Publicado no DOE - SP em 12 ago 1997
Altera o Decreto nº 41.576, de 30 de janeiro de 1997, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS e estorno do crédito, relativamente aos contribuintes localizados nos municípios da região do Vale do Ribeira.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICM-24/75, de 5 de maio de 1975, Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 41.576, de 30 de janeiro de 1997:
"I - recolher o imposto vencível nos meses adiante mencionados, com prazo adicional, conforme segue, observados os dias correspondentes ao Código de Atividade Econômica de cada estabelecimento indicados nas Tabelas II e III do Anexo VI do Regulamento do imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n. 33.118, de 14 de março de 1991:
a) maio, no mês de agosto;
b) junho, no mês de setembro;
c) julho, no mês de outubro;
d) agosto, no mês de novembro;
e) setembro, no mês de dezembro;
f) outubro, no mês de janeiro de 1998;
g) novembro, no mês de janeiro de 1998;
I - dezembro, no mês de fevereiro de 1998;
m) janeiro de 1998, no mês de fevereiro de 1998;
n) fevereiro de 1998, no mês de março de 1998;".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.601, de 21 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1997 MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e I Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1997.