Publicado no DOE - TO em 25 jul 2011
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:
I - de janeiro a março - até 30 de setembro de 2011;
II - de abril a junho - até 30 de outubro de 2011;
III - de julho a novembro - até 30 de dezembro de 2011."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEFAZ nº 95, de 08 de julho de 2011. Publicada no Diário Oficial nº 3.422 na quarta-feira dia 13 de julho de 2011.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária