Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 14 de 20/01/2009


 Publicado no DOU em 22 jan 2009


Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o Produto Televisor com Tela de Cristal Líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163, de 24.08.2009, DOU 27.08.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002,

Resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...

I - ...;

II - ...;

III - Para o ano de 2009 e seguintes: 50% (cinqüenta por cento) do total da produção, no ano calendário, observado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)

§ 1º....

§ 2º....

§ 3º O percentual estabelecido no inciso III deste artigo, para os anos de 2010 e seguintes deverá ser reavaliado até 31 de outubro de 2009, buscando compatibilizar o Processo Produtivo Básico com a política governamental de apoio e atração de indústrias de componentes no País." (NR)

Art. 2º Incluir o art. 10, transcrito abaixo, à Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, renumerando os artigos seguintes:

"Art. 10. Para os modelos de TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO que utilizem o subconjunto unidade de disco magnético rígido, fica dispensada a montagem desses subconjuntos, até o percentual de 20% (vinte por cento), tomando-se por base o total de unidades de discos magnéticos rígidos utilizados pela empresa na fabricação desses televisores, no ano calendário." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"