Portaria INMETRO nº 342 de 24/09/2008


 Publicado no DOU em 26 set 2008


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicletas de Uso Adulto.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 393 DE 22/12/2020):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a importância dos pneus de bicicletas de uso adulto, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicletas de Uso Adulto, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 13, de 15 de janeiro de 2008.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para os pneus de bicicletas de uso adulto, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria, os pneus de bicicleta de uso adulto deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. No prazo de 06 (seis) meses, contados do término do prazo estabelecido no caput, os pneus de bicicleta de uso adulto deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 86, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 5º Determinar que no prazo de 36 (trinta e seis) meses após a publicação desta Portaria, os pneus de bicicleta de uso adulto deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo anterior. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 86, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA