Publicado no DOU em 19 fev 2009
Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....
LXXXIII - REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL
a) injeção do corpo e da tampa;
b) sub-montagem do filtro e da placa de metal;
c) sub-montagem do anel de borracha na válvula reguladora;
d) inserção do filtro no corpo;
e) inserção da válvula reguladora no corpo;
f) teste de vazamento;
g) soldagem da tampa no corpo; e
h) teste de vazamento. (NR)
§ 15. Todas as etapas descritas no inciso LXXXIII, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. (NR)
§ 16. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no inciso LXXXIII, referentes ao produto REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL, poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser terceirizada. (NR)
§ 17. Fica dispensada, pelo prazo de 12 meses, a realização da etapa constante da alínea a, do inciso LXXXIII, referente ao produto REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL, contado a partir da data de publicação desta Portaria Interministerial. (NR)
Art. 2º Incluir nos Anexos referentes aos incisos III e V do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, os produtos relacionados abaixo, e suas respectivas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM):
ANEXOIII - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS | NCM |
tubo formatado do guidão | 8714.19.00 |
V - PARTES E PEÇAS USINADAS | NCM |
garfo seletor das marchas do motor | 8409.91.90 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia