Publicado no DOU em 11 fev 2011
Estabelece critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no DOU. de 20 de janeiro de 2011:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2917.36.00 | Ácido tereftálico e seus sais | 0% | 150.000 toneladas | 11.02.2011 A 31.07.2011 |
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011.
TATIANA LACERDA PRAZERES"