730.Na prestação de serviços de comunicação, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - SFTC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o tráfego cursado na interconexão, será devido, apenas, sobre o preço do serviço cobrado do usuário final, desde que, no período de 12 de julho de 2001 a 30 de abril de 2008, as mencionadas empresas de telecomunicações estejam relacionadas no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A. (NR)
Parágrafo único. Relativamente ao disposto neste artigo:
II - a partir de 12 de julho de 2001, o disposto neste artigo aplica-se também às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE e, a partir de 25 de setembro de 2002, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviços as empresas relacionadas no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 729, VII, e demais obrigações estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS 31/2001, 111/2002 e 22/2008); (NR)
III - a partir de 1º de maio de 2008, o tratamento previsto neste artigo fica condicionado à elaboração do DETRAF, contendo detalhamento do tráfego cursado e indicação do número de contrato de interconexão no corpo da Nota Fiscal relativo ao faturamento do serviço (Convênio ICMS 22/2008). (ACR)
Art. 2º Relativamente ao Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, observar-se-á:
I - a partir de 9 de abril de 2008, o Anexo 30 - Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação passa a vigorar com modificações, conforme Anexo I do presente Decreto;
II - a partir de 1º de maio de 2008, fica acrescentado o Anexo 30-A - Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação, conforme Anexo II do presente Decreto, que substituirá o Anexo 30 nos respectivos efeitos.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela empresa GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT, no período de 24.10.2007 a 08.04.2008, realizados nos termos do Convênio ICMS 126/1998, conforme o disposto no Convênio ICMS 10/2008, cláusula terceira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I"ANEXO 30
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Beneficiárias de Regime Especial de Tributação (art. 729)
EMPRESA | SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO | PERÍODO |
........................................... | .................................................. | .............................. |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT (*) | Maringá - PR SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 10/2008) |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional | a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 34/2008) |
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 34/2008) |
STELLAR S/A | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 34/2008) |
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 34/2008) |
.......................................... | ................................................... | .............................." |
"ANEXO 30-A
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Beneficiárias de Regime Especial de Tributação (art. 729)
ITEM | EMPRESA | SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO | PERÍODO |
01 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MGMS,MT,RJ,SP,PA,PB,PE,PI,PR,RN,RO,RR,RS,SC,SE e TO | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
02 | ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
03 | BCP S/A | São Paulo - SP AM,AP,BA,ES,MA,MG,PA,RR,RJ,PE,AL,PB,CE,RN,PI,RS,SC,PR, SE e SP | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
04 | BRASIL TELECOM S/A | Brasília - DF todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
05 | CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
06 | CTBC TELECOM | Uberlândia - MG todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
07 | EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
08 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
09 | EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
10 | FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
11 | FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA | Olinda - PE AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF,ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SC, SP e TO (SFTC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
12 | GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT | Maringá - PR todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 19.06.2008 (Ato COTEPE 12/2008) |
13 | GLOBALSTAR DO BRASIL S/A | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
14 | GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM | São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SC, SP e TO (SFTC local, LDN) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
15 | HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
16 | IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional, exceto o Município de Uchoa-SP (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
17 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
18 | IPÊ INFORMÁTICA LTDA | Curitiba - PR todo território nacional (SCM) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) Até 31.07.2008 (Ato COTEPE 12/2008) |
19 | ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 19.06.2008 (Ato COTEPE 12/2008) |
20 | LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Brasília - DF todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
21 | MAXITEL S/A | Belo Horizonte - MG todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
22 | Myhost Internet Ltda | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 19.06.2008 (Ato COTEPE 12/2008) |
23 | NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
24 | NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
25 | OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
26 | OTS - Option Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda | São Paulo - SP todo o território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 19.06.2008 (Ato COTEPE 12/2008) |
27 | REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A | Uberlândia - MG todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
28 | RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA | Londrina - PR todo território nacional (STFC) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
29 | SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte - MG AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO (SFTC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
30 | SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Saquarema - RJ todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
31 | SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA | Curitiba - PR SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
32 | STELLAR S/A | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
33 | TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A | Belo Horizonte - MG todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
34 | TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A | São Paulo - SP todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
35 | TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP | São Paulo - SP todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
36 | TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
37 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
38 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
39 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | Teresina - PI todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
40 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | Fortaleza - CE todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
41 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | Natal - RN todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
42 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | João Pessoa - PB todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
43 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | Recife - PE todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) PE (SMP) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
44 | TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A | Maceió - AL todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
45 | TIM SUL S/A | Curitiba - PR todo território nacional (STFC, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
46 | T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
47 | TMAIS S/A | São Paulo - SP DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
48 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro - RJ todo território nacional | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
49 | TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP todo território nacional (STFC local, em LDN e LDI) | a partir de 01.05.2008 (Ato COTEPE 10/2008) |
50 | VIVO S/A | Londrina - PR PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA, RS, AL, CE, PB, PI, PE e RN (SPM) | a partir de 19.06.2008 (Ato COTEPE 12/2008)"" |