Publicado no DOE - AM em 28 ago 2009
ESPECIFICA os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 40 DE 30/12/2015):
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de especificar o item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, acrescentados pelo art. 3º do Decreto nº 28.895, de 6 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Especificar os materiais de construção constante no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme tabela abaixo:
ITEM | MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | NCM |
1 | Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), todos naturais. | 1301 |
1-A |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013) Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
2514.00.00 |
1-B |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013) Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
2515 |
1-C |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013) Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
2516 |
2 | Gesso. | 2520.20.00 |
3 | Cal hidráulica. | 2522.30.00 |
4 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, todos de alumínio. | 2827.32.00 |
5 | Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio. | 2828.10.00 |
6 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos), todos de alumínio. | 2833.22.00 |
7 | Carbonatos; peroxocarbonatos, (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbonato de amônio - anidro. | 2836.20.10 |
8 | Carbonato de sódio (barrilha). | 2836.20.90 |
9 | Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. | 2836.30.00 |
10 | Cloro (estabilizante). | 2933.69.19 |
11 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg (excluídos os destinados para uso escolar). | 3506 |
12 | Pó de solda. | 3810.10.20 |
13 | Perfis e forros de PVC. | 3916.20 |
14 | Outros perfis de plástico. | 3916.90.90 |
3920.49.00 | ||
15 | Tubos e seus acessórios (juntas, cotovelos, flanges, uniões, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras, conduítes, conexões, sifões, válvulas, adaptadores, buchas, caps, colares, conectores, curvas, joelhos, junções, luvas, niples, válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes, cachimbos, cruzetas, engates e kit's cavaletes), todos de plástico. | 3917 |
15-a | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos. | 3919 |
16 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, tais como lona plástica, bobinas plásticas para revestimento e fita vedarosca.(Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) |
3920 |
17 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Bobinas plásticas para revestimento. |
3920.62.99 |
18 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Fita vedarosca. |
3920.99.90 |
19 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, tais como manta para isolamento térmico e telha plástica translúcida. |
3921 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: | ||
20 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Telha plástica translúcida. |
3921.90.19 |
21 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários, bacias sanitárias, assentos, tampas, mictórios, colunas, caixas de descarga, tanques, todos de plástico. | 3922 |
22 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos (reservatórios, cisternas, caixas d'água, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros; portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras; postigos, venezianas e artefatos semelhantes). | 3925 |
23 | Outras obras de plástico, para uso na construção civil (placa para interruptor luz, espaçador para bloco vidro, bandeja, TSO abraçadeira). | 3926.90.90 |
23-a | Fios e cordas, de borracha vulcanizada. | 4007 |
23-b | Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. | 4008 |
24 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil. | 4009 |
24-a | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. | 4010 |
24-b | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos. |
4016.91.00 |
24-c | Juntas, gaxetas e semelhantes. | 4016.93.00 |
25 | Pisos de madeira. | 4409 |
26 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes ("waferboard'), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. | 4410 |
27 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (painéis MDF). | 4411 |
28 | Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. | 4414 |
29 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira (portas, portais, postigos, janelas, venezianas e arcos). | 4418 |
30 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | 4814 |
31 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. | 5703 |
32 | Persianas de materiais têxteis. | 6303 |
33 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas. | 6802 |
33-A |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012) Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
6803.00.00 |
34 | Discos diamantado e de corte. | 6804.10.00 |
6804.21.19 | ||
35 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo (lixas ferro, d'água, massa, frecut, resínite, disco e de acabamento antiderrapante esponja abrasiva). | 6805 |
36 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil. | 6808 |
36-A |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012) Obras de gesso ou de composições à base de gesso. |
6809 |
37 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, como telhas, blocos e elementos pré-moldados para construção civil, tais como poste de concreto duplo T e circular. |
6810 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: | ||
38 | Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. | 6811 |
38-a |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. |
6904 |
38-b |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. |
6905 |
38-c |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. |
6906 |
39 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. | 6907 |
40 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados; pisos, azulejos, faixas, rodapés e outros revestimentos; todos de cerâmica. | 6908 |
41 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios, bacias, cubas, tampas, conjuntos, papeleiras, saboneteiras e tanques, todos de cerâmica. | 6910 |
42 | Louças e outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador (acessórios, cabides, lavatórios, papeleiras), todos de cerâmica. | 6912 |
43 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 7003 |
44 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 7004 |
45 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 7005 |
45-a |
Vidro recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
7006 |
46 | Vidros temperados para uso na construção civil. | 7007.19.00 |
47 | Vidros laminados para uso na construção civil. | 7007.29.00 |
48 | Vidros isolantes de paredes múltiplas. | 7008 |
49 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo. | 7009.9 |
50 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
7016 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Pastilhas de vidro decorativas. |
||
51 | Bloco, tijolo e telha, todos de vidro.(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) | 7016.90.00 |
51-a |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, laminados a frio ou a quente, tais como bobina zincada e bobina galvanizada. |
7208 7209 7210 7211 7212 |
52 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Bobina zincada. |
7210.41.90 |
53 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Bobina galvanizada. |
7212.30.00 |
54 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | 7213 |
55 | Barras de ferro ou aço não ligado; simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | 7214 |
56 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | 7215 |
57 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | 7216 |
58 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) Fios de ferro ou aço não ligado, tais como arame recozido e galvanizado. |
7217 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: | ||
58-a |
Produtos laminados planos de aço inoxidável. |
7219 7220 |
58-b | Fio-máquina de aço inoxidável. | 7221 |
58-c |
Barras e perfis, de aço inoxidável. |
7222 |
58-d |
Fios de aço inoxidável. |
7223 |
58-e |
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço. |
7225 7226 |
58-f |
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
7301 |
58-g |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
7303.00.00 |
58-h |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, exceto os tubos utilizados em oleodutos, gasodutos ou na extração de petróleo e gás. |
7304 |
59 | Tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados) de ferro ou aço. | 7306 |
60 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. | 7307 |
61 | Construções e suas partes (pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, portais, postigos, vitrôs, venezianas, arcos, balaustradas); chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, todos de ferro ou aço, próprios para construções. | 7308 |
62 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas. | 7313 |
63 | Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. | 7314 |
64 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. | 7317 |
65 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 7318 |
66 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (pias e lavatórios, de aço inoxidável; banheira). |
7324 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: | ||
67 |
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012): Outros artefatos de higiene ou de toucador, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as partes. |
7324.90.00 |
68 | Outras obras de ferro ou aço. | 7326 |
69 | Barras e perfis de cobre. | 7407 |
70 | Tubos de cobre. | 7411.10 |
7411.21.10 | ||
71 | Acessórios para tubos (válvulas para lavatório, pia e tanque; sifão metálico; anel borracha para sifão e conexões), todos de cobre. | 7412.20.00 |
72 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), artefatos semelhantes, de cobre. | 7415 |
73 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes (saboneteiras, papeleiras, prateleiras, toalheiros, alça apoio, chuveiro ducha, ducha com e sem registro), todos de cobre. | 7418.20.00 |
74 | Barras e perfis de alumínio. | 7604 |
75 | Fios de alumínio, de alumínio não ligado. | 7605.1 |
76 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. | 7606 |
76-A |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 47 DE 22/11/2012) Telhas de alumínio. |
7607 |
77 | Acessórios para tubos (caixa sem rosca, tampas, reduções), todos de alumínio. | 7609.00.00 |
78 | Construções e suas partes (pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas e estruturas de box), de alumínio; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. | 7610 |
79 | Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. | 7614 |
80 | Artefatos de higiene ou toucador, de alumínio. | 7615.20.00 |
81 | Escada residencial, de alumínio. | 7616.99.00 |
82 | Alicate Z200 | 8203.20.10 |
82-A |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012) Ferramentas de furar. |
8207.50 |
82-B |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012) Ferramentas de mandrilar ou de brochar. |
8207.60.00 |
83 | Cadeados, fechaduras, travas e maçanetas. | 8301.10.00 |
8301.40.00 | ||
8301.60.00 | ||
84 | Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras). | 8302.10.00 |
85 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para construções. | 8302.41.00 |
86 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis. | 8302.42.00 |
87 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns. | 8302.49.00 |
88 | Tubo ligação flexível. | 8307.90.00 |
89 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. | 8311 |
90 | Metais hidro-sánitários (torneiras, válvulas, sifões, registros, misturadores, engates, duchas frias e cubas). | 8481 |
91 | Conversores rotativos elétricos. | 8502.40 |
92 | Transformador de dielétrico líquido; transformador elétrico de corrente; outros transformadores elétricos. | 8504.2 |
8504.3 | ||
93 | Aquecedor, chuveiro, ducha e torneira, todos elétricos; resistência para chuveiro, ducha e torneira. | 8516.10.00 |
8516.79.90 | ||
8516.80.10 | ||
94 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda elétrica, tomadas de corrente, conectores, terminais, caixas de junção), para tensão> 1kV. | 8535 |
95 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues, tomadas de corrente, suporte para lâmpadas, pinos, chaves, soquetes, receptáculos, conectores, pára raio, botão comando), para tensão < = 1kV. | 8536 |
96 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica. | 8537 |
97 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, sem aparelhos interruptores de circuito elétrico. | 8538.10 |
98 |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 25/01/2013): Quadro 1 TAB; Quadro Star; Base Neozed, tampa, anel, parafuso, bobina; suporte, modelo cego e placa, todos para interruptor luz. |
8538 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Quadro 1 TAB; Quadro Star; Base Neozed, tampa, anel, parafuso, bobina; suporte, modelo cego e placa, todos para interruptor luz. |
||
99 | Eletrificadores de cercas. | 8543.70.92 |
100 | Fios, cabos (incluídos os coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibra ótica; fios e cabos para telefone e redes de dados. | 8544 |
101 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. | 8546 |
102 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. | 8547 |
103 | Banheiras com hidromassagem. | 9019.10.00 |
104 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou potência (multímetro, voltímetro, amperímetro, teste resistência terra). | 9030.3 |
105 | Frequencímetro; fasímetro. |
9030.89.30
9030.89.40 |
106 | Horímetro. | 9107.00.90 |
107 | Luminárias e andarelas. | 9405 |
108 | Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes, bonecas e rolos, para pintar. |
9603.30.00
9603.40 |