Publicado no DOU em 23 set 2005
Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 637, de 21.03.2007, DOU 22.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que institui o preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, para todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados do território nacional, com internações sem apresentação de produção através do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;
Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e
Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:
I - identificação da unidade hospitalar:
a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - informações da internação:
a) nome do paciente;
b) data de nascimento;
c) sexo;
d) Cartão Nacional de Saúde - CNS;
e) endereço do paciente, constando:
1 - logradouro;
2 - número;
3 - complemento;
4 - código IBGE do município;
5 - unidade da federação;
6 - código de endereçamento postal - CEP;
f) procedimento realizado;
g) diagnóstico principal;
h) diagnóstico secundário;
i) data de internação;
j) data de saída;
l) tipo de saída;
m) fonte de remuneração;
n) documento de óbito;
o) número de dias de UTI; e
p) competência;
III - para fonte de remuneração por convênio:
a) número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;
b) CNPJ da operadora de plano de saúde; e
c) código de identificação do beneficiário na operadora.
Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada, mensalmente, utilizando para tal a última versão do aplicativo SISCIH01 disponível no site: www.datasus.gov.br ou em arquivo texto.
§ 1º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II
desta Portaria e no Manual de Operação disponível no endereço eletrônico citados no caput deste artigo.
§ 2º No caso de a unidade hospitalar não possuir internação hospitalar a ser comunicada, deverá enviar o CIH indicando a referida situação.
Art. 3º Determinar que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser entregue nas Secretarias Estaduais ou nas Municipais de Saúde, de acordo com a gestão registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES após 10 (dez) dias da data estabelecida no cronograma de entrega das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH, definido em portaria e disponível no site: www.datasus.gov.br.
Parágrafo único. O processo de encaminhamento dos arquivos está definido no Anexo III desta Portaria e no Manual de Operação disponível no endereço eletrônico citado no caput deste artigo.
Art. 4º Determinar que a correção de informações já encaminhadas, quando necessário, deva ser pelo reenvio do arquivo completo da referida competência, conforme o Anexo III deste ato.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, página 254, e a Portaria nº 988/GM, de 27 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 28 de junho de 2005, Seção 1, páginas 34.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO I
Orientações para preenchimento da CIH - Comunicação de Internação Hospitalar
Nome do Campo | Pos.Ini | Tam. | Descrição | Orientações |
CNES | 0001 | 0007 | Código do CNES | Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
NOME_PAC | 0008 | 0060 | Nome do Paciente | Nome completo do paciente |
LOGR | 0068 | 0025 | Logradouro | Logradouro do endereço de residência do paciente |
NÚMERO | 0093 | 0005 | Número | Número do endereço de residência do paciente |
COMPL | 0098 | 0015 | Complemento | Complemento do endereço de residência do paciente |
COD_MUNIC | 01130 | 006 | Código do Município IBGE | Código IBGE do município de residência do paciente |
UF | 01190 | 002 | Unidade da Federação | Sigla de identificação da unidade federada de residência do paciente |
CEP | 0121 | 0008 | CEP do Paciente | Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente |
DT_NASC | 0129 | 0008 | Data de nascimento do paciente | Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa |
SEXO | 0137 | 0001 | Sexo do paciente | Código de identificação do sexo do paciente: M - Masculino;F - Feminino |
CNS | 0138 | 0015 | Cartão Nacional de Saúde | Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente |
PROCED_REALIZ | 0153 | 0008 | Código do procedimento principal | Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS |
DIAG_PRINCIPAL | 0161 | 0004 | Código do diagnóstico principal | Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão |
DIAG_SECUNDÁRIO | 0165 | 0004 | Código do diagnóstico secundário | Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão |
DATA_INTERN | 0169 | 0008 | Data de Internação | Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa |
DATA_SAÍDA | 0177 | 0008 | Data de Saída | Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa |
TIPO_ALTA | 0185 | 0002 | Motivo de Saída | Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do anexo II desta Portaria |
FONTE_REMUNER | 0187 | 0001 | Fonte remuneração/financiamento da Internação | Valores : 1 - Convênio - Plano Privado 6 - Convênio - Plano Público 2 - Particular - Pessoa Física 9 - Particular - Pessoa Jurídica 3 - Gratuito |
4 - Financiado com recurso próprio da SES 5 - Financiado com recurso próprio da SMS8 - DPVAT | ||||
DESC_PROCE | 0188 | 0040 | Descrição do procedimento principal | Descrição do procedimento principal quando o código do procedimento utilizado for 50-000-00-4 |
REG_OPS | 0228 | 0006 | Registro ANS da Operadora | Para fonte de remuneração por convênio. Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação |
CNPJ_OPS | 0234 | 0014 | CNPJ da Operadora | Para fonte de remuneração por convênio. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação |
COD_BEN | 0248 | 0030 | Código do beneficiário | Para fonte de remuneração por convênio. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação |
DOC_ÓBITO | 0278 | 0008 | Número da declaração de óbito | Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito |
DIAS_UTI | 0286 | 0003 | Número de dias de UTI | Número de dias de permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver |
COMPETÊNCIA | 0289 | 0006 | Competência do arquivo | Mês e ano de competência do arquivo no formato mmaaaa |
ANEXO II
Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS
Em caso de alta 10. para complementação em internação domiciliar | Em caso de óbito com necropsia 41. até 24 horas da internação45. de 24 até 48 horas, chegou agônico |
11. curado 12. melhorado13. inalterado | 46. de 24 até 48 horas, não chegou agônico 43. ocorreu após 48 horas da internação44. óbito parturiente com permanência do recémnascido |
14. a pedido 15. internado para diagnóstico | Em caso de óbito sem necropsia 51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico |
16. administrativa 17. por indisciplina | 52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico |
18. por evasão 19. para completar tratamento | 53. ocorreu após 48 horas 54. óbito parturiente com permanência do recémnascido |
Em caso de permanência | Em caso de reoperação 61. em politraumatizado c/menos 24h da 1a.cirurgia |
21 . por características da doença | 62. em politraumatizado 24 a 48h após 1a.cirurgia |
22 . por intercorrência | 63. em politraumatizado 48 a 72h após 1a.cirurgia |
23 . por motivo social | 64. em politraumatizado acima 72h após 1a.cirurgia |
24 . por doenca crônica | 65. em cir.emergência c/menos 24h após 1a.cirurgia |
25 . por impossibilidade de convívio sócio-familiar Em caso de transferência | 66. em cir.emergência 24 a 48h após 1a.cirurgia |
31. para tisiologia | 67. em cir.emergência 48 a 72h após 1a.cirurgia |
68. em cir.emergência acima 72h após 1a.cirurgia 69. alta da parturiente com permanência do recém- nascido | |
32. para psiquiatria | Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
33. para clínica médica | 71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
34. para cirurgia | |
35. para obstetrícia | |
36. para berçário | |
37. para pediatria | |
38. para isolamento | |
39. para outros (CTI, radioterapia,etc..) |
ANEXO III
Orientações para envio do arquivo da Comunicação de Internação Hospitalar
1 - Orientações para o envio do arquivo da CIH do hospital para o gestor
1.1. No caso de arquivos gerados pelo SISCIH01
Selecionar no diretório o arquivo de nome XXXXXX.AMM, onde:
XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - mês de competência da comunicação.
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador Winzip disponível no site www.datasus.gov.br
1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital
Gerar o arquivo texto, conforme instruções dos anexos I e II, com o padrão de nomenclatura XXXXXXX.AMM, onde:
XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - mês de competência da comunicação.
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador Winzip disponível no site www.datasus.gov.br
Exemplo do arquivo gerado pelo aplicativo ou arquivo texto
No caso do hospital "A", cadastrado no CNES com o código 2000296, enviando as informações da competência junho/2005, o arquivo terá o seguinte nome: 2000296.506 sendo:
2000296: código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
5: último dígito do ano de competência da comunicação
06: mês de competência da comunicação.
1.3. O envio do arquivo gerado deve seguir as orientações definidas pelo gestor estadual ou
2. Orientações para o gestor sobre o envio das remessas da CIH ao Datasus
2.1. Gerar o arquivo contendo os dados da CIH com o seguinte padrão de nomenclatura:
CXXXXXXY.AMM onde:
C - identificação fixa
XXXXXX - código do gestor, sendo:
Gestor municipal - código do município no IBGE
Gestor estadual - código da UF no IBGE, acrescido de 9999
Y - indicador de remessa
Preencher com N no caso de remessa normal ou R no caso de reprocessamento
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - mês de competência da comunicação.
Obs: Em caso de correção (Art. 4º) não esquecer de substituir o N (remessa normal) por R (reprocessamento)
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o programa compactador padrão para remessa, Winzip, disponível no site www.datasus.gov.br
2.2. Acessar a MS-BBS, no site www.datasus.gov.br, e transmitir o arquivo da seguinte forma :
Selecionar a opção upload
Selecionar a área 5 - Arquivo CIH
Informar o nome do arquivo a ser transmitido (utilizar o botão procurar para localizar o arquivo)
Fornecer uma descrição curta do arquivo
Fornecer, se necessário, uma descrição longa
Transmitir"