Publicado no DOE - SC em 26 dez 1996
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.................................................................................
§ 3º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 04 (quatro) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs."
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.................................................................................
Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V, anexas a esta Lei."
Art. 3º A denominação do Capítulo V da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a ser:
"TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS"
Art. 4º Ficam restabelecidos os artigos 14 e 17 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:
"Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.
Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo."
"Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes."
Art. 5º O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .............................................................................
Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros."
Art. 6º O art. 16 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco, de conformidade com os valores constantes da Tabela VI, anexa a esta Lei."
Art. 7º O parágrafo único do art. 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ............................................................................
Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros."
Art. 8º O art. 19 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A taxa de prevenção contra sinistros é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela VII, anexa a esta Lei."
Art. 9º O caput do art. 23 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco a que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da Tabela VIII, anexa a esta Lei."
Art. 10. O art. 31 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei."
Art. 11. As Tabelas I a VIII, anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a redação constante do Anexo da presente Lei, acrescendo-se a Tabela IV e renumerando-se as atuais Tabelas IV a VIII para respectivamente V a IX.
Art. 12. Ficam revogados o Capítulo VII da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o art. 11 da Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
TABELA I ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL1 | Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais: - até 270 UFIRs - Isento. - de valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs. |
2 | Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado: - 2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs. |
3 | Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado: - 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs. |
4 | Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes: - 0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs. |
5 | Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir: - 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs. |
6 | Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado: - 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs. |
| | UFIR |
7 | Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito) | 4 |
8 | Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas | 4 |
9 | Atos, certidões, translados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha | 4 |
10 | Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica | 5 |
11 | Solicitação de Regime Especial | 135 |
12 | Apresentação de Consulta | 70 |
13 | Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública: I - nota Fiscal, série única, pordocumento II - nota Fiscal de Produtor - jogo isolado III - nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos IV - nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogo | 1 1 2 4 |
14 | Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS | 4 |
15 | Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação | 5 |
16 | Inscrição cadastral de fornecedores | 30 |
17 | Cadastro de veículo automotor - por veículo | 10 |
18 | Pedido para uso ou cessação de uso de MR - Máquina Registradora, PDV-Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal | 30 |
19 | Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais | 100 |
20 | Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa | 10 |
1 | Alvará sanitário anual (por atividade desenvolvida) | | ||
11 | Indústria de alimentos | | ||
111 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
11101 | Conservas de produtos de origem vegetal | 212,82 | ||
11102 | Doces / produtos de confeitaria (c/creme) | 212,82 | ||
11103 | Massas frescas | 212,82 | ||
11104 | Panificação (fab. / distrib.) | 212,82 | ||
11105 | Produtos alimentícios infantis | 212,82 | ||
11106 | Produtos congelados | 212,82 | ||
11107 | Produtos dietéticos | 212,82 | ||
11108 | Refeições industriais | 212,82 | ||
11109 | Sorvetes e similares | 212,82 | ||
11199 | Congêneres grupo 111 | 212,82 | ||
112 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
11201 | Aditivos | 143,65 | ||
11202 | Água mineral | 143,65 | ||
11203 | Amido e derivados | 143,65 | ||
11204 | Bebidas analcoólicas, sucos e outras | 143,65 | ||
11205 | Biscoitos e bolachas | 143,65 | ||
11206 | Cacau, chocolates e sucedâneos | 143,65 | ||
11207 | Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos | 143,65 | ||
11208 | Condimentos, molhos e especiarias | 143,65 | ||
11209 | Confeitos, caramelos, bombons e similares | 143,65 | ||
11210 | Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.) | 143,65 | ||
11211 | Desidratadora de vegetais e ervateiras | 143,65 | ||
11212 | Farinhas (moinhos) e similares | 143,65 | ||
11213 | Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes | 143,65 | ||
11214 | Gelo | 143,65 | ||
11215 | Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras) | 143,65 | ||
11216 | Marmeladas, doces e xaropes | 143,65 | ||
11217 | Massas secas | 143,65 | ||
11218 | Refinadora e envasadora de açúcar | 143,65 | ||
11219 | Refinadora e envasadora de sal | 143,65 | ||
11220 | Salgadinhos / batata frita (empacotado) | 143,65 | ||
11221 | Salgadinhos e frituras | 143,65 | ||
11222 | Suplementos alimentares enriquecidos | 143,65 | ||
11223 | Tempero à base de sal | 143,65 | ||
11224 | Torrefadora de café | 143,65 | ||
11299 | Congêneres grupo 112 | 143,65 | ||
12 | Local de elaboração e/ou venda de alimentos | | ||
121 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
12101 | Açougue | 74,48 | ||
12102 | Assadora de aves e outros tipos de carne | 53,20 | ||
12103 | Cantina escolar | 53,20 | ||
12104 | Casa de carnes | 53,20 | ||
12105 | Casa de frios (lacticínios e embutidos) | 53,20 | ||
12106 | Casa de sucos / caldo de cana e similares | 42,56 | ||
12107 | Comércio atacadista de alimentos grupo 121 | 106,41 | ||
12108 | Confeitaria | 74,48 | ||
12109 | Cozinha de escolas | 42,56 | ||
12110 | Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares | 42,56 | ||
12111 | Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde | 31,92 | ||
12112 | Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros) | 74,48 | ||
12113 | Lanchonete / café colonial e petiscarias | 42,56 | ||
12114 | Mercados / super / mini (somatório das atividades) | *31,92 | ||
12115 | Mercearia / armazém (única atividade) | 31,92 | ||
12116 | Padaria / panificadora | 53,20 | ||
12117 | Pastelaria | 31,92 | ||
12118 | Peixaria (pescados e frutos do mar) | 53,20 | ||
12119 | Pizzaria | 53,20 | ||
12120 | Produtos congelados | 74,48 | ||
12121 | Restaurante / buffet / churrascaria | 74,48 | ||
12122 | Rotisserie | 74,48 | ||
12123 | Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares | 53,20 | ||
12124 | Sorveteria e/ou posto de venda | 31,92 | ||
12125 | Depósito de alimentos grupo 121 | 74,48 | ||
12126 | Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo) | 31,92 | ||
12127 | Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros) | 31,92 | ||
12199 | Congêneres grupo 121 | 42,56 | ||
* Excluídas as atividades exercidas | | | ||
122 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
12201 | Bar / boate / uisqueria | 31,92 | ||
12202 | Bomboniere | 31,92 | ||
12203 | Café | 31,92 | ||
12204 | Depósito de bebidas | 31,92 | ||
12205 | Depósito de frutas e verduras | 31,92 | ||
12206 | Depósito de alimentos grupo 122 | 31,92 | ||
12207 | Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias | 53,20 | ||
12208 | Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras) | 15,96 | ||
12209 | Quitanda, frutas e verduras | 15,96 | ||
12210 | Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros) | 15,96 | ||
12211 | Comércio atacadista de alimentos grupo 122 | 42,56 | ||
12212 | Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo) | 21,28 | ||
12299 | Congêneres grupo 122 | 31,92 | ||
13 | Indústria de produtos de interesse da saúde | | ||
131 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
13101 | Produtos tóxicos e/ou faz uso | 212,82 | ||
13102 | Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal | 212,82 | ||
13103 | Insumos farmacêuticos | 212,82 | ||
13104 | Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis) | 212,82 | ||
13105 | Produtos biológicos | 212,82 | ||
13106 | Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas | 212,82 | ||
13107 | Produtos de consumo médico / hospitalar | 212,82 | ||
13108 | Produtos de consumo odontológico | 212,82 | ||
13109 | Material implantável | 212,82 | ||
13110 | Saneantes domissanitários | 212,82 | ||
13111 | Produtos de consumo radiológico | 212,82 | ||
13112 | Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses) | 212,82 | ||
13199 | Congêneres grupo 131 | 212,82 | ||
132 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
13201 | Embalagens | 143,65 | ||
13202 | Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais | 143,65 | ||
13203 | Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares | 143,65 | ||
13204 | Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos | 143,65 | ||
13205 | Produtos veterinários | 143,65 | ||
13206 | Artefatos de cimento de esgotamento sanitário | 143,65 | ||
13207 | Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos | 143,65 | ||
13299 | Congêneres grupo 132 | 143,65 | ||
14 | Comércio de produtos de interesse da saúde | | ||
141 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
14101 | Comércio de produtos tóxicos | 143,65 | ||
14102 | Distribuidora de medicamentos | 212,82 | ||
14103 | Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas | 143,65 | ||
14104 | Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar | 143,65 | ||
14105 | Comércio de produtos de consumo odontológico | | ||
143,65 | | | ||
14106 | Comércio de produtos veterinários | 143,65 | ||
14107 | Comércio de produtos saneantes domissanitários | 143,65 | ||
14108 | Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) | 143,65 | ||
14109 | Distribuidora de produtos tóxicos | 143,65 | ||
14110 | Transportadora de produtos tóxicos (por veículo) | 143,65 | ||
14111 | Transportadora de medicamentos (por veículo) | 143,65 | ||
14112 | Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas | 143,65 | ||
14113 | Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo) | 143,65 | ||
14114 | Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar | 143,65 | ||
14115 | Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo) | 143,65 | ||
14116 | Distribuidora de produtos de consumo odontológico | 143,65 | ||
14117 | Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo) | 143,65 | ||
14118 | Comércio de produtos de consumo radiológico | 143,65 | ||
14119 | Distribuidora de produtos de consumo radiológico | 143,65 | ||
14120 | Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo) | 143,65 | ||
14121 | Distribuidora de produtos veterinários | 143,65 | ||
14122 | Transportadora de produtos veterinários (por veículo) | 143,65 | ||
14123 | Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal | 143,65 | ||
14124 | Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal | 143,65 | ||
14125 | Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo) | 143,65 | ||
14126 | Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) | 143,65 | ||
14127 | Distribuidora de produtos saneantes domissanitários | 143,65 | ||
14128 | Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo) | 143,65 | ||
14129 | Comércio de materiais implantáveis | 143,65 | ||
14130 | Distribuidora de materiais implantáveis | 143,65 | ||
14131 | Transportadora de materiais implantáveis | 143,65 | ||
14132 | Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo) | 143,65 | ||
14199 | Congêneres grupo 141 | 143,65 | ||
142 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
14201 | Comércio de produtos destinados à alimentação animal | 74,48 | ||
14202 | Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal | 74,48 | ||
14203 | Embalagens | 74,48 | ||
14204 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens | 74,48 | ||
14205 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial | 74,48 | ||
14206 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp. | 74,48 | ||
14207 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico | 74,48 | ||
14208 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética | 74,48 | ||
14209 | Comércio de sementes ou mudas | 74,48 | ||
14210 | Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo) | 74,48 | ||
14211 | Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética | 74,48 | ||
14212 | Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo) | 74,48 | ||
14213 | Distribuidoras de embalagens | 74,48 | ||
14214 | Transportadora de embalagens (por veículo) | 74,48 | ||
14215 | Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial | 74,48 | ||
14216 | Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo) | 74,48 | ||
14217 | Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. | 74,48 | ||
14218 | Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo) | 74,48 | ||
14219 | Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia | 74,48 | ||
14220 | Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo) | 74,48 | ||
14221 | Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia | 74,48 | ||
14222 | Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia | 74,48 | ||
14223 | Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo) | 74,48 | ||
14224 | Distribuidora de sementes ou mudas | 74,48 | ||
14225 | Transportadora de sementes ou mudas (por veículo) | 74,48 | ||
14226 | Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.) | * 31,92 | ||
14227 | Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros) | 74,48 | ||
14299 | Congêneres grupo 142 | 74,48 | ||
15 | Prestação de serviços de saúde | | ||
151 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
15101 | Ambulatório médico | 74,48 | ||
15102 | Ambulatório odontológico | 74,48 | ||
15103 | Ambulatório veterinário | 42,56 | ||
15104 | Ambulatório de enfermagem | 74,48 | ||
15105 | Banco de leite humano | 42,56 | ||
15106 | Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc) | 42,56 | ||
15107 | Clínica médica | 143,65 | ||
15108 | Clínica veterinária | 74,48 | ||
15109 | Hemodiálise | 143,65 | ||
15110 | Policlínica | 143,65 | ||
15111 | Pronto socorro | 42,56 | ||
15112 | Serviço de nutrição e dietética | 42,56 | ||
15113 | Unidade sanitária | Isento | ||
15114 | Medicina nuclear | 143,65 | ||
15115 | Radioimunoensaio | 143,65 | ||
15116 | Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento) | 143,65 | ||
15117 | Radiologia médica (por equipamento) | 117,05 | ||
15118 | Radiologia odontológica (por equipamento) | 42,56 | ||
15119 | Farmácia (alopática) | 143,65 | ||
15120 | Farmácia (homeopática) | 143,65 | ||
15121 | Drogaria | 143,65 | ||
15122 | Posto de medicamentos | 42,56 | ||
15123 | Dispensário de medicamentos | 42,56 | ||
15124 | Ervanária | 74,48 | ||
15125 | Unidade volante de comércio farmacêutico | 42,56 | ||
15126 | Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.) | 143,69 | ||
15127 | Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas) | *212,82 | ||
15128 | Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas) | *212,82 | ||
15129 | Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas) | *212,82 | ||
15130 | Maternidade (soma das atividades desenvolvidas) | *212,82 | ||
15131 | Unidade integrada de saúde / unidade mista (soma das atividades desenvolvidas) | *212,82 | ||
15132 | Laboratório de análises clínicas | 143,65 | ||
15133 | Laboratório de análises bromatológicas | 143,65 | ||
15134 | Laboratório de anatomia e patologia | 143,65 | ||
15135 | Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica | 143,65 | ||
15136 | Laboratório químico-toxicológico | 143,65 | ||
15137 | Laboratório cito / genético | 143,65 | ||
15138 | Posto de coleta de material biológico | 53,20 | ||
15139 | Agência transfusional de sangue | 74,48 | ||
15140 | Banco de sangue | 117,05 | ||
15141 | Posto de coleta de sangue | 74,48 | ||
15142 | Serviço de hemoterapia | 148,97 | ||
15143 | Serviço industrial de derivados de sangue | 212,82 | ||
15144 | Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel) | 74,48 | ||
15145 | Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel) | 42,56 | ||
15146 | Unidade volante laboratorial de análises clínicas | 74,48 | ||
15147 | Unidade volante de coleta de sangue | 74,48 | ||
15148 | Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica | 74,48 | ||
15149 | Quimioterapia | 117,05 | ||
15150 | Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) | 143,65 | ||
15151 | Unidade volante de assistência odontológica | 74,48 | ||
15199 | Congêneres grupo 151 | 74,48 | ||
* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica | | |||
152 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
15201 | Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação | 117,05 | ||
15202 | Clínica de psicoterapia / desintoxicação | 117,05 | ||
15203 | Clínica de psicanálise | 117,05 | ||
15204 | Clínica de odontologia | 117,05 | ||
15205 | Clínica de tratamento e repouso | 117,05 | ||
15206 | Clínica de ortopedia | 117,05 | ||
15207 | Ultrassonografia | 74,48 | ||
15208 | Clínica de fonoaudiologia | 74,48 | ||
15209 | Consultório médico | 74,48 | ||
15210 | Consultório nutricional | 74,48 | ||
15211 | Consultório odontológico | 74,48 | ||
15212 | Consultório de psicanálise / psicologia | 74,48 | ||
15213 | Consultório veterinário | 74,48 | ||
15214 | Estabelecimento de massagem | 74,48 | ||
15215 | Laboratório ou oficina de prótese dentária | 74,48 | ||
15216 | Laboratório de prótese auditiva | 74,48 | ||
15217 | Laboratório de prótese ortopédica | 74,48 | ||
15218 | Laboratório de ótica | 74,48 | ||
15219 | Ótica | 42,56 | ||
15220 | Consultório psico-pedagógico | 74,48 | ||
15221 | Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município | Isento | ||
15222 | Clínica psico-pedagógico | 117,05 | ||
15299 | Congêneres grupo 152 | 42,56 | ||
16 | Prestação de serviços de interesse da saúde | | ||
161 | Maior risco epidemiológico | R$ | ||
16101 | Asilo e similares | 42,56 | ||
16102 | Desinsetizadora e/ou desratizadora | 143,65 | ||
16103 | Escola de natação e similares | 74,48 | ||
16104 | Estação hidromineral / termal / climatério | 212,82 | ||
16105 | Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância | 74,48 | ||
16106 | Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares | 74,48 | ||
16107 | Estab. ensino (todos os graus) regime internato | 74,48 | ||
16108 | Piscina coletiva | 74,48 | ||
16109 | Radiologia industrial | 143,65 | ||
16110 | Sauna | 74,48 | ||
16111 | Zoológico | 117,05 | ||
16112 | Estab. de propriedade da união, estado e municípios | Isento | ||
16113 | Centro de formação de condutores | 74,48 | ||
16114 | Hotel infantil | 74,48 | ||
16115 | Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos | 212,82 | ||
16116 | Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços | 212,82 | ||
16117 | Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d'água | 212,82 | ||
16118 | Serviço de limpeza e conservação de ambientes | 212,82 | ||
16119 | Serviço de capina química | 212,82 | ||
16120 | Motel (hospedagem) (por cômodo) | 31,92 | ||
16121 | Desentupidora de rede de esgotamento sanitário | 143,65 | ||
16199 | Congêneres grupo 161 | 74,48 | ||
162 | Menor risco epidemiológico | R$ | ||
16201 | Hotel de pequenos animais | 31,92 | ||
16202 | Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares | 42,56 | ||
16203 | Agência bancária e similares | 31,92 | ||
16204 | Barbearia | 15,96 | ||
16205 | Camping | 74,48 | ||
16206 | Cárcere / penitenciária e similares | Isento | ||
16207 | Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares) | 74,48 | ||
16208 | Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares) | 42,56 | ||
16209 | Cemitério / necrotério / crematório | 74,48 | ||
16210 | Cinema / auditório / teatro | 31,92 | ||
16211 | Circo / rodeio / hípica / parque de diversão | 31,92 | ||
16212 | Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.) | 31,92 | ||
16213 | Dormitório (por cômodo) | 5,32 | ||
16214 | Escritório em geral | 15,96 | ||
16215 | Estação de tratamento de água para abastecimento público | 143,65 | ||
16216 | Estação de tratamento de esgoto | 143,65 | ||
16217 | Estética facial / maquilagem | 42,56 | ||
16218 | Floricultura / plantas / mudas | 31,92 | ||
16219 | Garagem / estacionamento coberto | 31,92 | ||
16220 | Hotel (hospedagem) (por cômodo) | 10,64 | ||
16221 | Igrejas e similares | 15,96 | ||
16222 | Lavanderia | 31,92 | ||
16223 | Tabacaria | 31,92 | ||
16224 | Oficina / consertos em geral | 31,92 | ||
16225 | Orfanato / patronato | 15,96 | ||
16226 | Parque natural / campo de naturismo | 31,92 | ||
16227 | Pensão (por cômodo) | 5,32 | ||
16228 | Posto de combustível / lubrificante | 42,56 | ||
16229 | Quartel | Isento | ||
16230 | Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro | 31,92 | ||
16231 | Shopping (área comum) exceto estabelecimentos | 42,56 | ||
16232 | Salão de beleza para pequenos animais | 42,56 | ||
16233 | Pet Shop | 42,56 | ||
16234 | Serviço de lavagem de veículo | 31,92 | ||
16235 | Colônia de férias | 10,64 | ||
16236 | Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município | Isento | ||
16299 | Congêneres grupo 162 | 31,92 | ||
2 | Alvará sanitário para habitação | | ||
21 | Diversos | | ||
211 | Diversos | R$ | ||
21101 | Apartamento (prédio) (p/m²) | 0,54 | ||
21102 | Residência (casa) (p/m²) | 0,54 | ||
Ampliação (p/m²) | 0,54 | |||
Habitação popular até 40 m² | Isento | |||
21103 | Sala comercial (p/m²) | 1,07 | ||
21104 | Ginásio / estádio / e similares (p/m²) | 1,07 | ||
21105 | Galpão / depósito e similares (p/m²) | 1,07 | ||
21106 | Garagem / estacionamento coberto (p/m²) | 0,54 | ||
21107 | Estabelecimento de saúde (p/m²) | 0,54 | ||
21108 | Estabelecimento de ensino (p/m²) | 0,54 | ||
21109 | Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m²) | 1,07 | ||
21110 | Maternal / creche / jardim infância (p/m²) | 0,54 | ||
21111 | Habitação coletiva - internato e similares (p/m²) | 0,54 | ||
21112 | Cemitérios e afins (p/m²) | 0,54 | ||
21113 | Hotel, motel, cabana (p/m²) | 1,07 | ||
21114 | Hotel infantil (p/m²) | 1,07 | ||
21199 | Congêneres (p/m²) | 0,54 | ||
3 | Análise de projetos | | ||
31 | Diversos | | ||
311 | Diversos | R$ | ||
31101 | Apartamento (prédio) até 100 m² | 21,28 | ||
31102 | Estabelecimento de saúde até 100 m² | 21,28 | ||
31103 | Estabelecimento de ensino até 100 m² | 21,28 | ||
31104 | Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m² | 21,28 | ||
31105 | Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m² | 21,28 | ||
31106 | Maternal, creche, jardim de infância até 100 m² | 21,28 | ||
31107 | Cemitérios e afins até 100 m² | 21,28 | ||
31108 | Sistema de tratamento de água até 100 m² | 21,28 | ||
31109 | Sistema de tratamento de esgoto até 100 m² | 21,28 | ||
31110 | Hotel, motel, cabanas até 100 m² | 21,28 | ||
31111 | Hotel infantil até 100 m² | 21,28 | ||
31112 | Salões de festas até 100 m² | 21,28 | ||
31113 | Residência (casa) até 100 m² | 21,28 | ||
Ampliação até 100 m² | 21,28 | |||
Habitação popular até 40 m² | Isento | |||
31199 | Congêneres até 100 m² | 21,28 | ||
Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m² (por m² ) | 0,22 | |||
4 | Serviços diversos | | ||
41 | Diversos | | ||
411 | Diversos | R$ | ||
41101 | Segunda via do alvará sanitário | 10,65 | ||
Nota: Ver art. 7º da Lei nº 14.605, de 31.12.2008, DOE SC de 31.12.2008, conversão da Medida Provisória nº 147, de 11.12.2008, DOE SC de 11.12.2008, que dispensa o pagamento desta taxa até 28 de fevereiro de 2009, nos municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em virtude da catástrofe climática ocorrida no Estado no mês de novembro de 2008. | ||||
41102 | Análise de processos para registro de produto | 106,41 | ||
41103 | Qualquer alteração do alvará sanitário | | ||
Por item alterado | 21,28 | |||
Alteração de endereço | (100% do valor do alvará) | |||
41104 | Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo) | 53,20 | ||
41105 | Visto em receitas e notificação de receitas | Isento | ||
41106 | Fornecimento de notificação de receita (por bloco) | Isento | ||
41107 | Qualquer alteração de registro de produto | | ||
Por item alterado | 106,41 | |||
Cancelamento de registro | Isento | |||
41108 | Encerramento das atividades | Isento | ||
41109 | Baixa de responsabilidade técnica | 10,64 | ||
41110 | Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento | 117,05 | ||
41111 | Qualquer alteração de autorização de funcionamento | | ||
Por item alterado | 53,20 | |||
Alteração de endereço | 117,05 | |||
Mudança de responsabilidade técnica | Isento | |||
Cancelamento da autorização | Isento | |||
41112 | Segunda via do laudo de análise | 21,28 | ||
512 | Licenças | R$ | ||
51201 | Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária | 10,64 | ||
513 | Liberação de produtos de interesse da saúde | R$ | ||
51301 | Liberação de produtos (paciente estado terminal) | Isento | ||
514 | Autenticação de livros | R$ | ||
51401 | Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha) | 0,06 | ||
51402 | Transferência de responsabilidade técnica (por livro) | 10,64 | ||
51403 | Baixa (encerramento) (por livro) | 10,64 | ||
515 | Solicitações / pareceres técnicos | R$ | ||
51501 | Emissão de edital | 21,28 | ||
51502 | Atestado de antecedentes | 53,20 | ||
51503 | Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle | 106,41 | ||
51504 | Certidão (de qualquer natureza) | 53,20 | ||
51505 | Requerimentos diversos | 53,20 | ||
51506 | Certificado de livre comercialização de produtos | 74,48 | ||
51507 | Laudo técnico | 53,20 | ||
51508 | Fornecimento de cópia de legislação (por folha) | 0,15 | ||
6 | Análises laboratoriais | | ||
61 | Análises bromatológicas | | ||
611 | Água | R$ | ||
61101 | Análise Química de potabilidade (completa) | 148,97 | ||
61102 | Análise Microbiológica de potabilidade | 42,56 | ||
61103 | Análise Microbiológica de água mineral potabilidade | 42,56 | ||
61104 | Análise Potabilidade (química + bacteriológico) | 188,34 | ||
61105 | Análise Química de água por elemento determinado | 21,28 | ||
61106 | Determinação do pH, cor e turbidez (todas) | 10,64 | ||
61107 | Determinação do teor de cloro e flúor (cada) | 10,64 | ||
61108 | Análise Flúor com eletrodo seletivo | 26,60 | ||
61109 | Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica | 85,12 | ||
61110 | Análise Microbiológica de água mineral | 138,33 | ||
61111 | Análise Microbiológica indicativa de água mineral | 47,88 | ||
61112 | Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste | 42,56 | ||
61113 | Água de piscina (Exame microbiológico) | 42,56 | ||
61114 | Retenção de cloro em filtros | 42,56 | ||
61115 | Avaliação da eficiência microbiológica de filtros | 85,12 | ||
61116 | Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96) | 21,28 | ||
61117 | Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96) | 53,20 | ||
612 | Aditivos para alimentos | | ||
61201 | Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo | 21,20 | ||
61202 | Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo | 63,84 | ||
61203 | Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações | 319,23 | ||
61204 | Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações | 212,82 | ||
61205 | Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos | 106,41 | ||
61206 | Determinação de 3,4 benzopireno | 21,28 | ||
61207 | Identificação de bromato | 42,56 | ||
613 | Alimentos e bebidas | | ||
61301 | Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras) | 180,89 | ||
61302 | Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar | 106,41 | ||
61303 | Bactérias do grupo coliforme de origem fecal | 31,92 | ||
61304 | Bactérias do grupo coliforme total | 26,60 | ||
61305 | Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 31,92 | ||
61306 | Determinação de Bacillus cereus | 37,24 | ||
61307 | Determinação de bolores e leveduras | 31,92 | ||
61308 | Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C | 37,24 | ||
61309 | Determinação de enterobactérias | 42,56 | ||
61310 | Determinação de enterococos | 47,80 | ||
61311 | Determinação de Listeria monocytogenes | 53,20 | ||
61312 | Determinação de Pseudomonas aeruginosa | 37,24 | ||
61313 | Determinação de Salmonella spp | 47,80 | ||
61314 | Determinação de Shigella spp | 47,80 | ||
61315 | Determinação de Staphylococcus aureus | 37,24 | ||
61316 | Determinação de Vibrio cholerae | 47,80 | ||
61317 | Determinação de Vibrio parahaemolyticus | 47,80 | ||
61318 | Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção) | 42,56 | ||
61319 | Teste de Estufa | 26,60 | ||
62 | Análise microscópica | | ||
62001 | Análise microscópica de alimentos em geral | 106,41 | ||
62002 | Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard | 42,56 | ||
62003 | Dosagem de paus e cascas | 31,92 | ||
62004 | Histologia para alimentos em geral | 21,28 | ||
62005 | Identificação de amido | 21,28 | ||
62006 | Matérias estranhas para alimentos em geral | 21,28 | ||
62007 | Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático) | 47,80 | ||
62008 | Sujidades pelo método de digestão ácida | 21,28 | ||
62009 | Sujidades pesadas (areia, terra ...) | 21,28 | ||
62010 | Sujidades, larvas e parasitos | 21,28 | ||
63 | Análises físico-químicas | R$ | ||
63001 | Acidez | 15,96 | ||
63002 | Acidez em ácido lático | 15,96 | ||
63003 | Acidez em solução normal | 15,96 | ||
63004 | Acidez volátil | 26,60 | ||
63005 | Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa) | 266,02 | ||
63006 | Amido | 42,56 | ||
63007 | Amidos em produtos cárneos | 53,20 | ||
63008 | Atividade de água | 31,92 | ||
63009 | Atividade diastásica em mel | 69,16 | ||
63010 | Avaliação das características organolépticas | 10,64 | ||
63011 | Bases voláteis | 31,92 | ||
63012 | Brix | 10,64 | ||
63013 | Cafeína em bebidas não-alcoólicas | 31,92 | ||
63014 | Cálcio | 31,92 | ||
63015 | Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis | 127,69 | ||
63016 | Caseína em alimentos (com consulta prévia) | 63,84 | ||
63017 | Cloro e hipoclorito (domissaniantes) | 21,28 | ||
63018 | Cloro residual livre | 10,64 | ||
63019 | Colesterol em alimentos com consulta prévia | 42,56 | ||
63020 | Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico | 107,05 | ||
63021 | Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido | 106,41 | ||
63022 | Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais | 85,12 | ||
63023 | Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa | 143,65 | ||
63024 | Composição provável do sal | 106,41 | ||
63025 | Crioscopia ou índice de refração do leite | 21,28 | ||
63026 | Cromatografia de açúcares (qualitativo) | 53,20 | ||
63027 | Demanda bioquímica de oxigênio | 63,84 | ||
63028 | Demanda química de oxigênio | 53,20 | ||
63029 | Densidade | 10,64 | ||
63030 | Densidade do leite | 10,64 | ||
63031 | Determinação de açúcares não redutores | 26,60 | ||
63032 | Determinação de açúcares redutores em glicose | 26,60 | ||
63033 | Determinação de açúcares totais | 21,28 | ||
63034 | Determinação de cloretos | 21,28 | ||
63035 | Determinação de fibra | 26,60 | ||
63036 | Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa | 159,61 | ||
63037 | Determinação de lipídeos | 21,28 | ||
63038 | Determinação de proteínas | 31,92 | ||
63039 | Determinação de resíduo mineral fixo | 21,28 | ||
63040 | Determinação de voláteis a 105º C | 15,96 | ||
63041 | Determinação do iodo no sal | 21,28 | ||
63042 | Dosagem de corante artificial por espectrofotometria | 63,84 | ||
63043 | Dosagem de corante artificial por HPLC | 159,61 | ||
63044 | Dureza | 21,28 | ||
63045 | Estabilidade ao etanol | 10,64 | ||
63046 | Extrato alcoólico | 15,96 | ||
63047 | Extrato aquoso | 15,96 | ||
63048 | Extrato etéreo | 15,96 | ||
63049 | Extrato seco desengordurado do leite | 21,28 | ||
63050 | Extrato seco total do leite | 21,28 | ||
63051 | Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa | 143,65 | ||
63052 | Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa | 127,69 | ||
63053 | Ferro quantitativo | 31,92 | ||
63054 | Formol qualitativo | 37,24 | ||
63055 | Fosfato | 42,56 | ||
63056 | Fósforo | 42,56 | ||
63057 | Glutamato monossódico em alimentos | 37,24 | ||
63058 | Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios | 26,60 | ||
63059 | Granulometria do sal | 31,92 | ||
63060 | Hidroximetilfurfural em mel | 69,16 | ||
63061 | Insolúveis em éter de petróleo | 26,60 | ||
63062 | Identificação de corante artificial | 42,56 | ||
63063 | Índice de iodo | 26,60 | ||
63064 | Índice de peróxido | 21,28 | ||
63065 | Índice de refração | 10,64 | ||
63066 | Índice de saponificação | 21,28 | ||
63067 | Lactose e sacarose, cada um | 26,60 | ||
63068 | Matéria insaponificável | 31,92 | ||
63069 | Nitrito qualitativo | 21,28 | ||
63070 | Nitrito quantitativo | 63,84 | ||
63071 | Pectina | 42,56 | ||
63072 | Peso líquido / peso líquido drenado, cada um | 10,64 | ||
63073 | Pesquisa de corante artificial | 21,28 | ||
63074 | Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa | 212,12 | ||
63075 | PH | 10,64 | ||
63076 | Ponto de fusão | 21,28 | ||
63077 | Prova de cocção | 15,96 | ||
63078 | Prova de reconstituição | 10,64 | ||
63079 | Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa | 212,82 | ||
63080 | Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa | 143,65 | ||
63081 | Reação de acidez em leite | 21,28 | ||
63082 | Reação de Kreiss (pesquisa de ranço) | 15,96 | ||
63083 | Reação de peroxidase em leite | 26,60 | ||
63084 | Reação para dextrina em leite | 21,28 | ||
63085 | Reação para fosfatase em leite | 21,28 | ||
63086 | Reações de Eber | 10,64 | ||
63087 | Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico | 15,96 | ||
63088 | Tanino em bebidas não alcoólicas | 69,16 | ||
63089 | Teste de indol | 53,20 | ||
63090 | Turbidez do sal | 21,28 | ||
63091 | Umidade | 15,96 | ||
63092 | Vácuo | 10,64 | ||
63093 | Valor calórico total | 31,32 | ||
64 | Nutrientes e contaminantes | R$ | ||
64001 | Beta caroteno adicionado em alimento | 42,56 | ||
64002 | Beta caroteno natural em alimento | 53,20 | ||
64003 | Cádmio e chumbo em sangue, por elemento | 63,84 | ||
64004 | Determinação de Arsênio (colorimetria) | 53,20 | ||
64005 | Fermento químico (dióxido de carbono total) | 74,48 | ||
64006 | Mercúrio em alimento | 228,78 | ||
64007 | Mercúrio urinário | 63,84 | ||
64008 | Micotoxina - cada uma | 106,41 | ||
64009 | Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar 35 UFIRs para cada elemento) | 148,97 | ||
64010 | Resíduos de fosfina | 319,23 | ||
64011 | Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um | 159,61 | ||
64012 | Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um | 319,23 | ||
64013 | Vitamina B 2 em alimento | 95,76 | ||
64014 | Vitamina A em alimento | 53,20 | ||
64015 | Vitamina B 1 em alimento | 95,76 | ||
64016 | Vitamina C em alimento | 31,92 | ||
Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica. |
| UFIR | |||
1 | Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas | 20 | ||
2 | Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas | 10 | ||
3 | Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare | 10 | ||
4 | Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare | 25 | ||
5 | Inscrição para produção de batata-semente, por hectare | 25 | ||
6 | Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare | 55 | ||
7 | Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare | 15 | ||
8 | Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare | 3 | ||
9 | Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare | 2 | ||
10 | Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas | 3 | ||
11 | Fornecimento de cópias de microfilmes | 5 | ||
12 | Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel | 50 | ||
Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina. |
| UFIR | ||
1 | Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração | 3 | |
2 | Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia | 3 | |
3 | Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração | 3 | |
4 | Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências | 3 | |
5 | Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento | 150 | |
6 | Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição | 15 | |
7 | Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora | 15 | |
8 | Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bom-beiros e policiais - por fotografia ou fita | 10 | |
9 | Parecer técnico - por parecer | 10 | |
10 | Consultoria técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração | 10 | |
11 | Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia | 10 | |
12 | Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar | 10 | |
13 | Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês | 1 |
1 | EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E MISTAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, BANCÁRIAS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS / MUNIÇÕES E ESPECIAIS - por mês | UFIR | ||
11 | Com até 200 m² (*) | 30 | ||
12 | Com área de 201 m² até 2.000 m² | 70 | ||
13 | Com área de 2.001 m² até 4.000 m² | 150 | ||
14 | Com área acima de 4.001 m² | 300 | ||
* Exceto edificações multifamiliares. |
| UFIR | ||
1 | Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0, | 3 | |
2 | Vistorias para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais - por m² de área construída 0, | 3 | |
3 | Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0, | 1 | |
4 | Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0, | 1 | |
5 | Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída 0, | 2 | |
6 | Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0, | 2 | |
7 | Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros | 80 | |
8 | Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora | 120 | |
9 | Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora | 5 | |
10 | Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora | 5 | |
11 | Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros - por atendimento ou por valor pago pelo SUS | 30 | |
12 | Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros e outros) - por bombeiro/hora | 25 | |
13 | Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês | 40 | |
14 | Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados - por cilindro | 8 | |
15 | Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance | 8 |
1 | ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOA-LHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO - por mês | UFIR |
11 | Com até 200 m² | 30 |
12 | Com área de 201 m² até 2.000 m² | 70 |
13 | Com área de 2.001 m² até 4.000 m² | 150 |
14 | Com área acima de 4.001 m² | 300 |
| UFIR | ||
1 | - Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora | 5 | |
2 | - Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora | 10 | |
3 | - Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/ Km | 5 | |
4 | - Serviço de vigilância eletrônica (tele-alarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês | 40 | |
5 | - Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda | 4 |