Publicado no DOE - SC em 21 dez 2004
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 269 DE 31/08/2018):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, conforme o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, conforme o disposto na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
||||
1 |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
|||||||
10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
2 |
Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior |
|||||||
10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
3 |
Até o 10º dia após o período de apuração |
|||||||
10014 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13): |
|||||||
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|||||||
- apurado no mês; |
01/01/05 até (vigente) |
|||||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
01/01/05 até 31/07/06 |
|||||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
01/08/06 até 31/12/2013 |
|||||||
10049 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 224/06): |
|||||||
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|||||||
- retido por substituição tributária apurado no mês; |
01/01/05 até (vigente) |
|||||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
01/07/06 até 31/07/06 |
|||||||
10308 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 101/05): |
|||||||
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
||||||
4 |
Até o 10º dia do mês subseqüente |
|||||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 221/10): |
||||||||
10022 |
Utilizado para recolhimentos: |
RICMS/SC-01: |
||||||
efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS |
01/01/10 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) |
|||||||
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial |
01/12/2009 até (vigente) |
|||||||
10030 |
(Redação dada pela Portaria SEF n° 087/11): |
|||||||
Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, arts. 173, § 3º, I, “a” e 177, III, “a”. |
01/01/05 até (vigente) |
||||||
10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
5 |
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||||||
10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
6 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
|||||||
10103 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
|||||||
10111 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 205/08): |
|||||||
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III |
01/01/05 até 30/10/08 |
||||||
10278 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 111/06): |
||||||||
10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4º-B |
01/06/06 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 64/09): |
||||||||
10421 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/03/09 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 154/09): |
||||||||
10430 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º |
01/06/09 até (vigente) |
|||||
8 |
Até o 20º dia do mês subseqüente |
|||||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12): |
||||||||
10120 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 |
01/01/05 até 30/11/2012 |
|||||
10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
10251 |
Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, b |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
9 |
Até o último dia útil do mês subseqüente |
|||||||
10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
10 |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
|||||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12): |
||||||||
10197 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores: |
|||||||
- de regime especial na importação do exterior do país. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º |
01/01/05 até 10/09/06 |
||||||
- de benefício específico do PRÓ-EMPREGO. |
Decreto nº 105/07, art. 13 |
01/04/07 até (vigente) |
||||||
11 |
Prazos diferenciados |
|||||||
10243 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato |
(REVOGADA pela Lei nº 13.342/05) |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12): |
||||||||
10294 |
Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI |
01/01/05 até 30/11/2012 |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 205/08): |
||||||||
10405 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato |
Lei nº 13.342/05, art. 3º, § 3º |
01/05/08 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 175/11): |
||||||||
10448 |
Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação |
RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 5º |
01/08/11 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 221/10): |
||||||||
11002 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
01/01/05 até (vigente) |
||||||
11991 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
01/01/05 até (vigente) |
||||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 69/05): |
||||||||
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||||||
10316 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13): |
|||||||
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|||||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
01/01/05 até 31/07/06 |
|||||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
01/08/06 até 31/12/2012 |
|||||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
01/01/2013 até (vigente) |
|||||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 101/05): |
||||||||
10340 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 111/06): |
||||||||
10324 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput” |
01/01/05 até 31/05/06 |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 101/05): |
||||||||
10359 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
|||||
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||||||
10332 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 111/06): |
|||||||
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/01/05 até 31/05/06 |
||||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 111/06): |
||||||||
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
|||||||
10375 |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13): |
|||||||
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|||||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
01/06/06 até 31/07/06 |
|||||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2012 |
||||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
||||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 224/06): |
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16 |
Até o dia 18 de cada mês |
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10383 |
Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º. |
01/08/06 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 224/06): |
||||||||
17 |
Até o dia 18 do mês subseqüente |
|||||||
10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º. |
01/08/06 até (vigente) |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 205/08): |
||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF nº 64/09): |
||||||||
10413 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/08) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/11/08 até 28/02/09 |
|||||
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 015/13): |
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19 |
Até o dia 22 de cada mês |
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10456 | - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 272 DE 04/08/2016). | RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII | 01.01.2013 até (vigente) | |||||
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 6 DE 08/01/2016): | ||||||||
20 | Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração | |||||||
10464 | - recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional | RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01.01.2013 até (vigente) | |||||
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 6 DE 08/01/2016): | ||||||||
21 | 10472 | Até o dia 11 de cada mês | ||||||
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 272 DE 04/08/2016). | RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII | 01.12.2015 até 31.12.2015 | ||||||