Publicado no DOU em 6 mai 2010
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182 de 2004.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001,
Resolvem:
Art. 1º Os §§ 12 e 17 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, incluídos respectivamente pelas Portarias Interministeriais nº 6, de 13 de janeiro de 2009 e nº 62, de 18 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º .....
§ 12. Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2011, a realização da etapa constante da alínea "a" dos incisos LXXIX a LXXXII - injeção plástica, referentes aos produtos INTERRUPTOR DE FREIO, INTERRUPTOR DE EMBREAGEM, CONJUNTO INTERRUPTOR DE LUZ, DE EMERGÊNCIA E DE PARTIDA e CONJUNTO INTERRUPTOR DE SETA, DE LANTERNA E FAROL, DE LUZ ALTA-BAIXA E BUZINA, DE LAMPEJO E DA ALAVANCA DO AFOGADOR. (NR)
§ 17. Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2010, a realização da etapa constante da alínea "a", do inciso LXXXIII - injeção do corpo e da tampa, referente ao produto REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia