Publicado no DOU em 10 dez 2010
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação dos Meios de Hospedagem.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2009, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, o Inmetro e a Sociedade Brasileira de Metrologia - SBM, que objetiva a implementação de ações e procedimentos necessários para a realização do "Projeto de Qualificação dos Serviços e Equipamentos Turísticos com base na Lei nº 11.771/2008";
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos de avaliação da conformidade para Classificação de Meios de Hospedagem, visando a orientar o consumidor na escolha de um meio de hospedagem, coerente com suas expectativas;
Considerando que a escolha do meio de hospedagem pelo consumidor deve pautar-se em aspectos ligados à qualidade das instalações, dos serviços prestados e à sustentabilidade do empreendimento, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação dos Meios de Hospedagem, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido
20251-900 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 406, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de outubro de 2010, seção 01, página 92.
Art. 3º Cientificar que o mecanismo de Declaração do Fornecedor, utilizado neste programa de avaliação da conformidade, tem aplicação voluntária.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA