Publicado no DOU em 30 set 2010
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182 de 2004, que estabelece o Processo Produtivo Básico das partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, que especifica e revoga o normativo que menciona.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 08 de agosto de 2001,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
LXXXV - CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO:
a) corte dos blanks ou estampagem das seguintes partes e peças:
1. suporte de fixação do escapamento no chassi; e
2. corpo externo do escapamento; e
b) roletagem do corpo externo do escapamento.
c) soldagem das seguintes partes e peças:
1. corpo interno do silenciador;
2. corpo interno do escapamento;
3. corpo externo do escapamento;
4. suporte de fixação dos protetores, quando aplicável; e
5. suporte de fixação do escapamento no chassi.
d) pintura interna do silenciador, quando aplicável;
e) pintura das seguintes partes e peças, quando aplicável:
1. subconjunto escapamento;
2. protetor do tubo de escape;
3. protetor do escapamento; e
4. tubo de escape.
f) montagem dos protetores do tubo de escape e do escapamento, quando aplicável.
§ 24. Todas as etapas descritas no inciso LXXXV, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 25. Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no inciso LXXXV, referentes ao produto CONJUNTO ESCAPAMENTO COMPLETO, poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante da alínea "f", que não poderão ser objeto de terceirização.
§ 26. As empresas fabricantes de PARTES E PEÇAS PINTADAS deverão realizar as etapas de injeção plástica e estampagem, preferencialmente, na Zona Franca de Manaus."
Art. 2º Incluir no Anexo do inciso III do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS e suas respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM):
III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS | NCM |
painel interno do tanque de combustível | 8714.19.00 |
painel externo direito do tanque de combustível | 8714.19.00 |
painel externo esquerdo do tanque de combustível | 8714.19.00 |
braço do freio dianteiro | 8714.94.90 |
braço do freio traseiro | 8714.94.90 |
suporte da mangueira do freio | 8714.94.90 |
braço do garfo traseiro direito | 8714.19.00 |
braço do garfo traseiro esquerdo | 8714.19.00 |
guidão inteiriço | 8714.19.00 |
Art. 3º Incluir no Anexo do inciso V do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, a seguinte PEÇA e sua respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
V - PARTES E PEÇAS USINADAS | NCM |
braço do amortecedor | 8714.19.00 |
Art. 4º Excluir do Anexo do inciso VII do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS e suas respectivas Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
VII - PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE | NCM |
braço do freio dianteiro | 8714.94.90 |
braço do freio traseiro | 8714.94.90 |
braço do amortecedor | 8714.19.00 |
Art. 5º Incluir no Anexo do inciso IX do art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o processo produtivo básico para as PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, as seguintes PARTES E PEÇAS PINTADAS e suas respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM):
IX - PARTES E PEÇAS PINTADAS | NCM |
pára-lama dianteiro | 8714.19.00 |
protetor externo de perna | 8714.19.00 |
protetor interno de perna | 8714.19.00 |
tomada de ar direita | 8714.19.00 |
tomada de ar esquerda | 8714.19.00 |
carenagem do guidão | 8714.19.00 |
tampa da rabeta | 8714.19.00 |
tampa lateral direita do chassi | 8714.19.00 |
tampa lateral esquerda do chassi | 8714.19.00 |
tampa lateral traseira direita do chassi | 8714.19.00 |
tampa lateral traseira esquerda do chassi | 8714.19.00 |
carenagem do farol | 8714.19.00 |
protetor do silenciador | 8714.19.00 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia