Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria INMETRO nº 269 de 05/08/2008


 Publicado no DOU em 6 ago 2008


Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Embalagem de Álcool Etílico.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 46, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, em 20 de fevereiro de 2002;

Considerando a necessidade de estabelecer um Regulamento Técnico para embalagem de álcool etílico, objetivando inserir ajustes no Programa de Avaliação da Conformidade para o produto, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Embalagem de Álcool Etílico, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria nº 318, de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007, seção 01, página 104.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA