Publicado no DOU em 21 out 2010
Estabelece que são elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços que especifica nas modalidades de Equalização e de Financiamento.
(Revogado pela Portaria SECINT Nº 4842 DE 28/04/2021):
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010; as disposições do art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, e do art. 9º da Resolução nº 3.219, de 30 de Junho de 2004, ambas do Conselho Monetário Nacional; e do art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
Resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º São elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços relacionadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, nas modalidades de Equalização e de Financiamento.
§ 1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem, manutenção e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
§ 2º As exportações de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro são elegíveis para o PROEX, observadas as disposições contidas nos arts. 233 e 234 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com suas alterações.
§ 3º As exportações de bens destinadas aos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) são enquadráveis neste artigo se atenderem ao disposto no art. 4º e na alínea "a" do art. 12º da Decisão CMC nº 10/1994.
Art. 2º As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda praticada no comércio internacional.
Art. 3º Partes e peças, elegíveis ou não no Programa, podem ser incluídas em uma transação, de forma consolidada, até o limite de vinte por cento da soma dos valores das demais mercadorias.
Parágrafo único. Para esses bens não se aplica o disposto no § 3º do art. 1º.
Art. 4º Para habilitar as exportações de bens e de serviços ao PROEX, é necessária a prévia aprovação pelo Banco do Brasil S.A., Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o PROEX, do Registro de Operação de Crédito - RC, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Parágrafo único. Quando as mercadorias objeto de exportações em consignação ou destinadas a feiras e exposições forem negociadas ao amparo do Programa, o RC poderá ser preenchido após o Registro de Exportação - RE.
Art. 5º O prazo de pagamento do Financiamento ou da Equalização é o tempo compreendido entre uma das datas a seguir previstas, e a data de vencimento da última parcela da Equalização ou do Financiamento, conforme a modalidade:
a) embarque das mercadorias;
b) entrega das mercadorias;
c) fatura, no caso das exportações de serviços;
d) assinatura ou início da vigência do contrato comercial ou de financiamento;
e) consolidação dos embarques das mercadorias ou do faturamento dos serviços.
§ 1º O prazo de pagamento do Financiamento e da Equalização na exportação de bens não pode ser superior ao prazo máximo indicado para a mercadoria no Anexo I a esta Portaria, prevalecendo o novo prazo regulamentar, conforme o disposto no § 2º deste artigo, bem como o contido no art. 6º.
§ 2º O prazo de pagamento relacionado no Anexo I a esta Portaria, poderá ser ampliado, para até cento e vinte meses, em função do valor unitário no local de embarque da mercadoria, observada a seguinte tabela:
VALOR UNITÁRIO NO LOCAL DE EMBARQUE | PRAZO MÁXIMO (em meses) |
De US$ 1 mil até US$ 5 mil | 12 |
Acima de US$ 5 mil até US$ 10 mil | 18 |
Acima de US$ 10 mil até US$ 15 mil | 24 |
Acima de US$ 15 mil até US$ 25 mil | 36 |
Acima de US$ 25 mil até US$ 40 mil | 48 |
Acima de US$ 40 mil até US$ 60 mil | 60 |
Acima de US$ 60 mil até US$ 90 mil | 72 |
Acima de US$ 90 mil até US$ 130 mil | 84 |
Acima de US$ 130 mil até US$ 180 mil | 96 |
Acima de US$ 180 mil até US$ 240 mil | 108 |
Acima de US$ 240 mil | 120 |
§ 3º O prazo de pagamento do Financiamento e da Equalização na exportação de serviços não pode ser superior ao prazo máximo indicado para o serviço no Anexo II a esta Portaria, observado o disposto no art. 7º.
Art. 6º Tratando-se de exportação de mercadorias diversificadas, de naturezas conexas, com prazos distintos e negociadas em uma única transação, deverão ser adotados os seguintes critérios para aferição do prazo máximo de pagamento:
a) o prazo máximo será correspondente ao da mercadoria ou ao do conjunto de mercadorias de maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representar parcela igual ou superior a sessenta por cento do valor da exportação;
b) alternativamente, o prazo máximo será obtido pela média ponderada dos prazos para cada mercadoria, em função de seus respectivos valores.
Parágrafo único. Na hipótese de ser adotada a opção indicada na alínea "b" deste artigo e o resultado não coincidir com qualquer dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria, o prazo máximo será o imediatamente inferior, se este for mais próximo, ou o imediatamente superior, nos demais casos.
Art. 7º A avaliação dos pleitos de Financiamento e de Equalização de exportação de serviços levará em conta os elementos de informação abaixo indicados, dentre outros que eventualmente se recomendem:
a) descrição detalhada dos serviços, identificação do importador (nome e endereço), datas previstas para início e fim da operação e o estágio em que se encontram as negociações para formalização do contrato comercial;
b) etapas desenvolvidas no País e no exterior, e bens vinculados à operação de exportação, quando for o caso;
c) cronograma de execução dos serviços e desembolso do financiamento, incluindo as partes a serem financiadas com recursos de outras origens, quando for o caso;
d) apresentação de cópia do edital da licitação, quando for o caso;
e) no caso de consórcio, informações sobre as demais empresas integrantes e respectivas condições dos financiamentos (financeiras, garantias, etc).
Art. 8º Nas exportações de serviços, conduzidas ao amparo das modalidades Financiamento e Equalização, serão observadas as seguintes diretrizes de caráter geral:
I - estão excluídos os gastos locais e os realizados com terceiros países;
II - liberação dos recursos: será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) fatura comercial emitida pela exportadora no valor das exportações brasileiras realizadas, com a manifestação de concordância do importador no corpo da fatura;
b) carta emitida pela exportadora, visada pelo importador, indicando os serviços prestados, os percentuais de avanço físico do projeto e valores correspondentes e o número da respectiva fatura, a fim de que os eventos relacionados possam ser claramente identificados, quando for o caso;
c) comprovação da liquidação dos contratos de câmbio relativos à parcela à vista;
d) declaração, emitida pelo importador, atestando que os desembolsos realizados guardam compatibilidade com o cronograma físico da operação e que os recursos do PROEX não estão financiando gastos locais ou realizados em terceiros países, quando for o caso; e
e) os títulos representativos da parcela financiada da exportação devidamente aceitos pelo importador ou o crédito documentário, conforme o caso, revestidos das garantias da operação (para as operações de financiamento ao exportador) ou a autorização de desembolso emitida pelo importador, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre o Governo brasileiro e o tomador do financiamento (para as operações de financiamento ao importador).
TÍTULO II
MODALIDADE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS
Art. 9º As exportações de bens e serviços podem ser negociadas com a instituição financeira em qualquer prazo de pagamento e de carência de principal.
Parágrafo único. O prazo de pagamento da Equalização não poderá ser superior ao prazo de financiamento pactuado pelo exportador com a instituição financeira.
Art. 10. O percentual máximo admitido para fins de Equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição pactuada, limitado à parcela financiada.
Art. 11. Quando a comissão de agente for superior a quinze por cento, o percentual máximo admitido para fins de equalização será a diferença entre o valor da exportação e o da comissão de agente, limitado à parcela financiada.
TÍTULO III
MODALIDADE DE FINANCIAMENTO
Art. 12. Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da exportação e o da comissão de agente.
Art. 13. Nas operações que envolvam importador público como tomador do crédito, o prazo de pagamento de financiamento à exportação é o tempo compreendido entre a data da assinatura do contrato de financiamento e a data de vencimento da última parcela de principal e juros.
Art. 14. Na análise das operações contratadas diretamente com entidades estrangeiras de direito público ou privado serão levados em conta dados estatísticos com vistas a evitar concentração indevida de financiamento à exportação de bens e serviços em um único tomador ou garantidor externo ou em um único exportador brasileiro.
Parágrafo único. Entende-se por indevida a concentração de financiamento em um único exportador quando em detrimento de outros e, quanto aos tomadores e garantidores externos, aquela que represente risco elevado aos retornos dos recursos aplicados, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 50, de 16 de junho de 1993, do Senado Federal.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os pedidos que, em razão de aspectos de comercialização, não estejam em conformidade com as disposições desta Portaria devem ser encaminhados pelo Banco do Brasil S/A a este Ministério, para exame.
Art. 16. Fica a SECEX incumbida de estabelecer as normas e condições nas exportações brasileiras de mercadorias com prazos de pagamentos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias ou 12 (doze) meses, financiadas com recursos próprios do exportador ou de terceiros, sem ônus para a União.
Art. 17. Fica revogada a Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO I
PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE PÓS-EMBARQUE -
NCM | PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO |
02, exceto 0203, 0206.30, 0206.4, 0207 e 0210.1 | 3 meses |
0203 | 6 meses |
0206.30 | 6 meses |
0206.4 | 6 meses |
0207 | 6 meses |
0210.1 | 6 meses |
03 | 3 meses |
04 | 3 meses |
0504.00 | 3 meses |
0511.10 | 4 meses |
0511.91.10 | 4 meses |
0511.99.10 | 4 meses |
0511.99.20 | 4 meses |
06 | 6 meses |
07 | 2 meses |
08 | 6 meses |
09, exceto 0901.1 e 0901.2 | 2 meses |
10 | 2 meses |
11 | 3 meses |
12, exceto 1201.00 | 2 meses |
13 | 3 meses |
15 | 3 meses |
16, exceto 1601.00 | 6 meses |
1601.00 | 4 meses |
1704 | 6 meses |
1806, exceto 1806.10 | 6 meses |
19 | 4 meses |
20, exceto 2009.1 | 6 meses |
2009.1 | 4 meses |
21 | 4 meses |
22, exceto 2207.10.00, 2207.20.10, 2204, 2205 e 2208.40 | 4 meses |
2204 | 6 meses |
2205 | 6 meses |
2208.40 | 6 meses |
23 | 2 meses |
2401.20 | 6 meses |
2402.10 | 6 meses |
2403.10.00 | 6 meses |
2710 | 3 meses |
2711 | 3 meses |
2712 | 3 meses |
2713 | 2 meses |
28, exceto 2852.00 | 2 meses |
2852.00 | 4 meses |
29, exceto 2918 a 2942.00.00 | 2 meses |
2918 | 3 meses |
2919 | 3 meses |
2920 | 3 meses |
2921 | 3 meses |
2922 | 3 meses |
2923 | 3 meses |
2924 | 3 meses |
2925 | 3 meses |
2926 | 3 meses |
2927.00 | 3 meses |
2928.00 | 3 meses |
2929 | 3 meses |
2930 | 4 meses |
2931.00 | 4 meses |
2932 | 4 meses |
2933 | 4 meses |
2934 | 4 meses |
2935.00 | 4 meses |
2936 | 4 meses |
2937 | 4 meses |
2938 | 4 meses |
2939 | 4 meses |
2940.00 | 4 meses |
2941 | 4 meses |
2942.00.00 | 4 meses |
30, exceto 3001 | 6 meses |
31, exceto 3105 | 2 meses |
3105 | 3 meses |
32, exceto 3208 a 3215 | 3 meses |
3208 | 6 meses |
3209 | 6 meses |
3210.00 | 6 meses |
3211.00 | 6 meses |
3212 | 6 meses |
3213 | 6 meses |
3214 | 6 meses |
3215 | 6 meses |
33, exceto 3301 e 3302 | 6 meses |
3301 | 3 meses |
3302 | 4 meses |
34 | 3 meses |
35, exceto 3501, 3502 e 3507 | 3 meses |
3501 | 2 meses |
3502 | 2 meses |
3507 | 4 meses |
36 | 3 meses |
37 | 6 meses |
38, exceto 3816.00 e 3824 | 3 meses |
3816.00 | 4 meses |
3824 | 4 meses |
39, exceto 3917 a 3926 | 3 meses |
3917 | 6 meses |
3918 | 6 meses |
3919 | 6 meses |
3920 | 6 meses |
3921 | 6 meses |
3922 | 6 meses |
3923 | 6 meses |
3924 | 6 meses |
3925 | 6 meses |
3926 | 6 meses |
40, exceto 4003.00, 4004.00, e 4009 a 4016 | 2 meses |
4009 | 6 meses |
4010 | 6 meses |
4011 | 9 meses |
4012 | 6 meses |
4013 | 6 meses |
4014 | 6 meses |
4015 | 6 meses |
4016 | 6 meses |
41 | 12 meses |
42 | 12 meses |
4302 | 4 meses |
4303 | 6 meses |
44 | 12 meses |
4503 | 4 meses |
4504.90 | 4 meses |
46 | 4 meses |
47 | 3 meses |
48 | 4 meses |
49 | 6 meses |
50 | 12 meses |
51 | 12 meses |
52 | 12 meses |
53 | 12 meses |
54 | 12 meses |
55 | 12 meses |
56 | 12 meses |
57 | 12 meses |
58 | 12 meses |
59 | 12 meses |
60 | 12 meses |
61 | 12 meses |
62 | 12 meses |
63 | 12 meses |
64 | 12 meses |
65, exceto 6501.00, 6502.00 e 6507.00 | 6 meses |
6501.00 | 2 meses |
6502.00 | 2 meses |
6507.00 | 2 meses |
66, exceto 6603 | 6 meses |
6603 | 2 meses |
6702 | 4 meses |
6704 | 6 meses |
68 | 12 meses |
69, exceto 6901.00, 6904, 6905, 6906.00, 6909 e 6914 | 6 meses |
6901.00 | 3 meses |
6904 | 3 meses |
6905 | 3 meses |
6906.00 | 3 meses |
6909 | 4 meses |
6914 | 4 meses |
70, exceto 7001.00 e 7009.10 | 2 meses |
7009.10 | 6 meses |
7103.9 | 4 meses |
7104.90 | 4 meses |
7113 | 6 meses |
7114 | 6 meses |
7115 | 6 meses |
7116 | 6 meses |
7117 | 6 meses |
7118 | 6 meses |
72, exceto 7201 a 7209, 7211 e 7213 a 7216 | 6 meses |
7201 | 2 meses |
7202 | 4 meses |
7203 | 2 meses |
7205 | 2 meses |
7206 | 4 meses |
7207 | 4 meses |
7208 | 4 meses |
7209 | 4 meses |
7211 | 4 meses |
7213 | 4 meses |
7214 | 4 meses |
7215 | 4 meses |
7216 | 4 meses |
73, exceto 7301 a 7306, 7308, 7309.00, 7310.10, 7311.00, 7321 e 7322 | 6 meses |
7301 | 4 meses |
7302 | 18 meses |
7303.00 | 18 meses |
7304, exceto 7304.1 | 18 meses |
7304.1 | 96 meses |
7305, exceto 7305.1 | 18 meses |
7305.1 | 96 meses |
7306, exceto 7306.1 | 18 meses |
7306.1 | 96 meses |
7308.10 | 72 meses |
7308.20 | 60 meses |
7308.30 | 6 meses |
7308.40 | 4 meses |
7308.90.10 | 4 meses |
7308.90.90 | 24 meses |
7309.00 | 24 meses |
7310.10 | 9 meses |
7311.00 | 18 meses |
7321, exceto 7321.90 | 12 meses |
7321.90 | 6 meses |
7322 | 12 meses |
74, exceto 7401 a 7409, e 7411 | 6 meses |
7407 | 4 meses |
7408 | 4 meses |
7409 | 4 meses |
7411 | 18 meses |
7505 | 4 meses |
7506 | 4 meses |
7507 | 6 meses |
7508 | 6 meses |
76, exceto 7601 a 7606, 7608, 7611.00, 7612 e 7613.00 | 6 meses |
7604 | 4 meses |
7605 | 4 meses |
7606 | 4 meses |
7608 | 18 meses |
7611.00 | 18 meses |
7612 | 9 meses |
7613.00 | 18 meses |
7804 | 4 meses |
7806.00 | 6 meses |
7904.00 | 4 meses |
7905.00 | 4 meses |
7907.00 | 6 meses |
8003.00 | 4 meses |
8007.00 | 6 meses |
8101.96.00 | 6 meses |
8101.99 | 6 meses |
8102.95.00 | 6 meses |
8102.96.00 | 6 meses |
8102.99.00 | 6 meses |
8103.90.00 | 6 meses |
8104.90.00 | 6 meses |
8105.90 | 6 meses |
8106.00.90 | 6 meses |
8107.90.00 | 6 meses |
8108.90.00 | 6 meses |
8109.90.00 | 6 meses |
8110.90.00 | 6 meses |
8111.00.20 | 6 meses |
8111.00.90 | 6 meses |
8112.19.00 | 6 meses |
8112.29.00 | 6 meses |
8112.59.00 | 6 meses |
8112.99.00 | 6 meses |
8113.00 | 6 meses |
82 | 12 meses |
83, exceto 8303.00 e 8307.10.10 | 6 meses |
8303.00 | 18 meses |
8307.10.10 | 36 meses |
8401, exceto 8401.30 | 72 meses |
8401.30 | 18 meses |
8402, exceto 8402.90 | 72 meses |
8402.90 | 18 meses |
8403, exceto 8403.90 | 72 meses |
8403.90 | 18 meses |
8404, exceto 8404.90 | 72 meses |
8404.90 | 18 meses |
8405, exceto 8405.90 | 60 meses |
8405.90 | 18 meses |
8406, exceto 8406.90 | 96 meses |
8406.90 | 24 meses |
8407 | 18 meses |
8408 | 18 meses |
8409 | 6 meses |
8410.1 | 120 meses |
8410.90 | 24 meses |
8411, exceto 8411.9 | 84 meses |
8411.9 | 24 meses |
8412, exceto 8412.90 | 18 meses |
8412.90 | 6 meses |
8413, exceto 8413.9 | 60 meses |
8413.9 | 18 meses |
8414, exceto 8414.20, 8414.51, 8414.60 e 8414.90 | 48 meses |
8414.20 | 6 meses |
8414.51 | 9 meses |
8414.60 | 9 meses |
8414.90 | 9 meses |
8415, exceto 8415.81.90 e 8415.82.90 | 18 meses |
8415.81.90 | 36 meses |
8415.82.90 | 36 meses |
8416, exceto 8416.90 | 36 meses |
8416.90 | 12 meses |
8417, exceto 8417.90 | 36 meses |
8417.90 | 12 meses |
8418, exceto 8418.10, 8418.2 e 8418.9 | 36 meses |
8418.10 | 18 meses |
8418.2 | 12 meses |
8418.9 | 12 meses |
8419, exceto 8419.1 e 8419.90 | 36 meses |
8419.1 | 18 meses |
8419.90 | 12 meses |
8420.10 | 72 meses |
8420.9 | 18 meses |
8421, exceto 8421.9 | 36 meses |
8421.9 | 12 meses |
8422, exceto 8422.11 e 8422.90 | 36 meses |
8422.11 | 12 meses |
8422.90 | 12 meses |
8423, exceto 8423.10, 8423.81 e 8423.90.2 | 36 meses |
8423.10 | 9 meses |
8423.81 | 9 meses |
8423.90.2 | 12 meses |
8424, exceto 8424.10 e 8424.90 | 36 meses |
8424.10 | 9 meses |
8424.90 | 12 meses |
8425, exceto 8425.19.10 e 8425.49 | 48 meses |
8425.19.10 | 12 meses |
8425.49 | 9 meses |
8426 | 72 meses |
8427 | 48 meses |
8428 | 48 meses |
8429 | 84 meses |
8430 | 84 meses |
8431 | 12 meses |
8432, exceto 8432.80 | 18 meses |
8432.80 | 36 meses |
8433, exceto 8433.1 e 8433.90 | 60 meses |
8433.1 | 12 meses |
8433.90 | 12 meses |
8434, exceto 8434.90 | 60 meses |
8434.90 | 12 meses |
8435, exceto 8435.90 | 36 meses |
8435.90 | 12 meses |
8436, exceto 8436.9 | 60 meses |
8436.9 | 12 meses |
8437, exceto 8437.90 | 36 meses |
8437.90 | 12 meses |
8438, exceto 8438.90 | 60 meses |
8438.90 | 12 meses |
8439, exceto 8439.9 | 120 meses |
8439.9 | 24 meses |
8440, exceto 8440.90 | 36 meses |
8440.90 | 12 meses |
8441, exceto 8441.90 | 120 meses |
8441.90 | 18 meses |
8442, exceto 8442.40 e 8442.50 | 36 meses |
8442.40 | 12 meses |
8442.50 | 12 meses |
8443, exceto 8443.9 | 60 meses |
8443.9 | 12 meses |
8444.00 | 36 meses |
8445 | 36 meses |
8446 | 36 meses |
8447 | 36 meses |
8448, exceto 8448.1 | 12 meses |
8448.1 | 36 meses |
8449.00 | 12 meses |
8450, exceto 8450.1 e 8450.90 | 36 meses |
8450.1 | 12 meses |
8450.90 | 9 meses |
8451, exceto 8451.21 e 8451.90 | 36 meses |
8451.21 | 12 meses |
8451.90 | 9 meses |
8452.10 | 12 meses |
8452.2 | 36 meses |
8452.30 | 6 meses |
8452.40 | 9 meses |
8452.90 | 12 meses |
8453, exceto 8453.90 | 36 meses |
8453.90 | 12 meses |
8454, exceto 8454.90 | 36 meses |
8454.90 | 12 meses |
8455, exceto 8455.90 | 72 meses |
8455.90 | 18 meses |
8456 | 60 meses |
8457 | 72 meses |
8458 | 36 meses |
8459 | 36 meses |
8460 | 36 meses |
8461 | 36 meses |
8462 | 84 meses |
8463 | 72 meses |
8464 | 72 meses |
8465 | 60 meses |
8466 | 18 meses |
8467, exceto 8467.9 | 18 meses |
8467.9 | 9 meses |
8468, exceto 8468.90 | 24 meses |
8468.90 | 9 meses |
8469, exceto 8469.00.10 | 9 meses |
8469.00.10 | 12 meses |
8470 | 12 meses |
8471 | 36 meses |
8472 | 12 meses |
8473 | 9 meses |
8474, exceto 8474.90 | 60 meses |
8474.90 | 12 meses |
8475, exceto 8475.90 | 36 meses |
8475.90 | 12 meses |
8476, exceto 8476.90 | 18 meses |
8476.90 | 9 meses |
8477, exceto 8477.90 | 60 meses |
8477.90 | 12 meses |
8478, exceto 8478.90 | 36 meses |
8478.90 | 12 meses |
8479, exceto 8479.90 | 60 meses |
8479.90 | 12 meses |
8480 | 36 meses |
8481, exceto 8481.90 | 36 meses |
8481.90 | 12 meses |
8482 | 9 meses |
8483 | 12 meses |
8484 | 6 meses |
8486.20.00 | 36 meses |
8487 | 6 meses |
8501, exceto 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.40 e 8501.64 | 36 meses |
8501.10 | 9 meses |
8501.20 | 9 meses |
8501.31 | 24 meses |
8501.40 | 24 meses |
8501.64 | 120 meses |
8502 | 36 meses |
8503.00 | 9 meses |
8504, exceto 8504.10, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.34, 8504.40.10 e 8504.90 | 84 meses |
8504.10 | 9 meses |
8504.22 | 96 meses |
8504.23 | 96 meses |
8504.31 | 9 meses |
8504.32 | 9 meses |
8504.34 | 72 meses |
8504.40.10 | 9 meses |
8504.90 | 9 meses |
8505, exceto 8505.90.90 | 24 meses |
8505.90.90 | 12 meses |
8506 | 6 meses |
8507, exceto 8507.10 e 8507.90 | 12 meses |
8507.10 | 9 meses |
8507.90 | 6 meses |
8508 | 9 meses |
8509 | 9 meses |
8510 | 9 meses |
8511 | 9 meses |
8512 | 9 meses |
8513 | 9 meses |
8514, exceto 8514.90 | 36 meses |
8514.90 | 12 meses |
8515, exceto 8515.1 e 8515.90 | 60 meses |
8515.1 | 9 meses |
8515.90 | 9 meses |
8516 | 9 meses |
8517, exceto 8517.12.11, 8517.12.13, 8517.12.21, 8517.12.23, 8517.12.31, 8517.12.33, 8517.18.20, 8517.62.2, 8517.62.3, 8517.62.4, 8517.62.1, 8517.62.5, 8517.62.9, 8517.69.00 e 8517.7021 | 9 meses |
8517.12.11 | 12 meses |
8517.12.13 | 12 meses |
8517.12.21 | 12 meses |
8517.12.23 | 12 meses |
8517.12.31 | 12 meses |
8517.12.33 | 12 meses |
8517.18.20 | 18 meses |
8517.62.1 | 18 meses |
8517.62.2 | 120 meses |
8517.62.3 | 120 meses |
8517.62.4 | 120 meses |
8517.62.5 | 18 meses |
8517.62.9 | 18 meses |
8517.69.00 | 18 meses |
8517.70.21 | 18 meses |
8518 | 12 meses |
8519 | 12 meses |
8521 | 12 meses |
8522 | 6 meses |
8523, exceto 8523.52.00 e 8523.59.10 | 6 meses |
8523.52.00 | 9 meses |
8523.59.10 | 36 meses |
8525.50.29 | 24 meses |
8525.80.2 | 12 meses |
8526, exceto 8526.92 | 60 meses |
8526.92 | 12 meses |
8527 | 18 meses |
8528 | 18 meses |
8529, exceto 8529.10 | 6 meses |
8529.10 | 18 meses |
8530, exceto 8530.90 | 36 meses |
8530.90 | 12 meses |
8531, exceto 8531.90 | 9 meses |
8531.90 | 6 meses |
8532, exceto 8532.90 | 9 meses |
8532.90 | 6 meses |
8533, exceto 8533.90 | 9 meses |
8533.90 | 6 meses |
8534.00 | 12 meses |
8535, exceto 8535.10 | 36 meses |
8535.10 | 9 meses |
8536, exceto 8536.10 e 8536.6 | 18 meses |
8536.10 | 6 meses |
8536.6 | 6 meses |
8537 | 60 meses |
8538 | 9 meses |
8539 | 6 meses |
8540, exceto 8540.9 | 12 meses |
8540.9 | 6 meses |
8541 | 6 meses |
8542, exceto 8542.90 | 9 meses |
8542.90 | 6 meses |
8543, exceto 8543.90 | 36 meses |
8543.90 | 9 meses |
8544 | 12 meses |
8545 | 6 meses |
8546 | 12 meses |
8547 | 6 meses |
8548 | 6 meses |
8601 | 96 meses |
8602 | 96 meses |
8603 | 96 meses |
8604.00 | 96 meses |
8605.00 | 96 meses |
8606 | 96 meses |
8607 | 36 meses |
8608.00 | 24 meses |
8609.00 | 24 meses |
8701 | 60 meses |
8702 | 24 meses |
8703 | 24 meses |
8704.10 | 36 meses |
8704.21 | 24 meses |
8704.22 | 60 meses |
8704.23 | 60 meses |
8704.31 | 24 meses |
8704.32 | 36 meses |
8704.90 | 24 meses |
8705 | 60 meses |
8706.00 | 60 meses |
8707, exceto 8707.10 | 60 meses |
8707.10 | 18 meses |
8708, exceto 8708.40 | 12 meses |
8708.40 | 18 meses |
8709, exceto 8709.90 | 24 meses |
8709.90 | 18 meses |
8710.00 | 24 meses |
8711, exceto 8711.10, 8711.20 e 87.11.90 | 18 meses |
8711.10 | 9 meses |
8711.20 | 9 meses |
8711.90 | 9 meses |
8712.00 | 7 meses |
8713 | 7 meses |
8714 | 6 meses |
8715.00 | 7 meses |
8716, exceto 8716.80 e 8716.90 | 24 meses |
8716.80 | 7 meses |
8716.90 | 7 meses |
8801 | 24 meses |
8802, exceto 8802.11 e 8802.20 | 120 meses |
8802.11 | 84 meses |
8802.20 | 84 meses |
8803, exceto 8803.90 | 60 meses |
8803.90 | 12 meses |
8804.00 | 9 meses |
8805 | 60 meses |
8901 | 120 meses |
8902.00 | 84 meses |
8903.10 | 9 meses |
8903.91 | 24 meses |
8903.92 | 24 meses |
8903.99 | 9 meses |
8904.00 | 120 meses |
8905 | 120 meses |
8906 | 18 meses |
8907 | 18 meses |
8908.00 | 120 meses |
9001, exceto 9001.10 | 7 meses |
9001.10 | 18 meses |
9002 | 7 meses |
9003 | 6 meses |
9004 | 9 meses |
9005, exceto 9005.90 | 9 meses |
9005.90 | 6 meses |
9006, exceto 9006.10 | 9 meses |
9006.10 | 36 meses |
9007, exceto 9007.9 | 12 meses |
9007.9 | 6 meses |
9008, exceto 9008.90 | 18 meses |
9008.90 | 6 meses |
9010, exceto 9010.90 | 9 meses |
9010.90 | 6 meses |
9011, exceto 9011.90 | 36 meses |
9011.90 | 12 meses |
9012, exceto 9012.90 | 9 meses |
9012.90 | 6 meses |
9013, exceto 9013.90 | 9 meses |
9013.90 | 6 meses |
9014, exceto 9014.90 | 9 meses |
9014.90 | 6 meses |
9015, exceto 9015.90 | 18 meses |
9015.90 | 6 meses |
9016.00 | 18 meses |
9017, exceto 9017.10 e 9017.30 | 6 meses |
9017.10 | 18 meses |
9017.30 | 18 meses |
9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4 | 36 meses |
9018.20 | 18 meses |
9018.3 | 9 meses |
9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20 | 24 meses |
9018.49.1 | 8 meses |
9018.49.20 | 8 meses |
9019 | 24 meses |
9020.00 | 24 meses |
9021 | 12 meses |
9022 | 36 meses |
9023.00 | 9 meses |
9024, exceto 9024.90 | 36 meses |
9024.90 | 12 meses |
9025, exceto 9025.90 | 18 meses |
9025.90 | 6 meses |
9026, exceto 9026.90 | 18 meses |
9026.90 | 6 meses |
9027, exceto 9027.90.9 | 18 meses |
9027.90.9 | 6 meses |
9028, exceto 9028.90 | 24 meses |
9028.90 | 6 meses |
9029, exceto 9029.90 | 18 meses |
9029.90 | 6 meses |
9030, exceto 9030.90 | 18 meses |
9030.90 | 6 meses |
9031, exceto 9031.90 | 24 meses |
9031.90 | 6 meses |
9032, exceto 9032.90 | 24 meses |
9032.90 | 6 meses |
9033.00 | 6 meses |
91 | 9 meses |
92, exceto 9209 | 12 meses |
9209 | 6 meses |
93, exceto 9305, 9306 e 9307.00 | 12 meses |
9305 | 6 meses |
9306, exceto 9306.90 | 6 meses |
9306.90 | 12 meses |
9307.00 | 6 meses |
94, exceto 9406.00 | 12 meses |
9406.00 | 60 meses |
95 | 9 meses |
96 | 6 meses |
97 | 6 meses |
ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE DE COMERCIALIZAÇÃO -
NÚMERO | SERVIÇOS | PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO |
1 | Serviços de construção de auto-estradas (exceto auto-estradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e de colagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária | 120 meses |
2 | Serviços de construção de pontes, auto-estradas elevadas e túneis | 120 meses |
3 | Serviços de construção de portos e sua infra-estrutura | 120 meses |
4 | Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água | 120 meses |
5 | Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão | 120 meses |
6 | Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados | 120 meses |
7 | Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força | 120 meses |
8 | Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força | 120 meses |
9 | Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre | 120 meses |
10 | Serviços de construção de edificações residenciais | 60 meses |
11 | Serviços de construção de edificações não residenciais | 60 meses |
12 | Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas | 60 meses |
13 | Serviços de fundação e estaqueamento | 60 meses |
14 | Serviços de construção de estruturas | 60 meses |
15 | Serviços de estruturas de aço estrutural | 60 meses |
16 | Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização | 24 meses |
17 | Serviços de concretagem | 24 meses |
18 | Serviços de demolição | 24 meses |
19 | Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras | 24 meses |
20 | Serviços de escavação e remoção de terra | 24 meses |
21 | Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos | 24 meses |
22 | Serviços de alvenaria | 24 meses |
23 | Serviços de andaimes | 24 meses |
24 | Serviços de instalação elétrica | 24 meses |
25 | Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas | 24 meses |
26 | Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado | 24 meses |
27 | Serviços de instalação de gás | 24 meses |
28 | Serviços de isolamento | 24 meses |
29 | Serviços de vidraçaria | 12 meses |
30 | Serviços de gesso | 12 meses |
31 | Serviços de pintura | 12 meses |
32 | Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos | 12 meses |
33 | Serviços de carpintaria | 12 meses |
34 | Serviços de instalação de cercas e grades | 12 meses |
35 | Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção | 36 meses |
36 | Serviços topográficos e cartográficos | 36 meses |
37 | Serviços de apoio à mineração | 36 meses |
38 | Serviços de apoio à extração de petróleo e gás | 36 meses |
39 | Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água | 36 meses |
40 | Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura | 24 meses |
41 | Serviços ambientais e de consultoria ambiental | 24 meses |
42 | Serviços de análise e exames técnicos | 24 meses |
43 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento | 24 meses |
44 | Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos | 36 meses |
45 | Serviços de instalação, exceto os de construção | 24 meses |
46 | Serviços de reparação de bens de consumo | 24 meses |
47 | Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias | 36 meses |
48 | Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI) | 24 meses |
49 | Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) | 24 meses |
50 | Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) | 24 meses |
51 | Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados | 24 meses |
52 | Serviços de projeto de circuitos integrados | 24 meses |
53 | Serviços de infra-estrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) | 24 meses |
54 | Serviços de gerenciamento de infra-estrutura de tecnologia da informação (TI) | 24 meses |
55 | Serviços de manutenção de aplicativos e programas | 24 meses |
56 | Serviços auxiliares de processamento de dados | 24 meses |
57 | Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente | 12 meses |
58 | Serviços de engenharia | 36 meses |
59 | Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo | 36 meses |
60 | Serviços de desenho industrial | 24 meses |
61 | Serviços especializados de projetos (design) | 24 meses |
62 | Serviços jurídicos | 24 meses |
63 | Serviços de gestão hospitalar | 24 meses |
64 | Serviços de auditoria e contabilidade | 12 meses |
65 | Serviços de consultoria | 12 meses |
66 | Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado | 24 meses |
67 | Serviços de apoio à produção audiovisual | 24 meses |
68 | Serviços de propaganda | 24 meses |
69 | Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e ser- viços de entretenimento ao vivo | 24 meses |
70 | Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias | 12 meses |