Lei nº 14.499 de 07/08/2008


 Publicado no DOE - SC em 8 ago 2008


Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 14.131, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA III ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

2.4.2 - Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
78,50
2.4.2.2
Transferência de veículo
78,50
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
190,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
78,50
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
31,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
64,50
2.4.2.7
Vistoria lacrada
64,50
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
45,50
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
55,50
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional
57,50
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,50
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)
190,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
333,50

Art. 2º Os efeitos da presente lei retroagem até a data de 9 de janeiro de 2008.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.385, de 18 de março de 2008.

Florianópolis, 7 de agosto de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado