Portaria MP nº 89 de 23/04/2009


 Publicado no DOU em 24 abr 2009


Dispõe sobre a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.


Conheça o LegisWeb

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, instituída por intermédio do art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, destina-se exclusivamente aos titulares de cargos de provimento efetivo, que se encontrem em exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, organizado conforme disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea g do inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, enquanto permanecerem nesta condição.

§ 1º Independentemente do número de servidores em exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP, o quantitativo máximo de servidores que poderão perceber a GSISP será de setecentos e cinqüenta, respeitadas as condições estabelecidas no caput e os critérios e procedimentos estabelecidos por esta Portaria.

§ 2º O quantitativo máximo da GSISP a ser atribuída, conforme disposto no § 1º é o constante do Anexo I.

§ 3º Observado o disposto no § 3º do art. 287 da Lei nº 11.907, de 2009, sem aumento de despesa, são alterados os quantitativos de GSISP existentes até a data de publicação desta Portaria, conforme disposto no Anexo I.

§ 4º Do total de gratificações destinadas aos servidores de nível superior, observados os quantitativos estabelecidos no Anexo I, trezentos e cinqüenta serão alocadas no Órgão Central do SISP para serem atribuídas aos servidores que integrarão o núcleo de especialistas encarregado de acompanhar e orientar os Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos no desenvolvimento, coordenação e implantação da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação (PDTI).

Art. 2º A atribuição da GSISP aos servidores de trata o art. 1º dependerá de aprovação em processo seletivo realizado com as seguintes finalidades:

I - identificar no âmbito da Administração Pública Federal servidores titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que possuam a qualificação e a experiência necessárias para atuar no âmbito do SISP e tenham interesse de permanecer ou vir a ter exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos que o integram, observado o disposto no § 3º do art. 288 da Lei nº 11.907, de 2009; e

II - selecionar os servidores que farão jus à GSISP, considerando o quantitativo máximo de gratificações estabelecido por unidade organizacional do SISP, conforme disposto no art. 6º;

Art. 3º O processo seletivo para fins de atribuição da GSISP terá início com a publicação do Edital, no Diário Oficial da União, discriminando no mínimo:

I - o perfil dos servidores que participarão de cada processo seletivo;

II - a quantidade de servidores a ser selecionada;

III - as atividades no âmbito do SISP dos servidores aprovados;

IV - local, prazos e condições de sua realização;

V - modelos e formas de inscrição e de sua confirmação; e

VI - formas de avaliação.

Parágrafo único. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será a unidade coordenadora e gestora do processo seletivo a que se refere o caput.

Art. 4º O processo de seleção será constituído de duas fases:

I - prova escrita de natureza classificatória e eliminatória;

II - prova de títulos de natureza classificatória.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso específico dos servidores titulares do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, os resultados obtidos na prova escrita do concurso público para ingresso no cargo poderão ser considerados no processo de seleção como os resultados referentes à primeira fase do processo de seleção para fins de atribuição da GSISP.

Art. 5º Fica autorizada a realização de processo seletivo para atender as finalidades constantes do art. 2º e mais particularmente selecionar trezentos e cinqüenta servidores titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, para ter exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP, distribuídos da seguinte forma:

I - cento e cinqüenta servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior; e

II - duzentos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário.

Art. 6º O exercício dos servidores aprovados no processo seletivo de que trata o art. 5º se dará em Brasília/DF no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP.

Art. 7º As gratificações de que trata o art. 5º serão distribuídas entre o Órgão Central e os Órgãos Setoriais que apresentaram o Autodiagnóstico e acordaram o Plano de Metas com o Órgão Central, de que trata a Portaria SLTI/MP nº 11, de 30 de dezembro de 2008, conforme quadro apresentado em anexo a esta Portaria.

§ 1º Os servidores contemplados com as gratificações alocadas ao Órgão Central do SISP integrarão o núcleo de especialistas encarregado de acompanhar e orientar os Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos no desenvolvimento, coordenação e implantação da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação (PDTI).

§ 2º O quadro de distribuição das gratificações referido no caput, constante do Anexo a esta Portaria poderá ser ajustado anualmente durante a revisão dos Planos de Metas acordados entre os Órgãos Setoriais e o Órgão Central.

Art. 8º Fica delegada ao Secretário de Logística e Tecnologia da Informação, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, competência para determinar o exercício temporário de servidor em exercício na SLTI nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP.

Art. 9º Os servidores contemplados com a GSISP atuarão no desenvolvimento, coordenação e acompanhamento da implantação da EGTI e dos PDTI, bem como, respeitada a autonomia de organização dos órgãos e entidades, conforme disposto no art. 291 da Lei nº 11.907, de 2009, exercerão suas atividades tendo em vista:

I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;

II - fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;

III - coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;

IV - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;

V - participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;

VI - incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e

VII - promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.

Art. 10. A manutenção da percepção da GSISP pelo servidor está condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliações de desempenho individual semestral e ao efetivo exercício no Órgão Central ou nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP.

§ 1º Para fins do disposto no caput, a habilitação em avaliação de desempenho individual deverá ser correspondente a, no mínimo, oitenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a concessão da GSISP.

§ 2º A manutenção da percepção da GSISP pelos ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação também obedecerá o disposto no caput.

Art. 11. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional.

Art. 12. A avaliação de desempenho individual para fins de manutenção da GSISP será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais, que contribuam para o alcance das metas do SISP.

§ 1º Na avaliação de desempenho individual para fins de manutenção da percepção da GSISP serão observados os seguintes critérios mínimos:

I - dedicação ao trabalho e compromisso com a instituição;

II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;

IV - capacidade de iniciativa; e

V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.

§ 2º A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar.

§ 3º Ato do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação disporá sobre os critérios e procedimentos específicos para a avaliação referida no caput.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP

Nível do Cargo Quantitativo existente até a data de publicação desta Portaria Quantitativo resultante da aplicação do § 3º do art. 287 da Lei nº 11.907, de 2009 (alteração dos quantitativos fixados para cada nível, com compensação numérica de um nível para outro e sem aumento de despesa) 
Superior 450 500 
Intermediário 300 218 
TOTAL 750 718 

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE 580 GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP

Órgão Gratificações de nível superior Gratificações de nível médio Total de gratificações  
SLTI/MP 357  12  369  
Órgãos Setoriais     
Órgão  Gratificações de nível superior  Gratificações de nível médio  Total de gratificações  
Advocacia-Geral da União  2  2  4  
Casa Civil  4  8  12  
Controladoria-Geral da União  1  1  2  
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  5  7  12  
Ministério da Ciência e Tecnologia  5  6  11  
Ministério da Cultura  4  4  8  
Ministério da Defesa  4  5  9  
Ministério da Educação  8  8  16  
Ministério da Fazenda  6  11  17  
Ministério da Integração Nacional  3  5  8  
Ministério da Justiça  5  8  13  
Ministério da Previdência Social  5  4  9  
Ministério da Saúde  2  3  5  
Ministério das Cidades  2  6  8  
Ministério das Comunicações  2  2  4  
Ministério de Minas e Energia  3  3  6  
Ministério das Relações Exteriores  5  10  15  
Ministério do Desenvolvimento Agrário  3  3  6  
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  5  10  15  
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  6  9  15  
Ministério do Esporte  3  3  6  
Ministério do Meio Ambiente  6  8  14  
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  6  8  14  
Ministério do Trabalho e Emprego  13  10  23  
Ministério do Turismo  4  8  12  
Ministério dos Transportes  4  8  12  

Órgãos Seccionais     
Órgão  Gratificações de nível superior  Gratificações de nível médio  Total de gratificações  
Agência Nacional de Energia Elétrica  1  2  3  
Agência Nacional de Telecomunicações  1  2  3  
Departamento Nacional de Produção Mineral  1  0  1  
Escola Nacional de Administração Pública  1  0  1  
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 2  4  
Fundação Cultural Palmares  0  2  2  
Fundação Universidade de Brasília  1  1  2  
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  1  2  3  
Fundação Nacional do Índio  0  2  2  
Instituto Brasileiro de Turismo  1  2  3  
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 2  2  4  
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  2  1  3  
Instituto Chico Mendes  1  1  2  
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada  1  1  2  
Instituto Federal de Brasília  1  2  3  
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  2  2  4  
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 2  2  4  
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação  1  1  2  
Instituto Nacional do Seguro Social  1  1  2  
Total    
Total de gratificações distribuídas  495 200  
695  


(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 402, de 10.09.2010, DOU 13.09.2010)