Circular DC/BACEN Nº 3613 DE 08/11/2012


 Publicado no DOU em 9 nov 2012


Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.


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(Revogado pela Circular BACEN/DC Nº 3916 DE 22/11/2018, efeitos a partir do período de cálculo com início em 17 de dezembro e término em 21 de dezembro de 2018, cujo ajuste ocorrerá em 31 de dezembro de 2018):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de novembro de 2012, com base nos arts. 10, incisos III e IV, e 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º. O art. 11 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

§ 1º .....

.....

II - .....

a) Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, inferior a R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais);

.....

c) resultado superior a 0,20 (vinte centésimos) da divisão do valor correspondente ao somatório dos saldos das rubricas contábeis 4.1.5.00.00-2 - Depósitos a Prazo e 4.3.2.50.00-6 - Obrigações por Emissão de Letras Financeiras, pelo valor correspondente à soma dos saldos das rubricas contábeis 4.0.0.00.00-8 - Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e 5.0.0.00.00-5 - Resultados de Exercícios Futuros, do Cosif;

....." (NR)

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de novembro de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 22 de novembro de 2012.

ALDO LUIZ MENDES

Diretor de Política Monetária