Portaria SECEX nº 13 de 09/05/2011


 Publicado no DOU em 11 mai 2011


Regulamenta a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º A alínea "e" do inciso XXI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - .....

e) quando do deferimento, o DECEX aporá a seguinte cláusula no campo "diagnóstico" da LI: "Este licenciamento somente será válido para Declaração de Importação correspondente registrada até 30 de junho de 2011".(NR)

Art. 2º O art. 2º do Anexo "L" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade isenção, a Nota Fiscal de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor deverá conter, obrigatoriamente:

....."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES"