Publicado no DOE - SC em 22 dez 1998
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA V ATOS DA POLÍCIA MILITAR
1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento. | UFIR 3 |
TABELA IX TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora. | UFIR 5 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA