Publicado no DOU em 11 dez 2009
Fixa os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAF nº 34, de 07.12.2010, DOU 09.12.2010, com efeitos a partir de 22.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 7º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fixar os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra, nos seguintes termos:
I - ARRECADAÇÃO:
a) por boleto arrecadado: R$ 1,00 (hum real);
b) controle da arrecadação, com incidência mensal: R$ 1.886,00 (hum mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
II - GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO FUNDO GARANTIA SAFRA:
a) incidência mensal de R$ 41.119,90 (quarenta e um mil, cento e dezenove reais, e noventa centavos).
III - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
a) por meio de cartão:
1) por benefício disponibilizado: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos);
2) por NIS localizado: R$ 0,18 (dezoito centavos);
3) por NIS atribuído: R$ 0,58 (cinqüenta e oito centavos);
4) por operação de pagamento: R$ 1,15 (hum real e quinze centavos);
5) por identificação de beneficiário e senha cadastrada: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
6) por cartão emitido ou reemitido, e disponibilizado na agência de relacionamento com a prefeitura: R$ 1,12 (hum real e doze centavos).
b) por meio de crédito em conta, preferencialmente conta poupança:
1) por benefício gerado: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos);
2) por benefício creditado: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);
3) por conta mantida, enquanto durar o pagamento do benefício, com incidência mensal: R$ 0,61 (sessenta e um centavo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI"