Publicado no DOE - AM em 28 jan 2013
Altera as Resoluções nº 013/2009, 034/2012 e 037/2012-GSEFAZ, que especificam produtos constantes do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar itens das tabelas das Resoluções nº 013/2009, 0034/2012 e 0037/2012 - GSEFAZ, que especificam produtos sujeitos à substituição tributária,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 98 da tabela do art. 1º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
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Art. 2º Ficam alterados os itens 7-A e 7-G da tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
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Art. 3º Fica alterado o item 4 da tabela do art. 1º da Resolução nº 0037/2012-GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 0015/2004 - GSEFAZ, de 14 de julho de 2004, que disciplina os procedimentos fiscais relativos à concessão da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica destinada a produtor primário, estabelecimento agropecuário e afins, bem como os itens 32-A, 35-A, 48-A e 54-A da tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 25 de janeiro de 2013. AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda