Portaria INMETRO Nº 315 DE 18/06/2012


 Publicado no DOU em 20 jun 2012

Portal do ESocial

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que as ações de monitoramento do mercado desenvolvidas pelo Inmetro têm evidenciado a ocorrência de acidentes de consumo provocados por produtos de uso infantil, incluindo os carrinhos para crianças;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança da criança visando à prevenção de acidentes;

Considerando a importância de os carrinhos para crianças, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública, que colheu sugestões da sociedade em geral para a elaboração do Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 79, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2012, seção 01, página 57.

Art. 3º. Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos técnicos especificados no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA