Dispõe sobre a consolidação das contas dos municípios e estados, atendendo ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000 , e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STN nº 683, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando:
I - o disposto nos arts. 111 e 112, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;
II - o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece o prazo de até trinta de junho de cada ano para que o Poder Executivo da União promova a consolidação das contas de todos os entes da Federação relativas ao ano anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;
III - que os Estados e Municípios têm prazo para encaminhamento de suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio e trinta de abril de cada ano, respectivamente;
IV - o disposto no § 4º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária;
V - o disposto no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações;
VI - o disposto no art. 27 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal , que estabelece a obrigatoriedade do encaminhamento ao Ministério da Fazenda, pelos Estados e Municípios, das informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito e para a constituição do registro eletrônico acima referido; e
VII - o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Caixa Econômica Federal - CAIXA para coleta e transcrição dos dados relativos às contas dos Estados e dos Municípios, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS" para utilização pelos Municípios.
Notas:
1) Ver Portaria STN nº 147, de 05.03.2009, DOU 06.03.2009 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
2) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
3) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
4) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
5) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
6) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
7) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
Art. 2º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS" para utilização pelos Estados.
Notas:
1) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.
2) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.
3) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.
4) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.
5) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.
Art. 3º Aprovar o anexo formulário "CADASTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO" para utilização pelos Estados e Municípios.
Art. 4º Estabelecer que, para efeito da consolidação e encaminhamento das contas a que se referem o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , e os arts. 111 e 112 da Lei nº 4.320, de 1964 , os Municípios e os Estados deverão preencher os formulários referidos, respectivamente, nos arts. 1º e 2º desta Portaria e encaminhá-los à unidade da CAIXA de vinculação acompanhados de uma cópia do balanço geral do exercício a que se refere a consolidação.
§ 1º O preenchimento e encaminhamento das contas dos Municípios e Estados deverão ocorrer até trinta de abril e trinta e um de maio de cada ano, respectivamente.
§ 2º A não observância dos prazos estipulados no § 1º sujeitará o ente às sanções previstas em lei e impedi-lo-á, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .
§ 3º Os municípios ainda inadimplentes em relação ao encaminhamento dos dados consolidados relativos aos exercícios de 1998, 1999 e 2000 deverão fazê-lo com base no formulário instituído pelo art. 1º.
Art. 5º Estabelecer que o formulário de que trata o art. 3º desta Portaria, a ser utilizado para a instituição e atualização do Cadastro Eletrônico Centralizado das Dívidas Públicas Interna e Externa, nos termos definidos no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , deverá ser preenchido e entregue pelos Estados e Municípios na agência da CAIXA de vinculação, até 31 janeiro de cada ano, com a posição em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
Parágrafo único. O formulário previsto no caput deste artigo, com posição em 31 de dezembro de 2001, deverá ser entregue até 30 de abril de 2002.
Art. 6º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, quadrimestralmente, informações extraídas do Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do quadrimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.
Parágrafo único. É facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por aplicar o disposto no caput deste artigo ao final do semestre, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .
Art. 7º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, bimestralmente, informações extraídas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que se refere o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do bimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.
Art. 7-A. Com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.079/2004 , cópia eletrônica dos contratos em vigor de Parceria Público-Privada assinados, inclusive seus aditivos, deverão ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional pelo gestor local da Caixa Econômica Federal quando da homologação da declaração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.
§ 1º Informações complementares para compreensão dos contratos de Parceria Público-Privada e do respectivo demonstrativo do RREO também poderão também ser repassadas pelo gestor local da Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional. (Artigo acrescentado pela Portaria STN nº 462, de 05.08.2009, DOU 10.08.2009 )
Art. 8º A CAIXA disponibilizará, para utilização pelos Estados e Municípios, sistema específico de informática para recebimento, em meio eletrônico, das informações de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos referidos no caput dos arts. 1º, 2º e 3º e suas respectivas instruções de preenchimento, bem como o conjunto de informações do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária encontram-se disponíveis nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
Art. 9º Aplicam-se ao Distrito Federal as disposições desta Portaria relacionadas com os Estados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as Portarias nº 59 e nº 113, de 1º de março de 2001 e de 18 de abril de 2001, respectivamente, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional.
FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ANEXO I
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Municipais
Notas:
1) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS"
2) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".
3) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".
4) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".
UF:
Município:
Exercício:
Balanço Orçamentário R$1.000,00
Campo | Discriminação | Valor |
1 | RECEITAS = (2+45) | |
2 | RECEITAS CORRENTES = (3+12+16+19+20+21+22+42) | |
3 | Receita Tributária = (4+8+11) | |
4 | Impostos = (5+6+7) | |
5 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU | |
6 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | |
7 | Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" - ITBI | |
8 | Taxas = (9+10) | |
9 | Poder de Polícia | |
10 | Prestação de Serviços | |
11 | Contribuição de Melhoria | |
12 | Receita de Contribuição = (13+14+15) | |
13 | Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social | |
14 | Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal | |
15 | Outras Receitas de Contribuição | |
16 | Receita Patrimonial = (17+18) | |
17 | Receitas Financeiras | |
18 | Outras | |
19 | Receita Industrial | |
20 | Receita Agropecuária | |
21 | Receita de Serviços | |
22 | Transferências Correntes = (23+33+41) | |
23 | Transferências Intergovernamentais da União = (24 + ... + 32) | |
24 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM | |
25 | Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF | |
26 | Cota-Parte do Imposto sobre Prop. Territorial Rural - ITR | |
27 | Cota-Parte do IOF Ouro | |
28 | Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96 | |
29 | Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | |
30 | Transferências do FUNDEF | |
31 | Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS | |
32 | Outras Transferências da União | |
33 | Transferências Intergovernamentais do Estado = (34+ ... +40) | |
34 | Cota-Parte do ICMS | |
35 | Cota-Parte do IPVA | |
36 | Cota-Parte do IPI - Exportação | |
37 | Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | |
38 | Transferências do FUNDEF | |
39 | Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS | |
40 | Outras Transferências do Estado | |
41 | Outras Transferências Correntes | |
42 | Demais Receitas Correntes = (43+44) | |
43 | Receita de Dívida Ativa | |
44 | Outras | |
45 | RECEITAS DE CAPITAL = (46+47+48+52) | |
46 | Operações de Crédito | |
47 | Alienação de bens | |
48 | Transferências de Capital = ( 49+50+51) | |
49 | Transferências da União | |
50 | Transferências dos Estados | |
51 | Outras Transferências de Capital | |
52 | Outras Receitas de Capital | |
53 | DESPESAS = (54+74) | |
54 | DESPESAS CORRENTES = (55+64+73) | |
55 | Despesas de Custeio = (56+62+63) | |
56 | Despesas de Pessoal = (57+58+59) | |
57 | Ativos | |
58 | Obrigações Patronais | |
59 | Demais Despesas de Pessoal = (60+61) | |
60 | Terceirização de Mão-de-Obra | |
61 | Outras | |
62 | Serviços de Terceiros/Encargos | |
63 | Outros Custeios | |
64 | Transferências Correntes = (65+70+71+72) | |
65 | Transferências a Pessoas = (66+ ...+69) | |
66 | Inativos | |
67 | Pensionistas | |
68 | Salário Família | |
69 | Outras Transferências a Pessoas | |
70 | Contribuição para a Formação do PASEP | |
71 | Juros e Encargos da Dívida | |
72 | Demais Transferências Correntes | |
73 | Outras Despesas Correntes | |
74 | DESPESAS DE CAPITAL = (75+76+77) | |
75 | Investimentos | |
76 | Inversões Financeiras | |
77 | Transferências de Capital = (78+79) | |
78 | Amortizações | |
79 | Outras Transferências de Capital | |
80 | SUPERÁVIT / DÉFICIT = ( 1-53 ) |
Despesas por Função
Campo | Discriminação | Valor |
81 | Legislativa | |
82 | Judiciária | |
83 | Planejamento | |
84 | Agricultura | |
85 | Educação e Cultura | |
86 | Habitação e Urbanismo | |
87 | Indústria e Comércio | |
88 | Saúde e Saneamento | |
89 | Assistência e Previdência | |
90 | Transporte | |
91 | Defesa Nacional e Segurança Pública | |
92 | Desenvolvimento Regional | |
93 | Energia e Recursos Minerais | |
94 | Comunicações | |
95 | Outras |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.
__________________
Local e data
__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador
CPF: CPF: CRC:
Balanço Patrimonial R$1.000,00
Campo | Discriminação | Valor |
1 | ATIVO = (51+52) | |
2 | ATIVO FINANCEIRO = (3+7 ) | |
3 | DISPONÍVEL = (4+5+6) | |
4 | Caixa | |
5 | Bancos c/ Movimento | |
6 | Aplicações Financeiras | |
7 | CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10) | |
8 | Créditos a Receber | |
9 | Depósitos Realizáveis a Curto Prazo | |
10 | Outros Valores Realizáveis | |
11 | ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39) | |
12 | REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22) | |
13 | Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21) | |
14 | Fornecimentos a Receber | |
15 | Créditos Parcelados | |
16 | Diversos Responsáveis | |
17 | Empréstimos e Financiamentos | |
18 | Adiantamentos Concedidos | |
19 | Recursos Vinculados | |
20 | Outros Créditos em Circulação | |
21 | (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos | |
22 | Bens e Valores em Circulação = (23+24) | |
23 | Estoques | |
24 | Outros Bens e Valores em Circulação | |
25 | VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28) | |
26 | Despesas Antecipadas | |
27 | Valores Diferidos | |
28 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | |
29 | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33) | |
30 | Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32) | |
31 | Depósitos Compulsórios | |
32 | Recursos Vinculados | |
33 | Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37-38) | |
34 | Dívida Ativa | |
35 | Devedores-Entidades e Agentes | |
36 | Empréstimos e Financiamentos | |
37 | Créditos a Receber | |
38 | (*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
39 | PERMANENTE = (40+44+48) | |
40 | Investimentos = (41+42+ ... - 43) | |
41 | Participação Societária | |
42 | Outros Investimentos | |
43 | (*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
44 | Imobilizado = (45+46+47) | |
45 | Bens Móveis e Imóveis | |
46 | Títulos, Valores e Intangíveis | |
47 | (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados | |
48 | Diferido = (49-50) | |
49 | Despesas Diferidas | |
50 | (*) Amortização Acumulada | |
51 | ATIVO REAL = (2+11) | |
52 | ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56) | |
53 | Responsabilidade por Títulos e Valores | |
54 | Garantias de Valores | |
55 | Convênios e Contratos | |
56 | Outras Compensações | |
57 | PASSIVO = (97+98+102) | |
58 | PASSIVO FINANCEIRO = (59+62) | |
59 | DEPÓSITOS = (60+61) | |
60 | Consignações | |
61 | Depósitos de Diversas Origens | |
62 | OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75) | |
63 | Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72) | |
64 | Fornecedores - do Exercício | |
65 | Fornecedores - de Exercícios Anteriores | |
66 | Convênios a Pagar | |
67 | Pessoal a Pagar - do Exercício | |
68 | Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores | |
69 | Encargos Sociais a Recolher | |
70 | Provisões Diversas | |
71 | Obrigações Tributárias | |
72 | Débitos Diversos a Pagar | |
73 | Restos a Pagar não Processados = (74) | |
74 | A Liquidar | |
75 | Credores Diversos = (76+77) | |
76 | Adiantamentos Recebidos | |
77 | Outras Obrigações a Pagar | |
78 | PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96) | |
79 | OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85) | |
80 | Diferido | |
81 | Provisões | |
82 | Operações de Crédito - Internas | |
83 | Operações de Crédito - Externas | |
84 | Adiantamentos Diversos Recebidos | |
85 | Outros Débitos a Pagar | |
86 | VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87) | |
87 | Valores Pendentes | |
88 | EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90) | |
89 | Depósitos Exigíveis a Longo Prazo | |
90 | Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95) | |
91 | Operações de Crédito - Internas | |
92 | Operações de Crédito - Externas | |
93 | Obrigações Legais e Tributárias | |
94 | Obrigações a Pagar | |
95 | Outras Exigibilidades | |
96 | RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |
97 | PASSIVO REAL = (58+78) | |
98 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101) | |
99 | Patrimônio / Capital | |
100 | Reservas | |
101 | Resultado Acumulado | |
102 | PASSIVO COMPENSADO |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.
_________________
Local e data
__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador
CPF: CPF: CRC:
ANEXO II
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Estaduais
Notas:
1) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS"".
2) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".
3) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".
UF:
Exercício:
Balanço Orçamentário R$1.000,00
Campo | Discriminação | Valor |
1 | RECEITAS = (2+39) | |
2 | RECEITAS CORRENTES = (3+13+17+20+21+22+23+36) | |
3 | Receita Tributária = (4+9+12) | |
4 | Impostos = (5+6+7+8) | |
5 | ICMS | |
6 | IPVA | |
7 | ITCMD | |
8 | Outros Impostos | |
9 | Taxas = (10+11) | |
10 | Poder de Polícia | |
11 | Prestação de Serviços | |
12 | Contribuição de Melhoria | |
13 | Receita de Contribuição = (14+15+16) | |
14 | Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social | |
15 | Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal | |
16 | Outras Receitas de Contribuição | |
17 | Receita Patrimonial = (18+19) | |
18 | Receitas Financeiras | |
19 | Outras | |
20 | Receita Industrial | |
21 | Receita Agropecuária | |
22 | Receita de Serviços | |
23 | Transferências Correntes = (24+34+35) | |
24 | Transferências Intergovernamentais da União = (25 + ... + 33) | |
25 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE | |
26 | Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF | |
27 | Cota-Parte do IOF Ouro | |
28 | Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96 | |
29 | Cota-Parte do IPI-Exportação | |
30 | Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | |
31 | Transferências do FUNDEF | |
32 | Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS | |
33 | Outras Transferências da União | |
34 | Transferências Intergovernamentais dos Municípios | |
35 | Outras Transferências Correntes | |
36 | Demais Receitas Correntes = (376+38) | |
37 | Receita de Dívida Ativa | |
38 | Outras | |
39 | RECEITAS DE CAPITAL = (40+41+42+46) | |
40 | Operações de Crédito | |
41 | Alienação de bens | |
42 | Transferências de Capital = (43+44+45) | |
43 | Transferências da União | |
44 | Transferências dos Municípios | |
45 | Outras Transferências de Capital | |
46 | Outras Receitas de Capital | |
47 | DESPESAS = (48+68) | |
48 | DESPESAS CORRENTES = (49+58+67) | |
49 | Despesas de Custeio = (50+56+57) | |
50 | Despesas de Pessoal = (51+52+53) | |
51 | Ativos | |
52 | Obrigações Patronais | |
53 | Demais Despesas de Pessoal = (54+55) | |
54 | Terceirização de Mão-de-Obra | |
55 | Outras | |
56 | Serviços de Terceiros/Encargos | |
57 | Outros Custeios | |
58 | Transferências Correntes = (59+64+65+66) | |
59 | Transferências a Pessoas = (60+61+62+63) | |
60 | Inativos | |
61 | Pensionistas | |
62 | Salário Família | |
63 | Outras Transferências a Pessoas | |
64 | Contribuição para a Formação do PASEP | |
65 | Juros e Encargos da Dívida | |
66 | Demais Transferências Correntes | |
67 | Outras Despesas Correntes | |
68 | DESPESAS DE CAPITAL = (69+70+71) | |
69 | Investimentos | |
70 | Inversões Financeiras | |
71 | Transferências de Capital = (72+73) | |
72 | Amortizações | |
73 | Outras Transferências de Capital | |
74 | SUPERÁVIT / DÉFICIT = (1-47) |
Despesas por Função
Campo | Discriminação | Valor |
75 | Legislativa | |
76 | Judiciária | |
77 | Planejamento | |
78 | Agricultura | |
79 | Educação e Cultura | |
80 | Habitação e Urbanismo | |
81 | Indústria e Comércio | |
82 | Saúde e Saneamento | |
83 | Assistência e Previdência | |
84 | Transporte | |
85 | Defesa Nacional e Segurança Pública | |
86 | Desenvolvimento Regional | |
87 | Energia e Recursos Minerais | |
88 | Comunicações | |
89 | Outras |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Estado.
_________________
Local e data
__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador
CPF: CPF: CRC:
Balanço Patrimonial R$1.000,00
Campo | Discriminação | Valor |
1 | ATIVO = (51+52) | |
2 | ATIVO FINANCEIRO = (3+7) | |
3 | DISPONÍVEL = (4+5+6) | |
4 | Caixa | |
5 | Bancos c/ Movimento | |
6 | Aplicações Financeiras | |
7 | CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10) | |
8 | Créditos a Receber | |
9 | Depósitos Realizáveis a Curto Prazo | |
10 | Outros Valores Realizáveis | |
11 | ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39) | |
12 | REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22) | |
13 | Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21) | |
14 | Fornecimentos a Receber | |
15 | Créditos Parcelados | |
16 | Diversos Responsáveis | |
17 | Empréstimos e Financiamentos | |
18 | Adiantamentos Concedidos | |
19 | Recursos Vinculados | |
20 | Outros Créditos em Circulação | |
21 | (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos | |
22 | Bens e Valores em Circulação = (23+24) | |
23 | Estoques | |
24 | Outros Bens e Valores em Circulação | |
25 | VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28) | |
26 | Despesas Antecipadas | |
27 | Valores Diferidos | |
28 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | |
29 | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33) | |
30 | Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32) | |
31 | Depósitos Compulsórios | |
32 | Recursos Vinculados | |
33 | Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37 - 38) | |
34 | Dívida Ativa | |
35 | Devedores-Entidades e Agentes | |
36 | Empréstimos e Financiamentos | |
37 | Créditos a Receber | |
38 | (*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
39 | PERMANENTE = (40+44+48) | |
40 | Investimentos = (41+42+ ... - 43) | |
41 | Participação Societária | |
42 | Outros Investimentos | |
43 | (*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
44 | Imobilizado = (45+46+47) | |
45 | Bens Móveis e Imóveis | |
46 | Títulos, Valores e Intangíveis | |
47 | (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados | |
48 | Diferido = (49-50) | |
49 | Despesas Diferidas | |
50 | (*) Amortização Acumulada | |
51 | ATIVO REAL = (2+11) | |
52 | ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56) | |
53 | Responsabilidade por Títulos e Valores | |
54 | Garantias de Valores | |
55 | Convênios e Contratos | |
56 | Outras Compensações | |
57 | PASSIVO = (97+98+102) | |
58 | PASSIVO FINANCEIRO = (59+62) | |
59 | DEPÓSITOS = (60+61) | |
60 | Consignações | |
61 | Depósitos de Diversas Origens | |
62 | OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75) | |
63 | Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72) | |
64 | Fornecedores - do Exercício | |
65 | Fornecedores - de Exercícios Anteriores | |
66 | Convênios a Pagar | |
67 | Pessoal a Pagar - do Exercício | |
68 | Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores | |
69 | Encargos Sociais a Recolher | |
70 | Provisões Diversas | |
71 | Obrigações Tributárias | |
72 | Débitos Diversos a Pagar | |
73 | Restos a Pagar não Processados = (74) | |
74 | A Liquidar | |
75 | Credores Diversos = (76+77) | |
76 | Adiantamentos Recebidos | |
77 | Outras Obrigações a Pagar | |
78 | PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96) | |
79 | OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85) | |
80 | Diferido | |
81 | Provisões | |
82 | Operações de Crédito - Internas | |
83 | Operações de Crédito - Externas | |
84 | Adiantamentos Diversos Recebidos | |
85 | Outros Débitos a Pagar | |
86 | VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87) | |
87 | Valores Pendentes | |
88 | EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90) | |
89 | Depósitos Exigíveis a Longo Prazo | |
90 | Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95) | |
91 | Operações de Crédito - Internas | |
92 | Operações de Crédito - Externas | |
93 | Obrigações Legais e Tributárias | |
94 | Obrigações a Pagar | |
95 | Outras Exigibilidades | |
96 | RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |
97 | PASSIVO REAL = (58+78) | |
98 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101) | |
99 | Patrimônio / Capital | |
100 | Reservas | |
101 | Resultado Acumulado | |
102 | PASSIVO COMPENSADO |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.
_________________
Local e data
__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador
CPF: CPF: CRC:
ANEXO III
- Cadastro de Operações de Crédito
Cadastro de Operações de Crédito.
Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o Saldo da Dívida Consolidada.
Art. 32, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000.
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
LRF, art. 32, § 4º R$ mil
__________________________________________
Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o saldo da Dívida Consolidada
__________________________________________
Data-base: / /
I - Valor dos Precatórios incluídos no orçamento e não pagos:
(art. 2º, Resolução nº 43/SF)
II - Valor da Dívida Mobiliária:
III - Operações de Crédito com saldo na data-base
a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:
b) saldo devedor na data-base:
c) taxa de juros:
d) indexador:
e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.
f) Vencimento final: __/__/____.
g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):
h) Finalidade do crédito:
i) Garantias:
a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:
b) saldo devedor na data-base:
c) taxa de juros:
d) indexador:
e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.
f) Vencimento final: __/__/____.
g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):
h) Finalidade do crédito:
i) Garantias:
Total da Dívida Consolidada:
__________________________________________
nome e assinatura do Chefe do Poder Executivo
Instruções de preenchimento:
1. Todas as dívidas que compõem o saldo da dívida consolidada devem constar neste relatório.
2. A data-base refere-se ao último dia do exercício anterior.
3. A taxa de juros deve ser informada em percentual e com duas casas decimais.
4. Garantias: especificar a natureza."