Portaria SECEX nº 27 de 29/11/2010


 Publicado no DOU em 30 nov 2010


Dispõe sobre operações de comércio exterior .


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23 de 14.07.2011, DOU 19.07.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação." (NR)

Art. 2º A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção X

Verificação e Controle de Origem Preferencial

....."(NR)

Art. 3º (Revogado pela Portaria SECEX nº 33, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º. A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2010."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO"