Decreto nº 32.280 de 02/09/2008


 Publicado no DOE - PE em 3 set 2008


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os Convênios ICMS 10/2008, 22/2008 e 34/2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, e os Atos COTEPE/ICMS nºs 10 e 12, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008 e 19 de junho de 2008, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 729. Fica concedido à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A, regime especial de tributação do imposto, nos seguintes termos: (NR)

XIII - a partir de 16 de abril de 2001, ficam as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, previstas no caput, autorizadas a utilizar sistemática de impressão única conjunta de Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação - NFST ou, a partir de 1º de maio de 2008, de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - NFSC, desde que (Convênios ICMS 06/2001 e 22/2008): (NR)

b) relativamente às empresas envolvidas: (NR)

1. até 31 de outubro de 2005, estejam relacionadas no Anexo 30; (REN)

2. no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de abril de 2008, uma das partes seja empresa de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e a outra esteja relacionada no Anexo 30; (REN/NR)

3. a partir de 1º de maio de 2008, ao menos uma delas esteja relacionada no Anexo 30-A, podendo uma das partes ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (Convênios ICMS 97/2005 e 22/2008); (ACR)

c) a NFST ou NFSC refira-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração; (NR)

§ 3º Relativamente à autorização para impressão conjunta da NFST ou da NFSC, prevista no inciso XIII do caput, será observado o seguinte (Convênios ICMS 97/2005 e 22/2008): (NR)

III - na hipótese da alínea b, 2 ou 3, do referido inciso XIII, cabe à empresa relacionada no Anexo 30 ou no Anexo 30-A a impressão da NFST ou da NFSC. (ACR)

Art. 730.Na prestação de serviços de comunicação, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - SFTC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o tráfego cursado na interconexão, será devido, apenas, sobre o preço do serviço cobrado do usuário final, desde que, no período de 12 de julho de 2001 a 30 de abril de 2008, as mencionadas empresas de telecomunicações estejam relacionadas no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A. (NR)

Parágrafo único. Relativamente ao disposto neste artigo:

II - a partir de 12 de julho de 2001, o disposto neste artigo aplica-se também às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE e, a partir de 25 de setembro de 2002, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviços as empresas relacionadas no Anexo 30 ou, a partir de 1º de maio de 2008, no Anexo 30-A, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 729, VII, e demais obrigações estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS 31/2001, 111/2002 e 22/2008); (NR)

III - a partir de 1º de maio de 2008, o tratamento previsto neste artigo fica condicionado à elaboração do DETRAF, contendo detalhamento do tráfego cursado e indicação do número de contrato de interconexão no corpo da Nota Fiscal relativo ao faturamento do serviço (Convênio ICMS 22/2008). (ACR)

Art. 2º Relativamente ao Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, observar-se-á:

I - a partir de 9 de abril de 2008, o Anexo 30 - Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação passa a vigorar com modificações, conforme Anexo I do presente Decreto;

II - a partir de 1º de maio de 2008, fica acrescentado o Anexo 30-A - Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação, conforme Anexo II do presente Decreto, que substituirá o Anexo 30 nos respectivos efeitos.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela empresa GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT, no período de 24.10.2007 a 08.04.2008, realizados nos termos do Convênio ICMS 126/1998, conforme o disposto no Convênio ICMS 10/2008, cláusula terceira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

"ANEXO 30

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Beneficiárias de Regime Especial de Tributação (art. 729)

EMPRESA
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
...........................................
..................................................
..............................
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT (*)
Maringá - PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE
(STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 09.04.2008
(Convênio ICMS 10/2008)
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional
a partir de 09.04.2008 (Convênio ICMS 34/2008)
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 09.04.2008
(Convênio ICMS 34/2008)
STELLAR S/A
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 09.04.2008
(Convênio ICMS 34/2008)
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 09.04.2008
(Convênio ICMS 34/2008)
..........................................
...................................................
.............................."

ANEXO II

"ANEXO 30-A

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Beneficiárias de Regime Especial de Tributação (art. 729)

ITEM
EMPRESA
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
01
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MGMS,MT,RJ,SP,PA,PB,PE,PI,PR,RN,RO,RR,RS,SC,SE e TO
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
02
ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
03
BCP S/A
São Paulo - SP
AM,AP,BA,ES,MA,MG,PA,RR,RJ,PE,AL,PB,CE,RN,PI,RS,SC,PR, SE e SP
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
04
BRASIL TELECOM S/A
Brasília - DF
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
05
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
06
CTBC TELECOM
Uberlândia - MG
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
07
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
08
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
09
EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
10
FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
11
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF,ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SC, SP e TO
(SFTC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
12
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT
Maringá - PR
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 19.06.2008
(Ato COTEPE 12/2008)
13
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
14
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SC, SP e TO
(SFTC local, LDN)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
15
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
16
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional, exceto o Município de Uchoa-SP
(STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
17
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
18
IPÊ INFORMÁTICA LTDA
Curitiba - PR
todo território nacional (SCM)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
Até 31.07.2008
(Ato COTEPE 12/2008)
19
ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 19.06.2008
(Ato COTEPE 12/2008)
20
LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Brasília - DF
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
21
MAXITEL S/A
Belo Horizonte - MG
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
22
Myhost Internet Ltda
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 19.06.2008
(Ato COTEPE 12/2008)
23
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
24
NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
25
OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
26
OTS - Option Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
todo o território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 19.06.2008
(Ato COTEPE 12/2008)
27
REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A
Uberlândia - MG
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
28
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA
Londrina - PR
todo território nacional (STFC)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
29
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Belo Horizonte - MG
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO (SFTC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
30
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Saquarema - RJ
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
31
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA
Curitiba - PR
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM
(SFTC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
32
STELLAR S/A
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
33
TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
Belo Horizonte - MG
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
34
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
35
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
São Paulo - SP
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
36
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
37
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
38
TIM CELULAR S/A
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
39
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Teresina - PI
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
40
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Fortaleza - CE
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
41
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Natal - RN
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
42
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
João Pessoa - PB
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
43
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Recife - PE
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
PE (SMP)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
44
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Maceió - AL
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
45
TIM SUL S/A
Curitiba - PR
todo território nacional (STFC, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
46
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
47
TMAIS S/A
São Paulo - SP
DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA
(STFC local, LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
48
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ
todo território nacional
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
49
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP
todo território nacional (STFC local, em LDN e LDI)
a partir de 01.05.2008
(Ato COTEPE 10/2008)
50
VIVO S/A
Londrina - PR
PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA, RS, AL, CE, PB, PI, PE e RN (SPM)
a partir de 19.06.2008
(Ato COTEPE 12/2008)""