Publicado no DOE - AM em 28 set 2012
Especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 35 DE 30/12/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de especificar o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Especificar os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, sujeitos ao regime de substituição tributária, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e margem de valor agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
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Art. 2º Alterar os itens 35 e 37, ambos do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, de 10 de setembro de 2012, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 3º Acrescentar o item 39-A ao art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, com a seguinte redação:
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Art. 5º Ficam revogados o item 36 do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, e a Resolução nº 0035/2012-GSEFAZ, de 10 de setembro de 2012.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de setembro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda