Lei nº 10.298 de 26/12/1996


 Publicado no DOE - SC em 26 dez 1996


Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.................................................................................

§ 3º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 04 (quatro) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs."

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.................................................................................

Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V, anexas a esta Lei."

Art. 3º A denominação do Capítulo V da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a ser:

"TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS"

Art. 4º Ficam restabelecidos os artigos 14 e 17 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo."

"Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes."

Art. 5º O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .............................................................................

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros."

Art. 6º O art. 16 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco, de conformidade com os valores constantes da Tabela VI, anexa a esta Lei."

Art. 7º O parágrafo único do art. 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ............................................................................

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros."

Art. 8º O art. 19 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. A taxa de prevenção contra sinistros é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela VII, anexa a esta Lei."

Art. 9º O caput do art. 23 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco a que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da Tabela VIII, anexa a esta Lei."

Art. 10. O art. 31 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei."

Art. 11. As Tabelas I a VIII, anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a redação constante do Anexo da presente Lei, acrescendo-se a Tabela IV e renumerando-se as atuais Tabelas IV a VIII para respectivamente V a IX.

Art. 12. Ficam revogados o Capítulo VII da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o art. 11 da Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

TABELA I ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
- até 270 UFIRs - Isento.
- de valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs.
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado:
- 2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado:
- 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:
- 0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs.
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir:
- 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado:
- 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

 
 
UFIR
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
4
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
4
9
Atos, certidões, translados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
4
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica
5
11
Solicitação de Regime Especial
135
12
Apresentação de Consulta
70
13
Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública:
I - nota Fiscal, série única, pordocumento
II - nota Fiscal de Produtor - jogo isolado
III - nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos
IV - nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogo
1
1
2
4
14
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS
4
15
Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação
5
16
Inscrição cadastral de fornecedores
30
17
Cadastro de veículo automotor - por veículo
10
18
Pedido para uso ou cessação de uso de
MR - Máquina Registradora, PDV-Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
30
19
Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais
100
20
Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa
10

TABELA II ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

1
Alvará sanitário anual (por atividade desenvolvida)
 
11
Indústria de alimentos
 
111
Maior risco epidemiológico
R$
11101
Conservas de produtos de origem vegetal
212,82
11102
Doces / produtos de confeitaria (c/creme)
212,82
11103
Massas frescas
212,82
11104
Panificação (fab. / distrib.)
212,82
11105
Produtos alimentícios infantis
212,82
11106
Produtos congelados
212,82
11107
Produtos dietéticos
212,82
11108
Refeições industriais
212,82
11109
Sorvetes e similares
212,82
11199
Congêneres grupo 111
212,82
112
Menor risco epidemiológico
R$
11201
Aditivos
143,65
11202
Água mineral
143,65
11203
Amido e derivados
143,65
11204
Bebidas analcoólicas, sucos e outras
143,65
11205
Biscoitos e bolachas
143,65
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
143,65
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
143,65
11208
Condimentos, molhos e especiarias
143,65
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
143,65
11210
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)
143,65
11211
Desidratadora de vegetais e ervateiras
143,65
11212
Farinhas (moinhos) e similares
143,65
11213
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes
143,65
11214
Gelo
143,65
11215
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)
143,65
11216
Marmeladas, doces e xaropes
143,65
11217
Massas secas
143,65
11218
Refinadora e envasadora de açúcar
143,65
11219
Refinadora e envasadora de sal
143,65
11220
Salgadinhos / batata frita (empacotado)
143,65
11221
Salgadinhos e frituras
143,65
11222
Suplementos alimentares enriquecidos
143,65
11223
Tempero à base de sal
143,65
11224
Torrefadora de café
143,65
11299
Congêneres grupo 112
143,65
12
Local de elaboração e/ou venda de alimentos
 
121
Maior risco epidemiológico
R$
12101
Açougue
74,48
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
53,20
12103
Cantina escolar
53,20
12104
Casa de carnes
53,20
12105
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
53,20
12106
Casa de sucos / caldo de cana e similares
42,56
12107
Comércio atacadista de alimentos grupo 121
106,41
12108
Confeitaria
74,48
12109
Cozinha de escolas
42,56
12110
Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares
42,56
12111
Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde
31,92
12112
Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)
74,48
12113
Lanchonete / café colonial e petiscarias
42,56
12114
Mercados / super / mini (somatório das atividades)
*31,92
12115
Mercearia / armazém (única atividade)
31,92
12116
Padaria / panificadora
53,20
12117
Pastelaria
31,92
12118
Peixaria (pescados e frutos do mar)
53,20
12119
Pizzaria
53,20
12120
Produtos congelados
74,48
12121
Restaurante / buffet / churrascaria
74,48
12122
Rotisserie
74,48
12123
Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares
53,20
12124
Sorveteria e/ou posto de venda
31,92
12125
Depósito de alimentos grupo 121
74,48
12126
Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)
31,92
12127
Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)
31,92
12199
Congêneres grupo 121
42,56
* Excluídas as atividades exercidas 
 
 
122
Menor risco epidemiológico
R$
12201
Bar / boate / uisqueria
31,92
12202
Bomboniere
31,92
12203
Café
31,92
12204
Depósito de bebidas
31,92
12205
Depósito de frutas e verduras
31,92
12206
Depósito de alimentos grupo 122
31,92
12207
Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias
53,20
12208
Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)
15,96
12209
Quitanda, frutas e verduras
15,96
12210
Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)
15,96
12211
Comércio atacadista de alimentos grupo 122
42,56
12212
Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)
21,28
12299
Congêneres grupo 122
31,92
13
Indústria de produtos de interesse da saúde
 
131
Maior risco epidemiológico
R$
13101
Produtos tóxicos e/ou faz uso
212,82
13102
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
212,82
13103
Insumos farmacêuticos
212,82
13104
Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)
212,82
13105
Produtos biológicos
212,82
13106
Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
212,82
13107
Produtos de consumo médico / hospitalar
212,82
13108
Produtos de consumo odontológico
212,82
13109
Material implantável
212,82
13110
Saneantes domissanitários
212,82
13111
Produtos de consumo radiológico
212,82
13112
Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)
212,82
13199
Congêneres grupo 131
212,82
132
Menor risco epidemiológico
R$
13201
Embalagens
143,65
13202
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais
143,65
13203
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares
143,65
13204
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos
143,65
13205
Produtos veterinários
143,65
13206
Artefatos de cimento de esgotamento sanitário
143,65
13207
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos
143,65
13299
Congêneres grupo 132
143,65
14
Comércio de produtos de interesse da saúde
 
141
Maior risco epidemiológico
R$
14101
Comércio de produtos tóxicos
143,65
14102
Distribuidora de medicamentos
212,82
14103
Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
143,65
14104
Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar
143,65
14105
Comércio de produtos de consumo odontológico
 
143,65
 
 
14106
Comércio de produtos veterinários
143,65
14107
Comércio de produtos saneantes domissanitários
143,65
14108
Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)
143,65
14109
Distribuidora de produtos tóxicos
143,65
14110
Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)
143,65
14111
Transportadora de medicamentos (por veículo)
143,65
14112
Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
143,65
14113
Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)
143,65
14114
Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar
143,65
14115
Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)
143,65
14116
Distribuidora de produtos de consumo odontológico
143,65
14117
Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)
143,65
14118
Comércio de produtos de consumo radiológico
143,65
14119
Distribuidora de produtos de consumo radiológico
143,65
14120
Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)
143,65
14121
Distribuidora de produtos veterinários
143,65
14122
Transportadora de produtos veterinários (por veículo)
143,65
14123
Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal
143,65
14124
Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal
143,65
14125
Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)
143,65
14126
Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)
143,65
14127
Distribuidora de produtos saneantes domissanitários
143,65
14128
Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)
143,65
14129
Comércio de materiais implantáveis
143,65
14130
Distribuidora de materiais implantáveis
143,65
14131
Transportadora de materiais implantáveis
143,65
14132
Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)
143,65
14199
Congêneres grupo 141
143,65
142
Menor risco epidemiológico
R$
14201
Comércio de produtos destinados à alimentação animal
74,48
14202
Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal
74,48
14203
Embalagens
74,48
14204
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens
74,48
14205
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial
74,48
14206
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.
74,48
14207
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico
74,48
14208
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética
74,48
14209
Comércio de sementes ou mudas
74,48
14210
Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)
74,48
14211
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética
74,48
14212
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)
74,48
14213
Distribuidoras de embalagens
74,48
14214
Transportadora de embalagens (por veículo)
74,48
14215
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial
74,48
14216
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)
74,48
14217
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.
74,48
14218
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)
74,48
14219
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia
74,48
14220
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)
74,48
14221
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia
74,48
14222
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia
74,48
14223
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)
74,48
14224
Distribuidora de sementes ou mudas
74,48
14225
Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)
74,48
14226
Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)
* 31,92
14227
Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)
74,48
14299
Congêneres grupo 142
74,48
15
Prestação de serviços de saúde
 
151
Maior risco epidemiológico
R$
15101
Ambulatório médico
74,48
15102
Ambulatório odontológico
74,48
15103
Ambulatório veterinário
42,56
15104
Ambulatório de enfermagem
74,48
15105
Banco de leite humano
42,56
15106
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)
42,56
15107
Clínica médica
143,65
15108
Clínica veterinária
74,48
15109
Hemodiálise
143,65
15110
Policlínica
143,65
15111
Pronto socorro
42,56
15112
Serviço de nutrição e dietética
42,56
15113
Unidade sanitária
Isento
15114
Medicina nuclear
143,65
15115
Radioimunoensaio
143,65
15116
Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)
143,65
15117
Radiologia médica (por equipamento)
117,05
15118
Radiologia odontológica (por equipamento)
42,56
15119
Farmácia (alopática)
143,65
15120
Farmácia (homeopática)
143,65
15121
Drogaria
143,65
15122
Posto de medicamentos
42,56
15123
Dispensário de medicamentos
42,56
15124
Ervanária
74,48
15125
Unidade volante de comércio farmacêutico
42,56
15126
Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)
143,69
15127
Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15128
Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15129
Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15130
Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15131
Unidade integrada de saúde / unidade mista (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15132
Laboratório de análises clínicas
143,65
15133
Laboratório de análises bromatológicas
143,65
15134
Laboratório de anatomia e patologia
143,65
15135
Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica
143,65
15136
Laboratório químico-toxicológico
143,65
15137
Laboratório cito / genético
143,65
15138
Posto de coleta de material biológico
53,20
15139
Agência transfusional de sangue
74,48
15140
Banco de sangue
117,05
15141
Posto de coleta de sangue
74,48
15142
Serviço de hemoterapia
148,97
15143
Serviço industrial de derivados de sangue
212,82
15144
Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)
74,48
15145
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)
42,56
15146
Unidade volante laboratorial de análises clínicas
74,48
15147
Unidade volante de coleta de sangue
74,48
15148
Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica
74,48
15149
Quimioterapia
117,05
15150
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)
143,65
15151
Unidade volante de assistência odontológica
74,48
15199
Congêneres grupo 151
74,48
* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica
 
152
Menor risco epidemiológico
R$
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
117,05
15202
Clínica de psicoterapia / desintoxicação
117,05
15203
Clínica de psicanálise
117,05
15204
Clínica de odontologia
117,05
15205
Clínica de tratamento e repouso
117,05
15206
Clínica de ortopedia
117,05
15207
Ultrassonografia
74,48
15208
Clínica de fonoaudiologia
74,48
15209
Consultório médico
74,48
15210
Consultório nutricional
74,48
15211
Consultório odontológico
74,48
15212
Consultório de psicanálise / psicologia
74,48
15213
Consultório veterinário
74,48
15214
Estabelecimento de massagem
74,48
15215
Laboratório ou oficina de prótese dentária
74,48
15216
Laboratório de prótese auditiva
74,48
15217
Laboratório de prótese ortopédica
74,48
15218
Laboratório de ótica
74,48
15219
Ótica
42,56
15220
Consultório psico-pedagógico
74,48
15221
Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município
Isento
15222
Clínica psico-pedagógico
117,05
15299
Congêneres grupo 152
42,56
16
Prestação de serviços de interesse da saúde
 
161
Maior risco epidemiológico
R$
16101
Asilo e similares
42,56
16102
Desinsetizadora e/ou desratizadora
143,65
16103
Escola de natação e similares
74,48
16104
Estação hidromineral / termal / climatério
212,82
16105
Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância
74,48
16106
Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares
74,48
16107
Estab. ensino (todos os graus) regime internato
74,48
16108
Piscina coletiva
74,48
16109
Radiologia industrial
143,65
16110
Sauna
74,48
16111
Zoológico
117,05
16112
Estab. de propriedade da união, estado e municípios
Isento
16113
Centro de formação de condutores
74,48
16114
Hotel infantil
74,48
16115
Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos
212,82
16116
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços
212,82
16117
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d'água
212,82
16118
Serviço de limpeza e conservação de ambientes
212,82
16119
Serviço de capina química
212,82
16120
Motel (hospedagem) (por cômodo)
31,92
16121
Desentupidora de rede de esgotamento sanitário
143,65
16199
Congêneres grupo 161
74,48
162
Menor risco epidemiológico
R$
16201
Hotel de pequenos animais
31,92
16202
Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares
42,56
16203
Agência bancária e similares
31,92
16204
Barbearia
15,96
16205
Camping
74,48
16206
Cárcere / penitenciária e similares
Isento
16207
Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)
74,48
16208
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)
42,56
16209
Cemitério / necrotério / crematório
74,48
16210
Cinema / auditório / teatro
31,92
16211
Circo / rodeio / hípica / parque de diversão
31,92
16212
Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)
31,92
16213
Dormitório (por cômodo)
5,32
16214
Escritório em geral
15,96
16215
Estação de tratamento de água para abastecimento público
143,65
16216
Estação de tratamento de esgoto
143,65
16217
Estética facial / maquilagem
42,56
16218
Floricultura / plantas / mudas
31,92
16219
Garagem / estacionamento coberto
31,92
16220
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
10,64
16221
Igrejas e similares
15,96
16222
Lavanderia
31,92
16223
Tabacaria
31,92
16224
Oficina / consertos em geral
31,92
16225
Orfanato / patronato
15,96
16226
Parque natural / campo de naturismo
31,92
16227
Pensão (por cômodo)
5,32
16228
Posto de combustível / lubrificante
42,56
16229
Quartel
Isento
16230
Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro
31,92
16231
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos
42,56
16232
Salão de beleza para pequenos animais
42,56
16233
Pet Shop
42,56
16234
Serviço de lavagem de veículo
31,92
16235
Colônia de férias
10,64
16236
Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município
Isento
16299
Congêneres grupo 162
31,92
2
Alvará sanitário para habitação
 
21
Diversos
 
211
Diversos
R$
21101
Apartamento (prédio) (p/m²)
0,54
21102
Residência (casa) (p/m²)
0,54
Ampliação (p/m²)
0,54
Habitação popular até 40 m²
Isento
21103
Sala comercial (p/m²)
1,07
21104
Ginásio / estádio / e similares (p/m²)
1,07
21105
Galpão / depósito e similares (p/m²)
1,07
21106
Garagem / estacionamento coberto (p/m²)
0,54
21107
Estabelecimento de saúde (p/m²)
0,54
21108
Estabelecimento de ensino (p/m²)
0,54
21109
Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m²)
1,07
21110
Maternal / creche / jardim infância (p/m²)
0,54
21111
Habitação coletiva - internato e similares (p/m²)
0,54
21112
Cemitérios e afins (p/m²)
0,54
21113
Hotel, motel, cabana (p/m²)
1,07
21114
Hotel infantil (p/m²)
1,07
21199
Congêneres (p/m²)
0,54
3
Análise de projetos
 
31
Diversos
 
311
Diversos
R$
31101
Apartamento (prédio) até 100 m²
21,28
31102
Estabelecimento de saúde até 100 m²
21,28
31103
Estabelecimento de ensino até 100 m²
21,28
31104
Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m²
21,28
31105
Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m²
21,28
31106
Maternal, creche, jardim de infância até 100 m²
21,28
31107
Cemitérios e afins até 100 m²
21,28
31108
Sistema de tratamento de água até 100 m²
21,28
31109
Sistema de tratamento de esgoto até 100 m²
21,28
31110
Hotel, motel, cabanas até 100 m²
21,28
31111
Hotel infantil até 100 m²
21,28
31112
Salões de festas até 100 m²
21,28
31113
Residência (casa) até 100 m²
21,28
Ampliação até 100 m²
21,28
Habitação popular até 40 m²
Isento
31199
Congêneres até 100 m²
21,28
Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m² (por m² )
0,22
4
Serviços diversos
 
41
Diversos
 
411
Diversos
R$
41101
Segunda via do alvará sanitário
10,65
Nota: Ver art. 7º da Lei nº 14.605, de 31.12.2008, DOE SC de 31.12.2008, conversão da Medida Provisória nº 147, de 11.12.2008, DOE SC de 11.12.2008, que dispensa o pagamento desta taxa até 28 de fevereiro de 2009, nos municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em virtude da catástrofe climática ocorrida no Estado no mês de novembro de 2008.
41102
Análise de processos para registro de produto
106,41
41103
Qualquer alteração do alvará sanitário
 
Por item alterado
21,28
Alteração de endereço
(100% do valor do alvará)
41104
Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)
53,20
41105
Visto em receitas e notificação de receitas
Isento
41106
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
Isento
41107
Qualquer alteração de registro de produto
 
Por item alterado
106,41
Cancelamento de registro
Isento
41108
Encerramento das atividades
Isento
41109
Baixa de responsabilidade técnica
10,64
41110
Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento
117,05
41111
Qualquer alteração de autorização de funcionamento
 
Por item alterado
53,20
Alteração de endereço
117,05
Mudança de responsabilidade técnica
Isento
Cancelamento da autorização
Isento
41112
Segunda via do laudo de análise
21,28
512
Licenças
R$
51201
Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária
10,64
513
Liberação de produtos de interesse da saúde
R$
51301
Liberação de produtos (paciente estado terminal)
Isento
514
Autenticação de livros
R$
51401
Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)
0,06
51402
Transferência de responsabilidade técnica (por livro)
10,64
51403
Baixa (encerramento) (por livro)
10,64
515
Solicitações / pareceres técnicos
R$
51501
Emissão de edital
21,28
51502
Atestado de antecedentes
53,20
51503
Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle
106,41
51504
Certidão (de qualquer natureza)
53,20
51505
Requerimentos diversos
53,20
51506
Certificado de livre comercialização de produtos
74,48
51507
Laudo técnico
53,20
51508
Fornecimento de cópia de legislação (por folha)
0,15
6
Análises laboratoriais
 
61
Análises bromatológicas
 
611
Água
R$
61101
Análise Química de potabilidade (completa)
148,97
61102
Análise Microbiológica de potabilidade
42,56
61103
Análise Microbiológica de água mineral potabilidade
42,56
61104
Análise Potabilidade (química + bacteriológico)
188,34
61105
Análise Química de água por elemento determinado
21,28
61106
Determinação do pH, cor e turbidez (todas)
10,64
61107
Determinação do teor de cloro e flúor (cada)
10,64
61108
Análise Flúor com eletrodo seletivo
26,60
61109
Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica
85,12
61110
Análise Microbiológica de água mineral
138,33
61111
Análise Microbiológica indicativa de água mineral
47,88
61112
Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste
42,56
61113
Água de piscina (Exame microbiológico)
42,56
61114
Retenção de cloro em filtros
42,56
61115
Avaliação da eficiência microbiológica de filtros
85,12
61116
Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)
21,28
61117
Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)
53,20
612
Aditivos para alimentos
 
61201
Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo
21,20
61202
Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo
63,84
61203
Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações
319,23
61204
Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações
212,82
61205
Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos
106,41
61206
Determinação de 3,4 benzopireno
21,28
61207
Identificação de bromato
42,56
613
Alimentos e bebidas
 
61301
Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)
180,89
61302
Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar
106,41
61303
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal
31,92
61304
Bactérias do grupo coliforme total
26,60
61305
Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
31,92
61306
Determinação de Bacillus cereus
37,24
61307
Determinação de bolores e leveduras
31,92
61308
Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C
37,24
61309
Determinação de enterobactérias
42,56
61310
Determinação de enterococos
47,80
61311
Determinação de Listeria monocytogenes
53,20
61312
Determinação de Pseudomonas aeruginosa
37,24
61313
Determinação de Salmonella spp
47,80
61314
Determinação de Shigella spp
47,80
61315
Determinação de Staphylococcus aureus
37,24
61316
Determinação de Vibrio cholerae
47,80
61317
Determinação de Vibrio parahaemolyticus
47,80
61318
Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)
42,56
61319
Teste de Estufa
26,60
62
Análise microscópica
 
62001
Análise microscópica de alimentos em geral
106,41
62002
Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard
42,56
62003
Dosagem de paus e cascas
31,92
62004
Histologia para alimentos em geral
21,28
62005
Identificação de amido
21,28
62006
Matérias estranhas para alimentos em geral
21,28
62007
Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)
47,80
62008
Sujidades pelo método de digestão ácida
21,28
62009
Sujidades pesadas (areia, terra ...)
21,28
62010
Sujidades, larvas e parasitos
21,28
63
Análises físico-químicas
R$
63001
Acidez
15,96
63002
Acidez em ácido lático
15,96
63003
Acidez em solução normal
15,96
63004
Acidez volátil
26,60
63005
Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)
266,02
63006
Amido
42,56
63007
Amidos em produtos cárneos
53,20
63008
Atividade de água
31,92
63009
Atividade diastásica em mel
69,16
63010
Avaliação das características organolépticas
10,64
63011
Bases voláteis
31,92
63012
Brix
10,64
63013
Cafeína em bebidas não-alcoólicas
31,92
63014
Cálcio
31,92
63015
Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis
127,69
63016
Caseína em alimentos (com consulta prévia)
63,84
63017
Cloro e hipoclorito (domissaniantes)
21,28
63018
Cloro residual livre
10,64
63019
Colesterol em alimentos com consulta prévia
42,56
63020
Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico
107,05
63021
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido
106,41
63022
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais
85,12
63023
Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa
143,65
63024
Composição provável do sal
106,41
63025
Crioscopia ou índice de refração do leite
21,28
63026
Cromatografia de açúcares (qualitativo)
53,20
63027
Demanda bioquímica de oxigênio
63,84
63028
Demanda química de oxigênio
53,20
63029
Densidade
10,64
63030
Densidade do leite
10,64
63031
Determinação de açúcares não redutores
26,60
63032
Determinação de açúcares redutores em glicose
26,60
63033
Determinação de açúcares totais
21,28
63034
Determinação de cloretos
21,28
63035
Determinação de fibra
26,60
63036
Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa
159,61
63037
Determinação de lipídeos
21,28
63038
Determinação de proteínas
31,92
63039
Determinação de resíduo mineral fixo
21,28
63040
Determinação de voláteis a 105º C
15,96
63041
Determinação do iodo no sal
21,28
63042
Dosagem de corante artificial por espectrofotometria
63,84
63043
Dosagem de corante artificial por HPLC
159,61
63044
Dureza
21,28
63045
Estabilidade ao etanol
10,64
63046
Extrato alcoólico
15,96
63047
Extrato aquoso
15,96
63048
Extrato etéreo
15,96
63049
Extrato seco desengordurado do leite
21,28
63050
Extrato seco total do leite
21,28
63051
Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa
143,65
63052
Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa
127,69
63053
Ferro quantitativo
31,92
63054
Formol qualitativo
37,24
63055
Fosfato
42,56
63056
Fósforo
42,56
63057
Glutamato monossódico em alimentos
37,24
63058
Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios
26,60
63059
Granulometria do sal
31,92
63060
Hidroximetilfurfural em mel
69,16
63061
Insolúveis em éter de petróleo
26,60
63062
Identificação de corante artificial
42,56
63063
Índice de iodo
26,60
63064
Índice de peróxido
21,28
63065
Índice de refração
10,64
63066
Índice de saponificação
21,28
63067
Lactose e sacarose, cada um
26,60
63068
Matéria insaponificável
31,92
63069
Nitrito qualitativo
21,28
63070
Nitrito quantitativo
63,84
63071
Pectina
42,56
63072
Peso líquido / peso líquido drenado, cada um
10,64
63073
Pesquisa de corante artificial
21,28
63074
Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa
212,12
63075
PH
10,64
63076
Ponto de fusão
21,28
63077
Prova de cocção
15,96
63078
Prova de reconstituição
10,64
63079
Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa
212,82
63080
Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa
143,65
63081
Reação de acidez em leite
21,28
63082
Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)
15,96
63083
Reação de peroxidase em leite
26,60
63084
Reação para dextrina em leite
21,28
63085
Reação para fosfatase em leite
21,28
63086
Reações de Eber
10,64
63087
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico
15,96
63088
Tanino em bebidas não alcoólicas
69,16
63089
Teste de indol
53,20
63090
Turbidez do sal
21,28
63091
Umidade
15,96
63092
Vácuo
10,64
63093
Valor calórico total
31,32
64
Nutrientes e contaminantes
R$
64001
Beta caroteno adicionado em alimento
42,56
64002
Beta caroteno natural em alimento
53,20
64003
Cádmio e chumbo em sangue, por elemento
63,84
64004
Determinação de Arsênio (colorimetria)
53,20
64005
Fermento químico (dióxido de carbono total)
74,48
64006
Mercúrio em alimento
228,78
64007
Mercúrio urinário
63,84
64008
Micotoxina - cada uma
106,41
64009
Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar 35 UFIRs para cada elemento)
148,97
64010
Resíduos de fosfina
319,23
64011
Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um
159,61
64012
Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um
319,23
64013
Vitamina B 2 em alimento
95,76
64014
Vitamina A em alimento
53,20
64015
Vitamina B 1 em alimento
95,76
64016
Vitamina C em alimento
31,92
Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

TABELA III ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA TABELA IV ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

 
UFIR
1
Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
20
2
Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
10
3
Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare
10
4
Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare
25
5
Inscrição para produção de batata-semente, por hectare
25
6
Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare
55
7
Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare
15
8
Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare
3
9
Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare
2
10
Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas
3
11
Fornecimento de cópias de microfilmes
5
12
Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel
50
Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

TABELA V ATOS DA POLÍCIA MILITAR

 
UFIR
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
3
2
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia
3
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração
3
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências
3
5
Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento
150
6
Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição
15
7
Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora
15
8
Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bom-beiros e policiais - por fotografia ou fita
10
9
Parecer técnico - por parecer
10
10
Consultoria técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração
10
11
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
10
12
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
10
13
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês
1

TABELA VI TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

1
EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E MISTAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, BANCÁRIAS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS / MUNIÇÕES E ESPECIAIS - por mês
UFIR
11
Com até 200 m² (*)
30
12
Com área de 201 m² até 2.000 m²
70
13
Com área de 2.001 m² até 4.000 m²
150
14
Com área acima de 4.001 m²
300
* Exceto edificações multifamiliares.

TABELA VII TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

 
UFIR
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,
3
2
Vistorias para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais - por m² de área construída 0,
3
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,
1
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,
1
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída 0,
2
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,
2
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros
80
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora
120
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
5
10
Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
5
11
Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
30
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros e outros) - por bombeiro/hora
25
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês
40
14
Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados - por cilindro
8
15
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
8

TABELA VIII TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

1
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOA-LHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO - por mês
UFIR
11
Com até 200 m²
30
12
Com área de 201 m² até 2.000 m²
70
13
Com área de 2.001 m² até 4.000 m²
150
14
Com área acima de 4.001 m²
300

TABELA IX TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 
UFIR
1
- Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora
5
2
- Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora
10
3
- Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/ Km
5
4
- Serviço de vigilância eletrônica (tele-alarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês
40
5
- Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda
4